Bom Sucesso/MG – Na data de 22/04/11, por volta de 23:00, a PMMG durante policiamento ostensivo preventivo visando preservar a incolumidade física do cidadão, deparou com um evento (micareta) que ocorria no Parque de Exposições Geraldo da Mata Santiago, sito à Rua Treze de Maio, 69, Bairro Indústrias, denominado “Bomsussa Folia”.
Quando o promotor do evento, 29 anos, foi indagado sobre a documentação legal para a realização do evento (Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal, Alvará Judicial para freqüência e permanência de menores de 18 anos, Laudo de Vistoria do CBMMG, pagamento de Taxa de Segurança Pública, etc), este alegou que não havia providenciado tais documentos (mesmo tendo sido previamente alertado para tal pela PMMG, que o orientou antecipadamente quanto a necessidade de tais procedimentos para a realização do evento daquela magnitude).
Foi constatado pela PMMG que o evento não possuía Alvará de funcionamento da Prefeitura, não tinha Alvará Judicial, não havia o Laudo de Vistoria do CBMMG, não pagaram a Taxa de Segurança Pública e além do mais havia 25 “seguranças” contratados de maneira irregular (sem a devida autorização da Polícia Federal, conforme previsto em legislação específica). Também foi constatado que no local não havia saídas de emergências, extintores de incêndio e nem mesmo ambulância para os possíveis casos de emergência/urgência.
Durante a madrugada, por volta das 03:50, a PMMG em cobertura aos Conselheiros Tutelares, localizaram no interior do Bomsussa Folia/2011 cerca de 30 adolescentes desacompanhados de pessoas responsáveis (maiores de idade). O organizador do evento, quando questionado sobre a presença de tais adolescentes no evento, este informou desconhecer a Portaria 32/2007 expedida pelo Fórum da Comarca local, que regula tal situação.
Assim, os adolescentes encontrados em situação irregular foram retirados do local pelo Conselho Tutelar e entregues aos seus responsáveis legais. Na ocasião foram localizados 02 adolescentes de 14 anos; 12 adolescentes de 15 anos; 12 adolescentes de 16 anos e 04 adolescentes de 17 anos.
Na madrugada de 24/04/11, por volta das 02:04, novamente a PMMG acompanhada por Conselheiros Tutelares localizaram cerca de 15 adolescentes desacompanhados de pessoas responsáveis (maiores de idade) e mais uma vez o organizador do evento, demonstrou total incredulidade à legislação vigente no Brasil, uma vez que na data anterior já havia sido alvo de fiscalização e no entanto, simplesmente ignorou a Portaria 32/2007, bem como o que rege o Estatuto da Criança e Adolescente. No interior do recinto foram localizados 02 adolescentes de 14 anos; 05 adolescentes de 15 anos; 05 adolescentes de 16 anos e 03 adolescentes de 17 anos. Tais adolescentes foram retirados do local pelo Conselho Tutelar e entregues aos seus responsáveis legais.
Logo após a retirada dos adolescentes, a PMMG foi procurada por um cidadão que se identificou como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, o qual passou a questionar a atuação da PMMG e do Conselho Tutelar de Bom Sucesso, contestando a ordem expressa pela Juíza e Promotor da Comarca que recomendaram tal atitude pelo Conselho Tutelar (apoiado pela PMMG) caso fosse vislumbrado o descumprimento da Portaria 32/2007 e das normas previstas no ECA/90.
Quando o promotor do evento, 29 anos, foi indagado sobre a documentação legal para a realização do evento (Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal, Alvará Judicial para freqüência e permanência de menores de 18 anos, Laudo de Vistoria do CBMMG, pagamento de Taxa de Segurança Pública, etc), este alegou que não havia providenciado tais documentos (mesmo tendo sido previamente alertado para tal pela PMMG, que o orientou antecipadamente quanto a necessidade de tais procedimentos para a realização do evento daquela magnitude).
Foi constatado pela PMMG que o evento não possuía Alvará de funcionamento da Prefeitura, não tinha Alvará Judicial, não havia o Laudo de Vistoria do CBMMG, não pagaram a Taxa de Segurança Pública e além do mais havia 25 “seguranças” contratados de maneira irregular (sem a devida autorização da Polícia Federal, conforme previsto em legislação específica). Também foi constatado que no local não havia saídas de emergências, extintores de incêndio e nem mesmo ambulância para os possíveis casos de emergência/urgência.
Durante a madrugada, por volta das 03:50, a PMMG em cobertura aos Conselheiros Tutelares, localizaram no interior do Bomsussa Folia/2011 cerca de 30 adolescentes desacompanhados de pessoas responsáveis (maiores de idade). O organizador do evento, quando questionado sobre a presença de tais adolescentes no evento, este informou desconhecer a Portaria 32/2007 expedida pelo Fórum da Comarca local, que regula tal situação.
Assim, os adolescentes encontrados em situação irregular foram retirados do local pelo Conselho Tutelar e entregues aos seus responsáveis legais. Na ocasião foram localizados 02 adolescentes de 14 anos; 12 adolescentes de 15 anos; 12 adolescentes de 16 anos e 04 adolescentes de 17 anos.
Na madrugada de 24/04/11, por volta das 02:04, novamente a PMMG acompanhada por Conselheiros Tutelares localizaram cerca de 15 adolescentes desacompanhados de pessoas responsáveis (maiores de idade) e mais uma vez o organizador do evento, demonstrou total incredulidade à legislação vigente no Brasil, uma vez que na data anterior já havia sido alvo de fiscalização e no entanto, simplesmente ignorou a Portaria 32/2007, bem como o que rege o Estatuto da Criança e Adolescente. No interior do recinto foram localizados 02 adolescentes de 14 anos; 05 adolescentes de 15 anos; 05 adolescentes de 16 anos e 03 adolescentes de 17 anos. Tais adolescentes foram retirados do local pelo Conselho Tutelar e entregues aos seus responsáveis legais.
Logo após a retirada dos adolescentes, a PMMG foi procurada por um cidadão que se identificou como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, o qual passou a questionar a atuação da PMMG e do Conselho Tutelar de Bom Sucesso, contestando a ordem expressa pela Juíza e Promotor da Comarca que recomendaram tal atitude pelo Conselho Tutelar (apoiado pela PMMG) caso fosse vislumbrado o descumprimento da Portaria 32/2007 e das normas previstas no ECA/90.
PMMG ATUANTE EM TODOS OS MOMENTOS, VISANDO OS VERDADEIROS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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