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21 de ago. de 2009

COMBATE A GRIPE SUÍNA EM OLIVEIRA/MG

Decreto N.º 2.788, de 20 de agosto de 2.009
Regulamenta procedimentos a serem seguidos, tendo em vista a disseminação do Vírus Influenza A"

Considerando que, desde o primeiro semestre do corrente ano, surgiu no México o Vírus Influenza A (gripe suina), alcançando escala mundial;
Considerando que o Virus Influenza A já registra casos no Brasil, e, particularmente, em Minas Gerais, registra a estatística de 211 (duzentos e onze) casos confirmados, com 06 (seis) óbitos e 46 (quarenta e seis) óbitos suspeitos, até 19.08.2009;
Considerando que o Município de Oliveira registra 05 (cinco) casos de Gripe H1N1 confirmados clinicamente e 03 (três) casos suspeitos da mesma gripe;
Considerando a informação do Ministério da Saúde que, o período do inverno é aquele onde se tem maior facilidade de propagação do vírus, expondo a população local a um maior risco;
Considerando que o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde esperam, para o período final da estação de inverno, um significativo aumento dos casos;
Considerando entendimento firmado na reunião realizada no dia 20.08.2009, pelo Comitê de Enfretamento da Gripe "A", composto por membros do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, ACINOL, Promotoria de Justiça da Comarca de Oliveira, Conselho Regional de Medicina, OAB/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 90, da Lei Orgânica do Município de Oliveira e do Art. 120, da Lei Municipal n° 1.788, de 01.12.1989 - Código de Posturas Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam cancelados os desfiles e festividades dos dias 07 de setembro de 2009 e 19 de setembro de 2009, realizados em comemoração às celebrações da Independência do Brasil e ao Dia da Cidade.
Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as atividades dos estabelecimentos que apresentem situação de risco à população.
Parágrafo Único. O Município de Oliveira notificará os estabelecimentos que devam suspender suas atividades.
Art. 3°. Ficam adiadas, por prazo indeterminado, quaisquer festividades que acarretem aglomeração significativa de pessoas.
Art. 4°. Recomenda que sejam também suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, todos os cultos religiosos.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Oliveira, em 20 de agosto de 2009.
Ronaldo Ribeiro Resende
Prefeito Municipal

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