Páginas

23 de abr. de 2010

FAÇA ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMA DE FOGO E RECEBA INDENIZAÇÃO

A LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) 
NOTA EXTRAÍDA DO SITE DA PF 
(http://www.pf.gov.br/servicos/armas/campanha-do-desarmamento)
Campanha do Desarmamento - Entrega voluntária de Armas de Fogo.
As Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de  03 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido clicando no link www.pf.gov.br. O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet.
  Seja consciente e faça a entrega e receba a indenização.

        Núcleo de Assessoria de Comunicação Organizacional da 59ª Cia PM
   POLICIA MILITAR, NOSSA PROFISSÃO SUA VIDA 

Nenhum comentário:

8.º BPM - POLÍCIA CIDADÃ