Páginas

22 de ago. de 2009

PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM PASSA TEMPO/MG

Em Passa Tempo/MG, na data de 21/08/09, por volta de 11h05min, a PMMG foi solicitada a comparecer no Bairro São Sebastião, onde segundo a vítima V.R.S. relatou que o seu genitor  (S.C.R), estava lhe perturbando e ameaçando seu namorado. Ressalta-se que o autor se encontra com o benefício de liberdade provisória, com as seguintes condições: 1) proibido de aproximar da vítima; 2) Proibido de contato com a vítima e seus familiares; 3) Proibido de freqüentar lugares onde a vítima freqüenta . Diante dos fatos o autor, que estava nas imediações, foi preso em flagrante delito e conduzido a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=
DICAS PM INTERATIVA
A contravenção PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, consiste em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte (de propósito, deliberadamente) ou motivo reprovável (condenável, desprezível, sem direito).

Infração penal capitulada no art. 65 - LCP. Ação Penal é Pública Incondicionada.

Nenhum comentário:

8.º BPM - POLÍCIA CIDADÃ