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31 de ago. de 2009

POLÍCIA: Ordem, Fraternidade e Interatividade para a Paz Social.

(*Archimedes Marques)
Dentro de um País em que a sociedade clama por uma Segurança Pública mais eficaz e mais presente, nota-se que os organismos estatais sentem-se impotentes e incapazes para debelar a crescente onda de violência que assola todos os lugares.
A Polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, entende-se perfeitamente que o povo, na sua maioria, ainda tem a Polícia como se fosse então essa instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país. Como se fosse então a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade. Como se fosse então a Toda Poderosa, Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.
Do Policial o povo exige e espera sempre ações corretas e adequadas. Do Policial a sociedade cobra atos primorosos. Do Policial a comunidade quer um ser perfeito. Do Policial todos primam por decisões rápidas e justas. Do Policial a população não aceita erros, nem sequer culposo.
Nesse sentido é acolhido o pensamento do Cel. JOSE VICENTE DA SILVA quando de um dos seus textos publicado no Jornal da Tarde: “Nenhuma atividade humana lida tanto com o lado mais difícil do ser humano, em suas mais grotescas expressões e seus piores sofrimentos. Ao lado dos riscos, tanto físicos como de comprometimento funcional nas dezenas de complexas decisões instantâneas de seu dia-a-dia, o policial precisa sufocar seus sentimentos pessoais de medo, raiva e nojo para cuidar da paz na sociedade, protegendo vidas e propriedades. O ser humano que existe no policial, de quem se espera qualidades sobre-humanas, está sempre sujeito ao estresse e ao desencantamento com a sociedade, vivendo num mundo de violência e desrespeito a todas as normas que regulam a vida social.”
A violência que atinge ao povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos nessa aflição!...
Buscando complementar as necessidades desta questão é de bom alvitre alinhavar o pensamento da colega policial MARISA DREYS, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, Mestranda em Antropologia, quando expressa num dos seus artigos: “É preciso ter em mente que a sociedade em que vivem os movimentos sociais é a mesma em que vivem os policiais. Não há 'partes': a paz e a vida com dignidade é o desejo de todos. Somos vizinhos, amigos, parentes, pais e mães no choro pela dor da perda dos entes queridos, vítimas da violência. Somos todos - negros, idosos, crianças, policiais, gays, lésbicas e outros grupos vulneráveis - seres humanos.”

Os antigos defendiam a paz como a tranqüilidade da ordem. A noção ainda hoje vale desde que haja acordo a respeito da ordem. Ordem, lei e disciplina.
A paz é a aspiração, o desejo fundamental do ser humano, entretanto só é atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz.
A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais e o que passa disso é excesso. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o apelo necessário de uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Mesmo com mais de vinte anos em vigor da atual Constituição que reza no seu artigo 144 que a segurança publica é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sempre foi essa assertiva vista apenas como questão da Polícia. Cada Estado fazendo a sua Polícia com pouca participação e interferência do Governo Federal e nenhuma participação da Sociedade.
Agora que a violência e a criminalidade tomaram proporções imensuráveis englobando o País do Oiapoque ao Chuí, abre-se uma frente de perspectivas de melhoras. A preocupação da União, dos Estados e dos Municípios é constante. A própria sociedade já se mostra também interessada em por fim ao drama. Já existem inúmeros movimentos contra a violência.
Finalmente agora, depois de muito tempo, a sociedade atenta para essa grave problemática, entendendo-se enfim o verdadeiro sentido desse artigo constitucional e então não só os Governos estão a lutar pela segurança do povo. Diversos organismos não estatais da sociedade organizada já buscam alternativas para soluções adequadas desse item aterrador.
É com bons olhos que a Polícia vê os movimentos em prol da Segurança Publica crescerem e multiplicarem-se por todo o Brasil. Instituições diversas já somam esforços com a Polícia. É a mobilização da sociedade civil em busca de soluções pertinentes para combater o problema. O preceito constitucional de que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos, finalmente já ganha terreno. Os Conselhos de Segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados crescem e se unem à Polícia. Organizações não governamentais multiplicam-se e ajudam a Polícia a evitar ou desvendar crimes. A Igreja Católica como uma dessas entidades do povo também procura fazer a sua parte.
A Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que tem entre muitos atributos estudar assuntos de interesse comum para chegar a boas soluções de ajuda à coletividade resolveu de bom alvitre adotar a campanha com o tema “Fraternidade e Segurança Publica” cujo lema é “A Paz é Fruto da Justiça”.
Durante o ano por todo o Brasil vêm ocorrendo seminários, congressos e debates sobre a campanha com a participação do povo e das Autoridades constituídas, traçando os planos de ação e conscientização a serem aplicados com a conseqüente ajuda para todas as pessoas envolvidas para viverem a fraternidade em compromissos e gestos concretos no processo de mudança da sociedade para esse problema específico que atinge todas as classes.
A campanha, conforme o texto base da CNBB tem por objetivo primordial: “suscitar o debate sobre a Segurança Pública e contribuir para a promoção da cultura da paz nas pessoas, na família, na comunidade e na sociedade, a fim de que todos se empenhem efetivamente na construção da Justiça social que seja garantia de segurança para todos”.
A paz buscada com o lema da campanha é a paz positiva, orientada por valores humanos como a solidariedade, a fraternidade, o respeito ao próximo e a mediação pacífica dos conflitos, e não a paz negativa, orientada pelo uso da força das armas.”
A Igreja Católica mostra assim, para o próprio bem de todos, que não se conforma com a realidade da violência em que se tornam vítimas pessoas e famílias inocentes, por isso lançou essa brilhante campanha que além de procurar conscientizar a sociedade para melhorias na área, ainda busca uma maior interatividade com a Polícia na sua tão árdua e difícil missão de manter a ordem pública.
A fraternidade é um conceito filosófico profundamente ligado às idéias de liberdade e igualdade configuradas nos princípios da revolução francesa, que serviram de parâmetro séculos depois para a Declaração Universal dos Direitos do Homem e em conseqüência, mais recentemente, para a nossa Constituição cidadã.
A fraternidade expressa a dignidade de todos os homens, considerados iguais e assegura-lhes plenos direitos sociais, políticos e individuais. A idéia de fraternidade estabelece que o ser humano fez uma escolha consciente pela vida em sociedade e para tal conceitua junto ao seu semelhante uma relação de igualdade, visto que em essência não há nada que hierarquicamente os diferencie.
Com a chegada da nossa Constituição cidadã nasceu então a Polícia cidadã que preza também por atos fraternos a despeito do cidadão.
Entretanto, a fraternidade tão sonhada e esperada pela Igreja e pelos homens sensatos, continua distante de ser alcançada.
Nesse sentido, há de acolher-se o entender do Professor Emérito da UFS, ODILON CABRAL MACHADO, ao discorrer seu pensamento num dos seus textos recentemente publicado: “A fraternidade é um sonho, uma busca permanente, é uma conclamação apaziguadora do ser. Os homens, todos os homens, deveriam ser fraternos, se compreenderem e se tolerarem uns aos outros. (...) Tolerância deveria ser o grande mote norteador do agir humano desarrimado de armas e agressividades. No entanto a fraternidade, a convivência com o outro, este 'outro' que nos desagrada, é difícil. Não fosse assim não existiriam os crimes torpes, não se veria o fratricídio e o ódio entre irmãos.”
A ordem no âmbito interno da segurança pública e a manutenção da ordem pública relacionadas à Polícia são essenciais e jamais podem ser desrespeitadas sob pena de geração do caos administrativo e social.
Não se pode imaginar a segurança pública sem ordem, disciplina, império da lei e eficiência do Estado em ação.
Não se pode imaginar a segurança pública com desordem e improvisação, muito menos com anarquia, desvirtuando a democracia.
Não se pode imaginar a ordem pública sem a participação ativa da segurança pública, sem a participação da Polícia.
No dizer do escritor JAVIER BARCELONA LOPP: “ A manutenção da ordem pública é essencial para a existência da sociedade e realização de seus objetivos. O Estado deve organizar e manter forças que estejam voltadas para a preservação da ordem pública, que expressa uma situação de tranqüilidade material, de ausência de perturbações. É um estado oposto a desordem, um estado de paz em que está ausente a perturbação”...
A atividade policial está voltada para a preservação da ordem pública, e se caracteriza pelo combate ao crime. Quando o Estado não consegue impedir a prática do ilícito, deve reprimi-lo, colhendo os elementos necessários para a propositura da ação penal. A ação da Polícia deve estar voltada para a defesa dos direitos do cidadão, mas isso não impede o uso legítimo da força que deve se afastar da arbitrariedade e do abuso.
Para concluir esse item é acolhido o entendimento do Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, PAULO TADEU RODRIGUES ROSA, quando de um artigo pertinente: “Os administrados devem confiar em suas forças policiais, que tem como missão a preservação da segurança pública e dos direitos e garantias fundamentais. Os agentes policiais devem estar preparados para exercerem suas funções respeitando os limites estabelecidos pela lei, afastando-se do uso indevido da força e da prática de atos ilegais. (...)
A sociedade precisa da atuação das forças policiais que devem estar preparadas para exercerem suas funções, respeitando o cidadão e sua dignidade. A força deve ser utilizada pelo Estado quando necessário, sem que isso signifique o desrespeito à lei, ou a prática do abuso do poder.”
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) anda a passos largos com bons projetos na tentativa de minorar a problemática da violência no país, principalmente na área preventiva, sendo esse também, um dos objetivos da 1ª CONSEG.
O jornalista CLAUDIO BRITTO no seu texto intitulado opção pela paz, publicado recentemente no Jornal Zero Hora, expressa o seu entendimento quanto aos chamados Territórios de Paz, alicerçares do PRONASCI: “Vencido o modelo da repressão e superadas as repetidas 'operações de guerra' nos morros cariocas, o Brasil escolheu a construção da paz como forma de enfrentar a criminalidade com melhores resultados. (...)
A opção pela paz também passa pelas polícias. Que terão recursos e projetos de articulação com ações sociais e de prevenção, sem esquecer da repressão, é claro. Esta, no entanto, na medida do indispensável, pois a prioridade será antecipar-se ao crime, evitá-lo.”
Defendendo a sua administração bem intencionada, o Ministro da Justiça, TARSO GENRO, explica as suas metas quanto ao tema preocupante da violência em ascensão num artigo pertinente, também publicado no Jornal Zero Hora: (...) “O papel do cidadão precisa ser potencializado, principalmente em relação a projetos de natureza preventiva... (...) é necessário combater o crime, a marginalidade, mas, sobretudo, desenvolver políticas para cortar as raízes alimentadoras e constitutivas do delito. Se o Brasil não tiver políticas de segurança pública que levem em conta ações sociais, o país corre o risco de caminhar, cada vez mais, para uma situação de barbárie crescente, pois as cidades serão apropriadas por aqueles que desejam substituir o Estado pelo crime organizado. Por esse motivo, é urgente valorizar o trabalho dos trabalhadores da segurança pública. Outra mudança de paradigma gerada pelo PRONASCI é o policiamento comunitário, uma filosofia de segurança pública baseada na interação constante entre a corporação policial e a população.”
As louváveis palavras do Ministro merecem aplausos, principalmente no que tange a questão de valorizar os trabalhadores da área da segurança publica e o resgate da Polícia comunitária que em vários Estados praticamente sucumbiu ou está em fase terminal. A Polícia comunitária é, sem sombras de dúvidas, a melhor forma de interatividade da sociedade com a Polícia.
Em destaque principal dessa preocupação com a problemática do aumento da violência, o Ministério da Justiça organizou a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), que é um marco histórico na política nacional e que contará com a participação, além das forças instituídas, com o próprio povo para a efetivação da segurança pública como direito e responsabilidade de todos conforme estatui a Constituição Federal. O Fórum objetiva definir princípios e diretrizes que servirão de orientação para novos projetos e planos de ações específicas e efetivas na área de controle da violência.
A movimentação e a expectativa para formação de bons projetos é vivida pela sociedade. Os municípios, os Estados e diversas outras organizações estatais e não estatais se prepararam em etapas para esse grande evento do Governo Federal e espera-se com a sua concretização a colheita de bons frutos saindo da retórica para a realidade com a consolidação de uma séria política nacional para o setor de forma efetiva e concreta.
A questão salarial das Policias no Brasil é problema crucial para os governantes dado ao fato das desigualdades existentes entre as classes, entre as Instituições e entre os Estados. Neste item, é necessário que se criem mecanismos hábeis e haja vontade política em busca de soluções adequadas para o bem geral, vez que, a segurança pública é composta por um conjunto de Polícias, cada qual com as suas funções definidas na Constituição, mas que, todas elas se completam e se complementam para formar a força contra o crime em busca da sonhada paz social.
Felizmente agora, alguns dos Estados brasileiros já evoluíram percebendo que a valorização da Polícia assegura meios para uma melhor prestação de serviços à sociedade.
Falando técnica e verdadeiramente, sem qualquer cunho político, verifica-se perfeitamente que o Estado de Sergipe, o menor da nação brasileira, é exemplo vivo dessa evolução. O Governo vem dando claras mostras do relevo que se credita à segurança pública. A Polícia estadual, como um todo, vem sendo representada gradativamente com investimento de forma efetiva na estruturação orgânica, material e, fundamentalmente, humana nas suas instituições, o que motiva cada vez mais todos os seus componentes a trabalhar cada dia com mais afinco, contudo, devido ao descaso passado de décadas à fio, muito ainda falta para se chegar ao ideal, principalmente no que tange às instalações físicas e condições de trabalho das delegacias do interior do Estado que estão em verdadeiras ruínas.
Em contrapartida, quanto a questão salarial, vemos com tristeza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, dentre outros grandes centros, donos das maiores e mais importantes capitais do país, locais onde imperam os grandes traficantes de drogas, colegas profissionais da área de segurança pública desmotivados financeiramente, estando entre os piores salários do país, fazendo assim com que cresça, além da violência urbana, a violência policial e o conseqüente índice de corrupção no âmbito das corporações policiais.
Partindo do princípio de que as Policias são formadas por grupos da própria sociedade... De que a Polícia continua trabalhando com ordem e defendendo a ordem social dentro das suas limitações, mas com perspectiva de melhoras... De que a Polícia tem reais esperanças de ser mais valorizada profissional e financeiramente... De que a Polícia de hoje também procura trabalhar fraternalmente e de forma justa... De que a paz é realmente fruto da Justiça... De que a sociedade está caminhando para um verdadeiro trabalho interativo com a Polícia no combate ao crime... De que a junção de todos esses predicativos eleva o orgulho do bom Policial e faz com que ele trabalhe com mais afinco em prol da sociedade... Então, o sonho de melhoria da paz social tão almejada pode virar realidade. Pode sair da retórica e transformar-se numa premissa verdadeira ou mais presente no seio do povo brasileiro.
(*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe). archimedes-marques@bol.com.br
Referências Bibliográficas e pesquisa em sites:
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad Editora, 2000.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA JUNIOR, Jose. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2000.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
MAXIMINIANO, Antonio Cesar Amauri. Introdução à administração. São Paulo: Atlas, 2007.
OLIVEIRA, Milton. Energia emocional. São Paulo: Ática, 2004.
SENAI-SE. Relações interpessoais. Aracaju, 2008.
SENAI-PR. Competência interpessoal. Curitiba, 2201.
Biblioteca virtual WIKIPÉDIA / Vestibular1/ CONJUR/ Historianet/ Google/ Nenoticias/ Faxaju/ Netlegis/ Idecrim/ Conseg/ Jusvi/ Novacriminologia/ Soleis/ Rcaadvogados/ Delegados.org/ Jefersonbotelho/ Datajus/ Clubjus/ Campogrande.news/ Investigadordepolicia/ Infodireito/ Universopolicial/ Jornaldacidade.net/ Jornal Zero Hora/ Buenoecostanze.adv/ Direitopositivo/ Webartigos/ Jusbrasil.

ARROMBAMENTO DE RESIDÊNCIA E FURTO DE APARELHO DE DVD

Em 31 de agosto de 2009, por volta das 13:55, a PMMG foi acionada à Rua João Augusto da Silva, Bairro São Sebastião, Oliveira/MG, onde a Vítima alegou que na tarde de 30/08/09, sua casa foi arrombada e um suspeito furtou o aparelho de DVD marca “Inovox”, modelo 1211, cor preta. O suspeito é morador do bairro e seu nome foi relatado no Boletim de Ocorrência encaminhado para a Delegacia de Polícia. Quaisquer informações acione a PMMG através do 190 (Emergência Policial) ou 181 (DDU – Disque Denúncia Unificado)

PRESOS DA CELA 4 PROMOVEM ALGAZARRA NA CADEIA DE OLIVEIRA/MG

Em 30 de agosto de 2.009, por volta das 15h40min na cidade de Oliveira/MG, o Policial Militar escalado na guarda externa da Cadeia Pública, foi comunicado pelo Agente Prisional, que informou que estava ocorrendo uma algazarra e quebradeira na cadeia, sendo que os presos da cela 4 se rebelaram vindo a danificar a porta da cela e saíram para o pátio interno, em seguida danificaram parte da cela 1 e de posse de uma barra de ferro que arrancaram da porta, ameaçaram arrebentar os cadeados das outras celas. De imediato foi acionado apoio dos Policiais Militares de serviço e também do Agente de Polícia de plantão, que compareceram ao local e após intenso diálogo foi contornada a situação, tendo os presos retornados às suas celas, porém a cela 1 ficou danificada, com previsão de conserto no dia seguinte (31/08/09).

DENÚNCIA ANÔNIMA AJUDA PMMG RECUPERAR VEÍCULO PRODUTO DE FURTO

Por volta das 11h00 do dia 30/08/09 a PMMG  em Passa Tempo/MG foi informada através de denúncia anônima que o veículo Honda Civic, placa HFN-8363-Contagem/MG, com impedimento de Furto/Roubo, estaria trafegando pela cidade. Imediatamente a PM saiu em rastreamento ao veículo e ao encontrá-lo, foi determinado sinal de parada ao condutor que fugiu pela cidade em alta velocidade, tomando sentido ao povoado “Tombadouro”, colocando em risco os pedestres que estavam na via pública.
A PMMG iniciou rastreamento visual do veículo que prosseguiu em fuga, sendo que próximo a “mata da chaminé” o condutor perdeu o controle do veículo, que saiu da pista, vindo a chocar com um barranco na lateral da estrada, quando os ocupantes deixaram o veículo e embrenharam no matagal.
Foram encontrados dentro do veículo vários pertences dos indivíduos foragidos, o que levou a prisão de “B. A. R. S.” e em ação contínua a apreensão de mais dois veículos que foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Passa Tempo/MG.
Os veículos apreendidos foram um Audi A4, placas CIL-3883-Mogi Guaçu/SP cor preta e um GM/Corsa, cor cinza, placas GXZ-0210-Contagem/MG, pois os mesmos pertencem aos envolvidos em fuga. Também foi encontrado e preso outro envolvido na fuga do veículo, “M. A. M.”, estando ainda 06 (seis) indivíduos foragidos. Quaisquer informações acione a PMMG através do 190 (Emergência Policial) ou 181 (DDU – Disque Denúncia Unificado)

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DICAS PM INTERATIVA:
A DENÚNCIA ANÔNIMA É UMA GRANDE ALIADA DAS FORÇAS POLICIAIS PARA UMA RESPOSTA MAIS EFETIVA NO COMBATE À CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA. A PROVA TAÍ, TODA VEZ QUE O CIDADÃO CONSCIENTE PARTICIPA AO AGENTE POLICIAL SOBRE FATOS DELITUOSOS, A RESPOSTA É EFICAZ. A INFORMAÇÃO É BASE DE TUDO - E A POPULAÇÃO DETÉM A PRECIOSA INFORMAÇÃO, BASTA DIGITAR TRÊS NÚMEROS E PRONTO, AQUELA DENÚNCIA SERÁ VERIFICADA. LIGUE 190 (EMERGÊNCIA POLICIAL) OU 181 (DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO - DDU). NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR, NECESSITAMOS SOMENTE DA INFORMAÇÃO.

AJUDEM A LOCALIZAR BICICLETA FURTADA EM MORRO DO FERRO

A PMMG foi solicitada a comparecer na Rua Deodato Francisco Luiz, no centro do Distrito de Morro do Ferro/MG, onde o Solicitante, proprietário de uma borracharia ali existente, alegou que durante a noite alguém furtou do interior daquele estabelecimento uma bicicleta “Montain Bike”, cor azul e preta, 18 marchas, com amortecedor, aro 26. Quaisquer informações acione a PMMG através do 190 (Emergência Policial) ou 181 (DDU – Disque Denúncia Unificado)

30 de ago. de 2009

CONHEÇA OS 10 PRINCÍPIOS E 40 DIRETRIZES QUE NORTEARÃO AS POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA:

PRINCÍPIOS


1. Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS)

2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS)

3. Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, alorizando e fortalecendo a cultura de paz. (402 VOTOS)

4. Fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania. (265 VOTOS)

5. Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências. (258 VOTOS)

6. Ser pautada na intersetorialidade, na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro, da violência e da criminalidade, reconhecendo que esses fenômenos tem origem multicausal (causas econômicas, sociais, políticas, culturais, etc.) e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública. (243 V0TOS)

7. Reconhecer a necessidade de reestruturação do sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado e respeitador das identidades, com capacidade efetiva de ressocialização dos apenados, garantindo legitimidade e autonomia na sua gestão, privilegiando formas alternativas à privação da liberdade e incrementando as estruturas de fiscalização e monitoramento. (135 VOTOS)

8. Estar fundamentada no fortalecimento da família, na educação como garantidora da cidadania e de condições essenciais para a prevenção da violência. Deve ser assumida por todos os segmentos da sociedade com vistas ao resgate de valores éticos e emancipatórios. Deve ainda considerar os trabalhadores da área como educadores, enfatizando sua formação humanista. (122 VOTOS)

9. Estabelecer um sistema nacional de conselhos de segurança autônomos, independentes, deliberativos, participativos, tripartites para favorecer o controle social nas três esferas do governo, tendo o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP como importante instância deliberativa de gestão compartilhada. (112 VOTOS)

10. Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar, laboral e social. (108 VOTOS)

DIRETRIZES

1. 6.6 A - Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais. Para isso: aprovar e implementar a Proposta de Emenda Constitucional 308/2004; garantir atendimentos médico, psicológico e social ao servidor; implementar escolas de capacitação. (1095 VOTOS)

2. 4.16 - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos. (1094 VOTOS)

3. 7.7. B - Manter as atribuições constitucionais e a autonomia dos corpos de Bombeiros Militares, definição de piso salarial nacional; formação e capacitação continuada, bem como melhores condições de trabalho com equipamentos adequados. (1013 VOTOS)

4. 2.6 A - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS)

5. 1.1 A (+1.3) - Criar, implantar, estruturar, reestruturar em todos os municípios, conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança pública, com poderes consultivo e deliberativo, propositivo e avaliador das Políticas Públicas de Segurança, com representação paritária e proporcional, com dotação orçamentária própria, a fim de garantir a sustentabilidade e condições necessárias para seu efetivo funcionamento e a continuidade de CONSEG como fórum maior de deliberações. Estruturar os GGIs (Estadual e Municipal) como forma de integrar a sociedade e o poder executivo, com a composição paritária e proporcional. (799 VOTOS)

6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS)

7. 5.2 C - Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança, através da implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário, com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de segurança, com estudos, pesquisas, planejamento, sistemas de fiscalização e policiamento preventivo, transparência nas ações policiais, bem como a própria reeducação e formação das forças policiais; reduzindo a postura militarizada; dois, com programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e a comunidade como um todo; três, apoiados no desenvolvimento de redes sociais e intersetoriais para a criação de uma ampla rede de prevenção e segurança. (707 VOTOS)

8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)

9. 5.30 A - Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, geracional, étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero. (668 VOTOS)

10. 7.1. A - Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança pública. (580 VOTOS)

11. 1.8 A - Definir e regulamentar o papel e as atribuições constitucionais dos municípios no tocante à Segurança Pública. (514 VOTOS)

12. 2.19 A - Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. (508 VOTOS)

13. 7.17. A - Incluir os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, bem como: criar Comissões Municipais de prevenção de acidentes e desastres custeadas pelo governo federal, criar uma Secretaria Executiva de Defesa Civil, e garantir a coordenação da Defesa Civil sob responsabilidade dos Corpos de Bombeiros. (507 VOTOS)

14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)

15. 2.6. C - Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia. (446 VOTOS)

16. 4.23. A - Modernizar o inquérito policial num mecanismo ágil de investigação, de maneira a estipular instrumentos legislativos, diminuindo seu caráter essencialmente cartorial, prevalecendo a sua natureza jurídico-técnico-científica para a produção de provas com maior sustentabilidade no processo penal, e de tempo razoável para a duração do inquérito e do processo, privilegiando a eficiência, a resposta oportuna à sociedade e combatendo a morosidade. (427 VOTOS)

17. 6.2 A - Garantir o acesso à justiça e assistência jurídica gratuita àqueles em conflito com a lei, por intermédio da implementação e fortalecimento das defensorias públicas, assegurando maior celeridade aos processos e aos benefícios da Lei de Execução Penal. (339 VOTOS)

18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.(331 VOTOS)

19. 7.6. A - Criar mecanismos legais que garantam recursos orçamentários e financeiros mínimos e proporcionais para adoção de políticas públicas na área de prevenção de acidentes. (313 VOTOS)

20. 1.13 A - Reestruturar o Conselho Nacional de Segurança Pública e reformular os Conselhos estaduais e municipais, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia, transparência, e tendo como foco principal o combate à corrupção, a prestação de serviços de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso: eleger seus membros bienalmente, por meio de conferências e fóruns nos quais haja plena participação social; adequar suas ações às realidades locais e regionais, operando os instrumentos democráticos de controle com monitoramento de dados quantitativos e qualitativos das situações de violência e ocorrências criminais; trabalhar em ações de caráter consultivo, propositivo, fiscalizatório e deliberativo, adequando suas resoluções às orientações e regulamentações do Ministério da Justiça; manter estreita relação com todos os conselhos da área de segurança e outros, de modo a facilitar a articulação de ações; gerir todos os seus recursos participativamente, cuidando para que sejam efetivamente utilizados no alcance de seus objetivos. Elaborar e aprimorar a estrutura político-administrativa do Conselho Nacional de Segurança Pública em harmonia legal com os conselhos estaduais e municipais de segurança, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia e transparência, focado no combate à corrupção e na qualidade de prestação de serviço a população. (305 VOTOS)

21. 3.20.B - Revisar, atualizar e democratizar os regulamentos e procedimentos disciplinares militares, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. (304 VOTOS)

22. 6.52 A - Priorizar na agenda política, administrativa e financeira dos governos para a estruturação de um Sistema Nacional de Penas e Medidas Alternativas, criando estruturas e mecanismos nos Estados e o Distrito Federal, no âmbito do Executivo, estruturando e aparelhando os órgãos da Justiça Criminal e priorizando as penas e medidas alternativas, a justiça restaurativa e a mediação de conflitos. (293 VOTOS)

23. 1.9. A - Criar, estruturar, implantar,compor, e fortalecer, democraticamente, Gabinetes de Gestão Integrada nos três níveis de governo, para: promover a atuação conjunta e coordenada dos organismos de segurança pública com entidades públicas e privadas, respeitando e acatando as diretrizes e deliberações dos conselhos de segurança pública. (283 VOTOS)

24. 4.4 A (+4.14) - Fortalecer e utilizar as Unidades de Inteligência Policial como base para o desenvolvimento de ações direcionadas a alvos específicos, visando a reduzir o impacto negativo da ação policial repressiva na comunidade como um todo. Investir nas áreas de inteligência e tecnologia de combate às organizações criminosas. Aperfeiçoar e integrar a rede de captação, circulação, processamento e disseminação de informações e conhecimento de inteligência de segurança pública, além de promover intercâmbio nacional e internacional com outros órgãos de inteligência, aperfeiçoando o sistema judicial (254 VOTOS)?

25. 6.17 - Definir diretrizes norteadoras para a gestão democrática do sistema prisional, estabelecendo normas nacionais, com fortalecimento, reforma, oficialização e incentivo à criação de Conselhos Penitenciários Federal, Estadual e Municipais como instância deliberativa e órgão de fiscalização, de ouvidorias e de corregedorias do sistema, com ampla composição e participação, com incumbência de fomentar a gestão compartilhada, facilitar o controle social através de mecanismos autônomos e paritários. (245 VOTOS)

26. 3.3. A - Instituir políticas de valorização, qualidade de vida, apoio biopsicossocial, ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública. (228 VOTOS)

27. 4.13.B (+4.24) - Instituir, construir e aumentar o número de delegacias especializadas e distritais com atendimento a grupos vulneráveis e especiais, com profissionais especialistas em crimes de intolerância social, capazes de desenvolver ações de sensibilização e capacitação continuada dos policiais para atendimento e acolhimento de vitimas, garantindo a elas e seus familiares todos os seus direitos, bem como a eficiência no programa de proteção a testemunhas e denunciantes. Para isso, se necessário, fortalecer abrigos, ações e programas de proteção a vítimas, garantindo: a implantação de comitês gestores em nível estadual e municipal de monitoramento do pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres; a implantação das Delegacias Legais e Delegacias da Mulher nos municípios ainda não contemplados e unidades de perícia técnico-científica; realização de plantões de atendimento durante o final de semana e feriados; promoção de programas para a erradicação da intolerância e da violência de gênero, da pessoa idosa, de crimes raciais, e contra GLBT. (220 VOTOS)

28. 1.29. B - Implantar, manter e aprimorar o Programa Nacional de Segurança Pública com a Cidadania (PRONASCI) em todos os espaços do território nacional como política permanente de Estado. (213 VOTOS)

29. 3.19. A - Prover os servidores da segurança pública das prerrogativas constitucionais dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. (206 VOTOS)

30. 6.39 - Desvincular totalmente a custódia de presos, tanto provisórios como condenados, das secretarias de segurança pública conforme as recomendações internacionais. (205 VOTOS)

31. 4.9. A - Promover políticas que estimulem a construção de redes de atendimento intermultidisciplinar para grupos vulneráveis com unidades especializadas dos Órgãos de segurança pública e do sistema de justiça, com equipamentos adequados e profissionais em quantidade suficiente, dentro da filosofia do policiamento comunitário, respeitando a heterogeneidade dos diversos grupos sociais, evitando abusos e intensificando o combate ao trabalho escravo, ao tráfico de seres humanos, à exploração sexual de crianças e jovens, à homofobia, ao racismo e à violência familiar. (205 VOTOS)

32. 7.2. A - Estruturar e ampliar a rede do Sistema de Prevenção, Atendimentos emergenciais e acidentes em todos os municípios do Brasil, priorizando os serviços aos municípios onde seja reconhecido o risco de acidentes ou desastre. (203 VOTOS)

33. 5.41 A - Manter a maioridade penal em 18 anos e o tempo de cumprimento de medidas sócio-educativas de acordo com a legislação vigente. (200 VOTOS)

34. 4.6. B - Implementar uma Política Nacional de Combate ao Crime Organizado para intensificar, ampliar e realizar ações policiais qualificadas, criar sistema de bloqueio de celulares e rádios em presídios como medida de soberania e proteção a toda a população, com vistas à redução da violência e criminalidade, e ao combate estratégico do crime organizado de todos os tipos. Para isto, se necessário, deve-se: identificar o ciclo criminal de cada região, reforçar o policiamento rodoviário e instalar postos policiais nas rotas do tráfico; criar unidades especializadas integradas às unidades de inteligência para atuarem em centros urbanos e rurais, rodovias, portos, aeroportos e fronteiras; envolver o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e outros órgãos nas ações; modernizar o ordenamento jurídico; criar Varas Criminais Especiais para o Crime Organizado; acabar com a estrutura prisional criminalizatória e promover punições severas. (199 VOTOS)

35. 6.7. B - Melhorar os serviços de saúde dos reclusos e profissionais, atendendo às especificidades de idade e gênero. Implantação do programa de saúde da família com profissionais de todas as áreas, em número suficiente. Fornecer alimentação adequada. Construir hospitais penitenciários em todos os estados. Considerar os princípios de reforma psiquiátrica. Criação de CAPS para tratamento dos dependentes de álcool, drogas e pessoas com sofrimento mental, com participação familiar. (194 VOTOS)

36. 5.42. A - Fortalecer a Defensoria Pública, com a sua estruturação em todas as comarcas do país, como instrumento viabilizador do acesso universal à justiça e à defesa técnica, bem como criar os juizados especiais em âmbito nacional e ampliar a efetivação dos já existentes, como forma de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. (187 VOTOS)

37. 5.28. A - Reafirmar e cumprir o Estatuto do Desarmamento como política de Estado, observando a efetivação dos convênios com os Estados-Membros para o recolhimento voluntário de armas, o fortalecimento da fiscalização do uso de armas pelo SENARM (Serviço Nacional de Registro de Armas) e a integração dos sistemas de cadastro de armas. (179 VOTOS)

38. 1.2. A - Criar, reformular e estruturar, o funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública nos três níveis governamentais, assim como os Conselhos Comunitários, sendo espaços deliberativos da Política de Segurança Pública, de forma paritária e proporcional (Sociedade Civil, Gestores e Trabalhadores) integrando-os aos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).(177 VOTOS)

39. 5.9. C - Instituir programas de prevenção primária da violência, com foco nas áreas de, trânsito, saúde, educação, cultura, lazer, esporte, assistência social e urbanismo para a intersetorialidade das políticas de segurança pública e incentivando a adoção da filosofia de policiamento comunitário. (170 VOTOS)

40. 4.22. A - Tipificações específicas de crimes cometidos contra profissionais de segurança e operadores do direito no exercício ou não da função, e contra seus familiares, com a revisão das leis penais e processuais e segurança transformando esses crimes em hediondos. (170 VOTOS)

APROVADA A BASE DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Brasil já tem um norte para construir uma política nacional de segurança pública. Foi anunciado na noite deste domingo (30), em Brasília, o resultado da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg): um conjunto de 10 princípios e 40 diretrizes que servirão de base para a definição de políticas públicas na área. "A partir de hoje começa a nascer um novo modelo de polícia no Brasil", afirmou Benedito Mariano, representante dos gestores na 1ª Conseg.


O princípio mais votado, com 793 votos, determina que a política nacional proporcione autonomia às instituições do segmento, transparência na divulgação dos dados e a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), criado pelo Ministério de Justiça em 2007, com foco na prevenção e na defesa dos direitos humanos.

A cada princípio anunciado, aumentava a vibração das 3 mil pessoas que lotaram o auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Ao final, todos aplaudiram de pé o desfecho desse processo inédito no país: a discussão de uma política nacional de segurança com a participação da sociedade civil e dos trabalhadores da área.

Morador da Rocinha, uma das maiores favelas do Rio de Janeiro, William de Oliveira, 37 anos, aguardava com expectativa a divulgação do resultado. O nono princípio mais votado, que confere autonomia aos conselhos de segurança, foi o mais comemorado pelo carioca. "Fiquei feliz por esse princípio ter passado, porque a gente sabe da importância dos conselhos. Eles funcionam, mas hoje não deliberam, não tem muita força", disse. "Espero que, muito em breve, essas idéias saiam do papel".

Entre as 40 diretrizes aprovadas, a mais votada foi a que defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 308, de 2004, que transforma os agentes penitenciários em policiais penais. A diretriz, que teve 1.095 votos, foi bastante comemorada pela categoria.

Nove meses de participação
Os 2.097 participantes com direito a voz e voto na etapa nacional da Conferência foram divididos em 40 grupos de trabalho. Desde quinta-feira (27), quando foi aberto o evento, eles discutiram o conteúdo do Caderno de Propostas - documento que reuniu 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano.

O processo durou nove meses, desde a convocação da Conferência por decreto presidencial, em dezembro do ano passado. Nesse período, foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu mais de meio milhão de brasileiros. "É uma vitória para o Brasil. Um marco histórico que vai transformar as propostas de toda a sociedade em uma política de Estado e não mais de governo", afirmou a coordenadora geral da 1ª Conseg, Regina Miki.

Benedito Mariano, representante dos gestores, destacou a importância histórica desse momento. "O setor que mais representou o arbítrio no país foi a segurança pública", disse, citando os períodos de ditaduras. Para ele, a Conferência quebrou tabus ao demonstrar que a sociedade civil está preparada para propor soluções nesta área. "A segurança é questão de polícia, mas também de prevenção. É a defesa intransigente dos direitos humanos".

Extraído de http://www.conseg.gov.br/

SD RICARDO CAUSA MOMENTO DE EMOÇÃO NA PREMIAÇÃO DA 1ª CONSEG EM BRASÍLIA

Sd Ricardo na entrada da etapa nacional da CONSEG

O policial militar Ricardo Rocha de Sousa Junior, que atualmente trabalha na 59ª CIA PM Oliveira, foi até Brasília representando a Banda Sindell, PRF Geovani,  Sd Ana Paula que ajudaram a fazer a música premiada no concurso nacional. Durante a premiação que aconteceu no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, o Sd Ricardo e demais premiados receberam congratulações do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva presente no evento. Recebeu das mãos do Ministro da Justiça Tarso Genro e do Secretário Nacional de Segurança Pública Ricardo Brisolla Balestreri o certificado e a placa de agraciado. A conferência conta com a presença de autoridades de todo Brasil, Policiais Militares, Civis, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Guardas municipais, sociedade civil, dentre outros. No momento da entrega Sd Ricardo desfraudou a Bandeira de Minas Gerais perante todos presentes causando uma sentimento de emoção na abertura da CONSEG, sendo aplaudido por cerca de 5.000 pessoas e especialmente os representantes de Minas Gerais que ao ver a Bandeira do nosso Estado passaram a gritar: " Minas, Minas, Minas"...
Sd Ricardo com a Bandeira de Minas durante premiação.
A emoção continuou quando Sd Ricardo ao receber os cumprimentos do Secretário Nacional de Segurança Pública e do Ministro da Justiça, entregou a Bandeira Mineira para Tarso Genro, causando novamente aplausos de todos os conferencistas.
Bandeira de Minas Gerais nas mãos do Ministro Tarso Genro
Ao final da cerimônia de abertura, no Hall do Centro de Convenções, a música Banda Sindell e os policiais - A Sua Escolha,  recebeu os parabéns do secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Maurício de Oliveira Campos Júnior, que em nome do Governador Aécio Neves parabenizou a todos e também pela presença marcante de Minas no evento: "Em nome de Governo do Estado, parabéns pelo prêmio, e pela sua atitude de mostrar que Minas está presente aqui hoje..." disse.
A música A Sua Escolha - Banda Sindell e os policiais, ficou sendo apresentada durante os dias da Conferência.
Veja fotos da CONSEG
1ª Conseg - Lula diz que policiais são guardiães e merecem melhores condições de trabalho
Sd Ricardo com o Secretário Nacional de Segurança Pública Ricardo Balestreri
Sd Ricardo e o irmão Thiago Carvalho reporter do SBT Minas/TV Alterosa que cobriu o evento
Sd Ricardo e novos amigos na CONSEG

TANTO HOMEM QUANTO MULHER PODEM COMETER ESTUPRO?

Autor: *Archimedes Marques

A recente Lei Ordinária Federal n.º 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.
A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.
O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213:Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher.
Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher.
De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo “mulher”, e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja:
Estupro.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.
Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro.

Complementando este item é de acolher-se a explicação do colega Delegado de Polícia do Estado de Sergipe THIAGO LUSTOSA LUNA, quando de um dos seus artigos pertinente recentemente publicado: “É importante frisar que não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 214, a ensejar a aplicação dos efeitos benéficos e retroativos constantes no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ela apenas foi incorporada ao artigo precedente (213), ou seja, 'mudou de endereço'. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes: A isso se dá o nome de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido na nova Lei.”
É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.
A elementar do tipo da ultrapassada denominação relacionada ao crime de estupro, que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, fora substituída pela expressão alguém. Tal supressão e substituição destas palavras modificaram todo o sentido desse crime. A partir de então o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito. Não exclui o crime a circunstância de ser a vítima menor, inconsciente, débil mental, enfermo, deficiente físico, homossexual ou prostituta... Todos protegidos em sua liberdade sexual. Neste sentido algumas vítimas dessas classes sociais figuram como qualificadora para o autor do delito.
A nova Lei trouxe à baila as figuras qualificadoras do crime de estupro nos próprios §§ 1º e 2º do art. 213 e no recém criado art. 217-A. Sendo esse último relacionado ao estupro de vulnerável.
Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento jurídico-penal.
Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:
Estupro de vulnerável.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
O novo artigo é bem mais objetivo e claro do que o seu antecessor. Subentende-se que a redação e o entendimento do crime de estupro de vulnerável tenha sido retirado, adaptado e melhorado do antigo artigo referente a presunção de violência, também revogado pela nova Lei.
O estupro presumido era previsto anteriormente no art. 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros.
O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável.
A vulnerabilidade vem sendo, sem sombras de dúvidas, objeto de preocupação dos Poderes Públicos, com cuidados especiais redobrados pelo Direito Penal, como é o caso aposto.
O § 2º do art. 217 - A fora vetado, enquanto que o § 3º fala que se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave para a vítima, então o agente ativo do delito estará sujeito a pena de reclusão de 10 a 20 anos. Já no § 4º está implícito que se do ato criminoso levar a vítima à morte, então o seu agressor estará sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.
A referida Lei ainda trás no seu art. 234-A o aumento da pena para certas adversidades advindas dos crimes contra a dignidade sexual especificados no seu Título VI, dentre os quais estão contidos os crimes de estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável. No item III a pena do autor é aumentada de metade se do crime resultar a gravidez da vítima. Já no item IV que fecha o ciclo do referido artigo, dispõe o aumento da pena de um sexto até a metade, caso o autor do crime, sabedor de doença sexualmente transmissível assim a transmite para a sua vítima.
Em analise da nova denominação do termo estupro, observa-se a igualdade entre o antecessor e atual artigo referente ao ato denominado conjunção carnal, contudo, quanto à introdução na redação do ato libidinoso, significa nas palavras de FERNANDO CAPEZ: “Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido. Não se incluem nesse conceito as palavras, os escritos com conteúdo erótico, pois a lei se refere ao ato, ou seja, a uma realização física completa (...). Por exemplo: agente que realiza masturbação na vítima, introduz o dedo em seu órgão sexual, introduz instrumento postiço em seu órgão genital, realiza coito oral etc.”
Não há como confundir tais atos libidinosos com “apalpadelas, amassos e beijos lascivos”, que segundo CEZAR BITTENCOURT, quando isso ocorre, deve ser enquadrado como contravenção penal (art. 61 LCP).
A Enciclopédia virtual Wikipédia nos ensina que além da cópula vaginal são considerados atos libidinosos: “Contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos e dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução o pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua".
Em decorrência das alterações e supressões ocorridas no Título VI Parte Especial do Código Penal, conseqüentemente o legislador teve que promover as devidas modificações na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, mais conhecida por Lei dos Crimes Hediondos.
Harmonizando as mudanças do texto com a devida integração sistemática das normas, adaptou-se e incluiu-se na redação dessa Lei o estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável que ficaram então apostos no seu art. 1º incisos V e VI respectivamente.
Essa adaptação põe termo em definitivo à celeuma doutrinária que fora criada relativa a questão do então estupro simples ser considerado ou não um crime hediondo, não obstante o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, coerente com os princípios legais e coadunando com os seus próprios julgados e a equivalência de Lei, tenha reconhecido e reafirmado o caráter hediondo do crime de estupro.

Agora não resta qualquer dúvida. A extrema representatividade das lesões causadas às vítimas do estupro, trazendo sempre como conseqüência a inaceitável irreversibilidade do dano causado ao emocional do sujeito passivo, é então reconhecida. O ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso e, enfim hediondo, fora devidamente qualificado entre os crimes dessa espécie, reparando assim, acima de tudo, que para certas vítimas, quando da conduta dolosa sofrida, fixa-lhes permanentemente um trauma psicológico.

Assim, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, nos quais estão inclusos os novos delitos de estupro, o seu sujeito ativo, então processado ou condenado, no dizer de JULIO FABRINI MIRABETE: “... não pode ser beneficiado com anistia, graça ou indulto (art. 2°, I), não tem direito a fiança e liberdade provisória (art. 2º, II), deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º), sua prisão temporária pode se estender por trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 3º) e, em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se poderá apelar em liberdade, podendo, pois, negar o benefício ainda que o condenado seja primário e de bons antecedentes.”

Conclui-se, portanto, que com o advento da nova Lei decorrerá muitas indagações ao seu interprete a ser resolvidas nos Tribunais, ao passo que, em virtude da real possibilidade de ambos os sexos participarem como agente ativo ou passivo nos crimes de estupro, não será aberração jurídica alguma, embora soe mal aos nossos ouvidos e atropele a língua portuguesa, constatarmos no cotidiano popular ou na mídia policial: “José estuprou João, que tinha estuprado Maria, autora do estupro contra Joana, a estupradora de José.”

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública)

Para reflexão:

Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)

Referencias bibliográfica e sites pesquisados:

MESTIERI, João. Do delito de estupro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2002.
ELUF, Luíza Nagib. Crimes contra os Costumes e assédio sexual. São Paulo: J. Brasileira, 1999.
SILVA, Sandra Reis da. A equivalência da gravidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor. Teresina: Jus Navigandi, 2006.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte especial. São Paulo: Saraiva, 2006.
BITTENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2008.
MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Atlas, 1996.
GOMES NETO, F.A. Novo Código Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Leia Livros Ltda, 1985.
AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. Do homem como sujeito passivo do delito de estupro (Lei nº 12.015/2009). Netlegis, 2009.
ARAUJO, Thiago Lustosa Luna de. O(s) novo(s) crime(s) de estupro: Apontamentos sobre as modificações implementadas pela Lei 12.015. Teresina: Jus Navigandi, 2009.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
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Matéria recebida de http://www.universopolicial.com/

AJUDE A PMMG LOCALIZAR VEÍCULO FURTADO EM PASSA TEMPO/MG

Em 30 de agosto/2009, por volta das 02h30min a PMMG foi acionada a comparecer na Rua Carlos Gomes s/n.º, na cidade de Passa Tempo/MG, onde o Solicitante alegou que por volta de 22h30min do dia 29/08/09 estacionou seu veículo VW/Gol, ano 1990, cor branca, placas BUJ-3944/Passa Tempo/MG, naquele endereço quando retornou não encontrou o automóvel, presumindo ter sido furtado. Foi iniciado rastreamento e o fato comunicado às cidades circunvizinhas. Quaisquer informações serão utéis nos telefones 190 (Emergência Policial) ou 181 (DDU - Disque Denúncia Unificado).

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DICAS PM INTERATIVA:

AJUDE A PMMG A PROTEGER VOCÊ! NÃO DEIXE VEÍCULOS COM PORTAS DESTRANCADAS, JANELAS ABERTAS, CHAVE NA IGNIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO NO INTERIOR DO VEÍCULO. UTILIZE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DE PROTEÇÃO (TRAVAS, ALARMES, ETC).

MOTOCICLISTA MORRE APÓS ATROPELAR BEZERRO

No dia 29/08/09, às cerca de 18h45min na cidade de Carmo da Mata/MG, a PMMG foi acionada a comparecer à estrada vicinal que dá acesso ao “Povoado da Forquilha”, zona rural daquele município, onde a Vítima J. S. R. (39 anos) que conduzia uma motocicleta Yamaha/RD 180, cor preta, placa GRC-6789- Carmópolis de Minas/MG, veio a chocar-se contra um bezerro, próximo à “Fazenda Barro Preto” ocasionando a sua queda, vindo o mesmo a ficar caído às margens da via. Diante do ocorrido foi acionada a ambulância do HPS de Carmo da Mata que socorreu a Vítima, porém devido a gravidade dos ferimentos (fratura no pescoço) ela entrou em óbito (fato constatado pela Médica Plantonista). A moto teve danos generalizados na parte dianteira e ao verificar os documentos de porte obrigatório foi constatado que o veículo teve como ultimo licenciamento o dia 23/07/2005 e o Condutor/Vítima não era habilitado para conduzir tal veículo. A Perícia Técnica foi acionada e compareceu ao local para o serviço de praxe. A PMMG registrou o boletim de ocorrência, lavrou as Autuações de Infrações de Trânsito (AIT) concernentes às infrações vislumbradas e a motocicleta foi apreendida e encaminhada a um dos depósito de veículos em Oliveira/MG. O bezerro teve escoriações na parte traseira e como seu proprietário não foi localizado, o animal ficou recolhido em uma propriedade rural próxima do local do fato, a disposição da Autoridade de Polícia Judiciária.

29 de ago. de 2009

INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO - CTSP 2010 - INTERIOR

O Edital DRH/CRS, n.º 07, de 05 de maio de 2009, versa sobre o Concurso Público para admissão ao Curso Técnico em Segurança Pública da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2010 (CTSP/2010 – Interior), com as devidas retificações.

São oferecidas 1404 (um mil quatrocentos e quatro) vagas para o sexo masculino e 156 (cento e cinqüenta e seis) vagas para o sexo feminino.

A prova de conhecimento do CTSP/2010 – Interior será no dia 20/09/2009 nas seguintes localidades :

Locais e quantidades de Salas
2º BPM/4ª RPM -110 salas; 21º BPM/4ª RPM - 28 salas;  47º BPM/4ª RPM - 44 salas;
4º BPM/5ª RPM - 87 salas;  37º BPM/5ª RPM - 13 salas;
8º BPM/6ª RPM -109 salas; 20º BPM/6ª RPM -50 salas; 24º BPM/6ª RPM - 48 salas; 29º BPM/6ª RPM - 21 salas; 5ª CIA PM IND/6ª RPM - 26 salas;
7º BPM/7ª RPM - 58 salas;
12º BPM/7ª RPM - 40 salas; 23º BPM/7ª RPM - 68 salas;
6º BPM/8ª RPM - 115 salas;
17º BPM/9ª RPM - 110 salas;
15º BPM/10ª RPM -72 salas; 46º BPM/10ª RPM -10 salas;
10º BPM/11ª RPM - 237 salas; 30º BPM/11ª RPM - 30 salas;
11º BPM/12ª RPM - 111 salas; 14º BPM/12ª RPM - 117 salas; 26º BPM/12ª RPM - 35 salas;
9º BPM/13ª RPM - 77 salas; 31º BPM/13ª RPM - 21 salas;
3º BPM/14ª RPM - 46 salas; 25º BPM/14ª RPM 43 salas; 42º BPM/14ª RPM - 53 salas;
19º BPM/15ª RPM -143 salas; 44º BPM/15ª RPM - 30 salas;
28º BPM/16ª RPM - 86 salas; 45º BPM/16º RPM - 17 salas;
CRS 394 salas.

A divulgação do local da prova do CTSP/2010 – Interior será até dia 16/09/2009, através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs.
 

Visando a segurança do concurso será colhida a impressão digital de todos os candidatos.

Fonte: CRS/PMMG
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2009

DESACATO DURANTE BLITZ POLICIAL

Em Bom Sucesso/MG, na data de 29/08/09 por volta das 10h10min os Policiais Militares durante a realização de uma blitz de trânsito na área central ao abordarem o veiculo VW/Saveiro de Bom Sucesso MG, ao solicitarem os documentos de porte obrigatório, o Condutor do veículo disse a um dos Policiais em tom de voz agitada “De novo!?” E jogou no peito do militar os documentos, faltando com respeito à autoridade policial. Do exposto foi lhe dado voz de prisão em flagrante delito pelo crime de desacato.

DROGAS APREENDIDAS ATRAVÉS DE DENÚNCIA ANÔNIMA

Na cidade de Passa Tempo/MG, por volta das 20h40min do dia 28/08/09 a PMMG foi acionada via 190, onde o Denunciante relatou que percebeu um indivíduo de aparência jovem, enterrando um invólucro de plástico em um monte de britas. Os Policiais Militares deslocaram para o endereço e confirmou tratar-se de um invólucro plástico, contendo 28 (vinte oito) pedras semelhantes a “Crack” e 34 (trinta e quatro) papelotes de uma substância branca, em pó, semelhante à cocaína, todas separadas e embaladas, prontas para consumo/comércio. Foi feita a arrecadação do material e entregue à Delegacia de Polícia.
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DICAS PM INTERATIVA:
AUXILIE A POLÍCIA A PROTEGER VOCÊ - DENUNCIE SEMPRE QUAISQUER ATIVIDADES ILÍCITAS VERIFICADAS. BASTA DIGITAR TRÊS NÚMEROS:  1 9 0  (EMERGÊNCIA POLICIAL LOCAL)         OU   1 8 1 (DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO - DDU). ALGUMA PROVIDÊNCIA SERÁ TOMADA, TENHA CERTEZA DISSO. PARABÉNS A PESSOA CONSCIENTE QUE VISLUMBROU ALGO IRREGULAR E ACIONOU A PMMG DE IMEDIATO!

NÃO PAROU EM BLITZ E AINDA DESACATOU PM DE SERVIÇO

Em 28/08/09 por volta das 21h20min na cidade de Oliveira, a PMMG ao realizar uma blitz de trânsito na Avenida Maracanã, deparou com um militar reformado, N. J. F., que conduzia uma motocicleta pela referida avenida, sem possuir CNH e também não parou na blitz de trânsito, desrespeitando o sinal do PM. Ao ser abordado um pouco adiante pelos militares de serviço, o PM reformado passou a tratar os militares de forma desrespeitosa. O autor bastante descontrolado também proferia xingamentos. Após ser parcialmente dominado o autor tentou fugir com a moto desligada, empurrando até 50 ou 60 metros após o local de abordagem. Inconformado com as providências de praxe inerentes às infrações de trânsito vislumbradas, o autor passou a desacatar um dos Policiais Militares de serviço. Assim foi preso em flagrante delito (Crime Militar) e conduzido para a sede da 59ª Cia PM onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e a prisão comunicada à Juíza de plantão na Justiça Militar em BH. Em seguida o autor foi conduzido ao PAM onde foi atendido e internado sob observação médica. Referente às infrações de trânsito cometidas pelo autor, foram lavradas os Autos de Infrações de Trânsito (AIT) pela “falta de habilitação” e “não obedecer a ordem emanada do agente de trânsito”.O veiculo foi liberado para uma testemunha devidamente habilitada. Foram registrados dois Boletins de Ocorrência, um referente às infrações de trânsito e outro concernente ao Crime Militar praticado.

FUGA DE PRESOS EM CARMO DA MATA

Em 27 da agosto/2009, por volta das 13h10min, na cidade de Carmo da Mata/MG, a PMMG foi acionada a comparecer na Cadeia Pública, atendendo solicitação do Agente Prisional, o qual relatou que três detentos, empreenderam fuga, após furarem um buraco no forro da área externa das celas, ainda no interior da cadeia, tomando rumo ignorado. De imediato, iniciou-se rastreamento na tentativa de localizar os fugitivos, porém até o momento sem êxito. Segundo informações do Agente Prisional, os detentos durante a fuga teriam praticado um crime de dano na residência vizinha à cadeia, mais precisamente na Rua Afonso de Bragança, residência esta que dá fundos para a cadeia, quando ao subirem no telhado, um dos detentos, teria afundado nas telhas e caído no interior da referida casa.


Dados dos Foragidos:

1) ERNANI GIL PEREIRA, vulgo “Giraia”; 20 anos;

2) EVERALDO DA SILVA, vulgo “Bola”, 32 anos;

3) MARCELÂNIO GONÇALVES DE SOUZA, 24 anos.

QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PARADEIRO DOS FORAGIDOS SERÃO ÚTEIS- DISQUE 190 OU DISQUE DENÚNCIA 181.

28 de ago. de 2009

ABERTURA DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comparou policiais a Deus em discurso na abertura da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em Brasília nesta quinta-feira (27).
"Tem muita gente que é ateu, mas só acredita em Deus quando está em perigo. Com a polícia é a mesma coisa", disse Lula.
O presidente fez um discurso de 17 minutos antes de embarcar para Bariloche, na Argentina, onde participará da Unasul (União de Nações Sul-Americanas).
Em um auditório repleto de profissionais da área, Lula defendeu estímulos à segurança pública, elogiou o trabalho do ministro da Justiça, Tarso Genro, e defendeu a remuneração alta de policiais, sem, contudo, apresentar qualquer proposta concreta.
Tarso fala de integração das polícias.
Na conferência, que termina no domingo (30), Tarso Genro afirmou que deverá dar destaque à avaliação de questões relativas às funções e à natureza das polícias Militar e Civil e à possível integração de ambas.
O ministro descartou a hipótese de que os participantes cheguem a um consenso e façam constar, entre as 40 diretrizes e 10 princípios que irão compor o documento final da conferência, uma proposta definitiva sobre o tema.
"Essa questão vem da década de 1980, e a conferência não vai resolvê-la. Não há consenso sobre a integração, mas a discussão sobre as funções e sobre a natureza de ambas as polícias [deverá sobressair]. Nós, entretanto, não vamos valorizar essa controvérsia, porque não iremos resolvê-la", afirmou Tarso Genro, durante café da manhã com jornalistas, hoje (27), no ministério.
Ao elogiar a atual estrutura policial brasileira, o ministro disse que os países "com os mais modernos projetos de segurança pública" respeitam as especificidades de suas polícias e que a ideia de uma única força, desmilitarizada, está "superada".
"Nós temos a opinião de que a estrutura mais geral de polícia, com a existência das PMs e da Polícia Civil, pode ser muito melhorada, mas é boa. Até porque o Brasil é um país continental, com uma relação federativa de alta complexidade, e Estados com um bom grau de autonomia. Então, é preciso fazer uma adequação destas teses à nossa realidade", disse o ministro.
A ampliação do processo de integração entre as polícias está entre as "apostas centrais" do ministério para a conferência, bem como a discussão sobre novas formas de financiamento para a segurança pública, aspecto que o ministro também diz ter melhorado nos últimos anos, embora os recursos "continuem sendo insuficientes".
Ele pediu a ajuda da imprensa no sentido de "desmitificar" a conferência, para evitar que a sociedade crie falsas expectativas sobre os objetivos e o real alcance do evento, cujo objetivo é dar início a um processo de mudança.
Para que tal processo seja efetivo, são necessárias "duas gestões, ou dez anos, pois [isso] exige mudanças institucionais, culturais, nos padrões de financiamento do setor e nos salários dos servidores da área".
"Às vezes, joga-se sobre a conferência uma luz e uma expectativa e depois se diz que a conferência não resolveu tal questão. Não é esse o objetivo da conferência. Seu objetivo é propor outro padrão de elaboração de políticas públicas de segurança e iniciar um processo de mudança, o que estamos certos de que irá ocorrer. A conferência inicia um processo de transição, cujos contornos serão trabalhados em conferências posteriores."
Fonte: uol.com
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DICAS PM INTERATIVA:
VOCÊ SABIA?
O Soldado RICARDO, integrante da 59.ª Cia PM (apresentador do programa "PM Interativa"), compôs uma música e se inscreveu para participar do Festival de Músicas da I CONSEG. Pois bem a canção "SUA ESCOLHA", interpretada pela Soldado ANA PAULA e pelos jovens componentes da BANDA SINDELL (de Oliveira/MG), com arranjos do Policial Rodoviário Federal GIOVANE, ficou classificada em 3.º lugar geral do festival (obteve mais de 6.000 votos).
Por isso o Sd Ricardo deslocou até Brasília/DF na manhã do dia 27/08/09 onde participou da abertura da I CONSEG e recebeu das mãos do Presidente Lula a honraria que fizeram jus pela bela classificação.
PARABÉNS SD RICARDO, SD ANA PAULA, BANDA SINDELL, PRF GEOVANE E TODOS QUE ACREDITARAM NOS TALENTOS DE CASA!
8.º BPM - POLÍCIA CIDADÃ