Na tarde de 30/12/09, por volta das 15:40, na cidade de Passa Tempo/MG a PMMG foi solicitada pelo Conselho Tutelar a comparecer na Rua Maria Raimunda de Morais, Casas Populares, onde a autora “Neimaura Aparecida dos Santos”, 24 anos, teria agredido seu filho “D.H.S.”(02 anos).
Com a chegada dos Policiais, constatou-se que a autora estava deixando o local e levando consigo a referida criança, que não apresentava nenhum tipo de lesão aparente, momento em que foi dada ordem a mesma que parasse, pois os conselheiros tutelares e os Policiais desejariam esclarecer os fatos, sendo que a mesma não acatou a referida ordem.
Foi dada seqüência na verbalização por parte dos militares sendo que a autora começou a desacatar aos Policiais através de palavras obscenas, de baixo calão, ameaças, insultos, gritos escandalosos e tentativa de agressão, tudo na presença de crianças e idosos.
Foi dada voz de prisão em flagrante a autora pelo crime de desacato embasado no art. 331 do Código Penal, ditos seus direitos constitucionais e a mesma foi conduzida até a Delegacia de Polícia local, sendo que seu filho permaneceu sob responsabilidade de sua irmã e das Conselheiras Tutelares que tomariam as providências de praxe com relação à criança.
Com a chegada dos Policiais, constatou-se que a autora estava deixando o local e levando consigo a referida criança, que não apresentava nenhum tipo de lesão aparente, momento em que foi dada ordem a mesma que parasse, pois os conselheiros tutelares e os Policiais desejariam esclarecer os fatos, sendo que a mesma não acatou a referida ordem.
Foi dada seqüência na verbalização por parte dos militares sendo que a autora começou a desacatar aos Policiais através de palavras obscenas, de baixo calão, ameaças, insultos, gritos escandalosos e tentativa de agressão, tudo na presença de crianças e idosos.
Foi dada voz de prisão em flagrante a autora pelo crime de desacato embasado no art. 331 do Código Penal, ditos seus direitos constitucionais e a mesma foi conduzida até a Delegacia de Polícia local, sendo que seu filho permaneceu sob responsabilidade de sua irmã e das Conselheiras Tutelares que tomariam as providências de praxe com relação à criança.
