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30 de ago. de 2009

APROVADA A BASE DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Brasil já tem um norte para construir uma política nacional de segurança pública. Foi anunciado na noite deste domingo (30), em Brasília, o resultado da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg): um conjunto de 10 princípios e 40 diretrizes que servirão de base para a definição de políticas públicas na área. "A partir de hoje começa a nascer um novo modelo de polícia no Brasil", afirmou Benedito Mariano, representante dos gestores na 1ª Conseg.


O princípio mais votado, com 793 votos, determina que a política nacional proporcione autonomia às instituições do segmento, transparência na divulgação dos dados e a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), criado pelo Ministério de Justiça em 2007, com foco na prevenção e na defesa dos direitos humanos.

A cada princípio anunciado, aumentava a vibração das 3 mil pessoas que lotaram o auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Ao final, todos aplaudiram de pé o desfecho desse processo inédito no país: a discussão de uma política nacional de segurança com a participação da sociedade civil e dos trabalhadores da área.

Morador da Rocinha, uma das maiores favelas do Rio de Janeiro, William de Oliveira, 37 anos, aguardava com expectativa a divulgação do resultado. O nono princípio mais votado, que confere autonomia aos conselhos de segurança, foi o mais comemorado pelo carioca. "Fiquei feliz por esse princípio ter passado, porque a gente sabe da importância dos conselhos. Eles funcionam, mas hoje não deliberam, não tem muita força", disse. "Espero que, muito em breve, essas idéias saiam do papel".

Entre as 40 diretrizes aprovadas, a mais votada foi a que defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 308, de 2004, que transforma os agentes penitenciários em policiais penais. A diretriz, que teve 1.095 votos, foi bastante comemorada pela categoria.

Nove meses de participação
Os 2.097 participantes com direito a voz e voto na etapa nacional da Conferência foram divididos em 40 grupos de trabalho. Desde quinta-feira (27), quando foi aberto o evento, eles discutiram o conteúdo do Caderno de Propostas - documento que reuniu 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano.

O processo durou nove meses, desde a convocação da Conferência por decreto presidencial, em dezembro do ano passado. Nesse período, foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu mais de meio milhão de brasileiros. "É uma vitória para o Brasil. Um marco histórico que vai transformar as propostas de toda a sociedade em uma política de Estado e não mais de governo", afirmou a coordenadora geral da 1ª Conseg, Regina Miki.

Benedito Mariano, representante dos gestores, destacou a importância histórica desse momento. "O setor que mais representou o arbítrio no país foi a segurança pública", disse, citando os períodos de ditaduras. Para ele, a Conferência quebrou tabus ao demonstrar que a sociedade civil está preparada para propor soluções nesta área. "A segurança é questão de polícia, mas também de prevenção. É a defesa intransigente dos direitos humanos".

Extraído de http://www.conseg.gov.br/

SD RICARDO CAUSA MOMENTO DE EMOÇÃO NA PREMIAÇÃO DA 1ª CONSEG EM BRASÍLIA

Sd Ricardo na entrada da etapa nacional da CONSEG

O policial militar Ricardo Rocha de Sousa Junior, que atualmente trabalha na 59ª CIA PM Oliveira, foi até Brasília representando a Banda Sindell, PRF Geovani,  Sd Ana Paula que ajudaram a fazer a música premiada no concurso nacional. Durante a premiação que aconteceu no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, o Sd Ricardo e demais premiados receberam congratulações do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva presente no evento. Recebeu das mãos do Ministro da Justiça Tarso Genro e do Secretário Nacional de Segurança Pública Ricardo Brisolla Balestreri o certificado e a placa de agraciado. A conferência conta com a presença de autoridades de todo Brasil, Policiais Militares, Civis, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Guardas municipais, sociedade civil, dentre outros. No momento da entrega Sd Ricardo desfraudou a Bandeira de Minas Gerais perante todos presentes causando uma sentimento de emoção na abertura da CONSEG, sendo aplaudido por cerca de 5.000 pessoas e especialmente os representantes de Minas Gerais que ao ver a Bandeira do nosso Estado passaram a gritar: " Minas, Minas, Minas"...
Sd Ricardo com a Bandeira de Minas durante premiação.
A emoção continuou quando Sd Ricardo ao receber os cumprimentos do Secretário Nacional de Segurança Pública e do Ministro da Justiça, entregou a Bandeira Mineira para Tarso Genro, causando novamente aplausos de todos os conferencistas.
Bandeira de Minas Gerais nas mãos do Ministro Tarso Genro
Ao final da cerimônia de abertura, no Hall do Centro de Convenções, a música Banda Sindell e os policiais - A Sua Escolha,  recebeu os parabéns do secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Maurício de Oliveira Campos Júnior, que em nome do Governador Aécio Neves parabenizou a todos e também pela presença marcante de Minas no evento: "Em nome de Governo do Estado, parabéns pelo prêmio, e pela sua atitude de mostrar que Minas está presente aqui hoje..." disse.
A música A Sua Escolha - Banda Sindell e os policiais, ficou sendo apresentada durante os dias da Conferência.
Veja fotos da CONSEG
1ª Conseg - Lula diz que policiais são guardiães e merecem melhores condições de trabalho
Sd Ricardo com o Secretário Nacional de Segurança Pública Ricardo Balestreri
Sd Ricardo e o irmão Thiago Carvalho reporter do SBT Minas/TV Alterosa que cobriu o evento
Sd Ricardo e novos amigos na CONSEG

TANTO HOMEM QUANTO MULHER PODEM COMETER ESTUPRO?

Autor: *Archimedes Marques

A recente Lei Ordinária Federal n.º 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.
A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.
O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213:Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher.
Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher.
De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo “mulher”, e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja:
Estupro.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.
Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro.

Complementando este item é de acolher-se a explicação do colega Delegado de Polícia do Estado de Sergipe THIAGO LUSTOSA LUNA, quando de um dos seus artigos pertinente recentemente publicado: “É importante frisar que não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 214, a ensejar a aplicação dos efeitos benéficos e retroativos constantes no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ela apenas foi incorporada ao artigo precedente (213), ou seja, 'mudou de endereço'. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes: A isso se dá o nome de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido na nova Lei.”
É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.
A elementar do tipo da ultrapassada denominação relacionada ao crime de estupro, que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, fora substituída pela expressão alguém. Tal supressão e substituição destas palavras modificaram todo o sentido desse crime. A partir de então o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito. Não exclui o crime a circunstância de ser a vítima menor, inconsciente, débil mental, enfermo, deficiente físico, homossexual ou prostituta... Todos protegidos em sua liberdade sexual. Neste sentido algumas vítimas dessas classes sociais figuram como qualificadora para o autor do delito.
A nova Lei trouxe à baila as figuras qualificadoras do crime de estupro nos próprios §§ 1º e 2º do art. 213 e no recém criado art. 217-A. Sendo esse último relacionado ao estupro de vulnerável.
Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento jurídico-penal.
Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:
Estupro de vulnerável.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
O novo artigo é bem mais objetivo e claro do que o seu antecessor. Subentende-se que a redação e o entendimento do crime de estupro de vulnerável tenha sido retirado, adaptado e melhorado do antigo artigo referente a presunção de violência, também revogado pela nova Lei.
O estupro presumido era previsto anteriormente no art. 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros.
O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável.
A vulnerabilidade vem sendo, sem sombras de dúvidas, objeto de preocupação dos Poderes Públicos, com cuidados especiais redobrados pelo Direito Penal, como é o caso aposto.
O § 2º do art. 217 - A fora vetado, enquanto que o § 3º fala que se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave para a vítima, então o agente ativo do delito estará sujeito a pena de reclusão de 10 a 20 anos. Já no § 4º está implícito que se do ato criminoso levar a vítima à morte, então o seu agressor estará sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.
A referida Lei ainda trás no seu art. 234-A o aumento da pena para certas adversidades advindas dos crimes contra a dignidade sexual especificados no seu Título VI, dentre os quais estão contidos os crimes de estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável. No item III a pena do autor é aumentada de metade se do crime resultar a gravidez da vítima. Já no item IV que fecha o ciclo do referido artigo, dispõe o aumento da pena de um sexto até a metade, caso o autor do crime, sabedor de doença sexualmente transmissível assim a transmite para a sua vítima.
Em analise da nova denominação do termo estupro, observa-se a igualdade entre o antecessor e atual artigo referente ao ato denominado conjunção carnal, contudo, quanto à introdução na redação do ato libidinoso, significa nas palavras de FERNANDO CAPEZ: “Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido. Não se incluem nesse conceito as palavras, os escritos com conteúdo erótico, pois a lei se refere ao ato, ou seja, a uma realização física completa (...). Por exemplo: agente que realiza masturbação na vítima, introduz o dedo em seu órgão sexual, introduz instrumento postiço em seu órgão genital, realiza coito oral etc.”
Não há como confundir tais atos libidinosos com “apalpadelas, amassos e beijos lascivos”, que segundo CEZAR BITTENCOURT, quando isso ocorre, deve ser enquadrado como contravenção penal (art. 61 LCP).
A Enciclopédia virtual Wikipédia nos ensina que além da cópula vaginal são considerados atos libidinosos: “Contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos e dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução o pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua".
Em decorrência das alterações e supressões ocorridas no Título VI Parte Especial do Código Penal, conseqüentemente o legislador teve que promover as devidas modificações na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, mais conhecida por Lei dos Crimes Hediondos.
Harmonizando as mudanças do texto com a devida integração sistemática das normas, adaptou-se e incluiu-se na redação dessa Lei o estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável que ficaram então apostos no seu art. 1º incisos V e VI respectivamente.
Essa adaptação põe termo em definitivo à celeuma doutrinária que fora criada relativa a questão do então estupro simples ser considerado ou não um crime hediondo, não obstante o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, coerente com os princípios legais e coadunando com os seus próprios julgados e a equivalência de Lei, tenha reconhecido e reafirmado o caráter hediondo do crime de estupro.

Agora não resta qualquer dúvida. A extrema representatividade das lesões causadas às vítimas do estupro, trazendo sempre como conseqüência a inaceitável irreversibilidade do dano causado ao emocional do sujeito passivo, é então reconhecida. O ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso e, enfim hediondo, fora devidamente qualificado entre os crimes dessa espécie, reparando assim, acima de tudo, que para certas vítimas, quando da conduta dolosa sofrida, fixa-lhes permanentemente um trauma psicológico.

Assim, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, nos quais estão inclusos os novos delitos de estupro, o seu sujeito ativo, então processado ou condenado, no dizer de JULIO FABRINI MIRABETE: “... não pode ser beneficiado com anistia, graça ou indulto (art. 2°, I), não tem direito a fiança e liberdade provisória (art. 2º, II), deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º), sua prisão temporária pode se estender por trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 3º) e, em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se poderá apelar em liberdade, podendo, pois, negar o benefício ainda que o condenado seja primário e de bons antecedentes.”

Conclui-se, portanto, que com o advento da nova Lei decorrerá muitas indagações ao seu interprete a ser resolvidas nos Tribunais, ao passo que, em virtude da real possibilidade de ambos os sexos participarem como agente ativo ou passivo nos crimes de estupro, não será aberração jurídica alguma, embora soe mal aos nossos ouvidos e atropele a língua portuguesa, constatarmos no cotidiano popular ou na mídia policial: “José estuprou João, que tinha estuprado Maria, autora do estupro contra Joana, a estupradora de José.”

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública)

Para reflexão:

Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)

Referencias bibliográfica e sites pesquisados:

MESTIERI, João. Do delito de estupro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2002.
ELUF, Luíza Nagib. Crimes contra os Costumes e assédio sexual. São Paulo: J. Brasileira, 1999.
SILVA, Sandra Reis da. A equivalência da gravidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor. Teresina: Jus Navigandi, 2006.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte especial. São Paulo: Saraiva, 2006.
BITTENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2008.
MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Atlas, 1996.
GOMES NETO, F.A. Novo Código Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Leia Livros Ltda, 1985.
AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. Do homem como sujeito passivo do delito de estupro (Lei nº 12.015/2009). Netlegis, 2009.
ARAUJO, Thiago Lustosa Luna de. O(s) novo(s) crime(s) de estupro: Apontamentos sobre as modificações implementadas pela Lei 12.015. Teresina: Jus Navigandi, 2009.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
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Matéria recebida de http://www.universopolicial.com/

AJUDE A PMMG LOCALIZAR VEÍCULO FURTADO EM PASSA TEMPO/MG

Em 30 de agosto/2009, por volta das 02h30min a PMMG foi acionada a comparecer na Rua Carlos Gomes s/n.º, na cidade de Passa Tempo/MG, onde o Solicitante alegou que por volta de 22h30min do dia 29/08/09 estacionou seu veículo VW/Gol, ano 1990, cor branca, placas BUJ-3944/Passa Tempo/MG, naquele endereço quando retornou não encontrou o automóvel, presumindo ter sido furtado. Foi iniciado rastreamento e o fato comunicado às cidades circunvizinhas. Quaisquer informações serão utéis nos telefones 190 (Emergência Policial) ou 181 (DDU - Disque Denúncia Unificado).

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DICAS PM INTERATIVA:

AJUDE A PMMG A PROTEGER VOCÊ! NÃO DEIXE VEÍCULOS COM PORTAS DESTRANCADAS, JANELAS ABERTAS, CHAVE NA IGNIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO NO INTERIOR DO VEÍCULO. UTILIZE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DE PROTEÇÃO (TRAVAS, ALARMES, ETC).

MOTOCICLISTA MORRE APÓS ATROPELAR BEZERRO

No dia 29/08/09, às cerca de 18h45min na cidade de Carmo da Mata/MG, a PMMG foi acionada a comparecer à estrada vicinal que dá acesso ao “Povoado da Forquilha”, zona rural daquele município, onde a Vítima J. S. R. (39 anos) que conduzia uma motocicleta Yamaha/RD 180, cor preta, placa GRC-6789- Carmópolis de Minas/MG, veio a chocar-se contra um bezerro, próximo à “Fazenda Barro Preto” ocasionando a sua queda, vindo o mesmo a ficar caído às margens da via. Diante do ocorrido foi acionada a ambulância do HPS de Carmo da Mata que socorreu a Vítima, porém devido a gravidade dos ferimentos (fratura no pescoço) ela entrou em óbito (fato constatado pela Médica Plantonista). A moto teve danos generalizados na parte dianteira e ao verificar os documentos de porte obrigatório foi constatado que o veículo teve como ultimo licenciamento o dia 23/07/2005 e o Condutor/Vítima não era habilitado para conduzir tal veículo. A Perícia Técnica foi acionada e compareceu ao local para o serviço de praxe. A PMMG registrou o boletim de ocorrência, lavrou as Autuações de Infrações de Trânsito (AIT) concernentes às infrações vislumbradas e a motocicleta foi apreendida e encaminhada a um dos depósito de veículos em Oliveira/MG. O bezerro teve escoriações na parte traseira e como seu proprietário não foi localizado, o animal ficou recolhido em uma propriedade rural próxima do local do fato, a disposição da Autoridade de Polícia Judiciária.

29 de ago. de 2009

INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO - CTSP 2010 - INTERIOR

O Edital DRH/CRS, n.º 07, de 05 de maio de 2009, versa sobre o Concurso Público para admissão ao Curso Técnico em Segurança Pública da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2010 (CTSP/2010 – Interior), com as devidas retificações.

São oferecidas 1404 (um mil quatrocentos e quatro) vagas para o sexo masculino e 156 (cento e cinqüenta e seis) vagas para o sexo feminino.

A prova de conhecimento do CTSP/2010 – Interior será no dia 20/09/2009 nas seguintes localidades :

Locais e quantidades de Salas
2º BPM/4ª RPM -110 salas; 21º BPM/4ª RPM - 28 salas;  47º BPM/4ª RPM - 44 salas;
4º BPM/5ª RPM - 87 salas;  37º BPM/5ª RPM - 13 salas;
8º BPM/6ª RPM -109 salas; 20º BPM/6ª RPM -50 salas; 24º BPM/6ª RPM - 48 salas; 29º BPM/6ª RPM - 21 salas; 5ª CIA PM IND/6ª RPM - 26 salas;
7º BPM/7ª RPM - 58 salas;
12º BPM/7ª RPM - 40 salas; 23º BPM/7ª RPM - 68 salas;
6º BPM/8ª RPM - 115 salas;
17º BPM/9ª RPM - 110 salas;
15º BPM/10ª RPM -72 salas; 46º BPM/10ª RPM -10 salas;
10º BPM/11ª RPM - 237 salas; 30º BPM/11ª RPM - 30 salas;
11º BPM/12ª RPM - 111 salas; 14º BPM/12ª RPM - 117 salas; 26º BPM/12ª RPM - 35 salas;
9º BPM/13ª RPM - 77 salas; 31º BPM/13ª RPM - 21 salas;
3º BPM/14ª RPM - 46 salas; 25º BPM/14ª RPM 43 salas; 42º BPM/14ª RPM - 53 salas;
19º BPM/15ª RPM -143 salas; 44º BPM/15ª RPM - 30 salas;
28º BPM/16ª RPM - 86 salas; 45º BPM/16º RPM - 17 salas;
CRS 394 salas.

A divulgação do local da prova do CTSP/2010 – Interior será até dia 16/09/2009, através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs.
 

Visando a segurança do concurso será colhida a impressão digital de todos os candidatos.

Fonte: CRS/PMMG
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2009

DESACATO DURANTE BLITZ POLICIAL

Em Bom Sucesso/MG, na data de 29/08/09 por volta das 10h10min os Policiais Militares durante a realização de uma blitz de trânsito na área central ao abordarem o veiculo VW/Saveiro de Bom Sucesso MG, ao solicitarem os documentos de porte obrigatório, o Condutor do veículo disse a um dos Policiais em tom de voz agitada “De novo!?” E jogou no peito do militar os documentos, faltando com respeito à autoridade policial. Do exposto foi lhe dado voz de prisão em flagrante delito pelo crime de desacato.

DROGAS APREENDIDAS ATRAVÉS DE DENÚNCIA ANÔNIMA

Na cidade de Passa Tempo/MG, por volta das 20h40min do dia 28/08/09 a PMMG foi acionada via 190, onde o Denunciante relatou que percebeu um indivíduo de aparência jovem, enterrando um invólucro de plástico em um monte de britas. Os Policiais Militares deslocaram para o endereço e confirmou tratar-se de um invólucro plástico, contendo 28 (vinte oito) pedras semelhantes a “Crack” e 34 (trinta e quatro) papelotes de uma substância branca, em pó, semelhante à cocaína, todas separadas e embaladas, prontas para consumo/comércio. Foi feita a arrecadação do material e entregue à Delegacia de Polícia.
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DICAS PM INTERATIVA:
AUXILIE A POLÍCIA A PROTEGER VOCÊ - DENUNCIE SEMPRE QUAISQUER ATIVIDADES ILÍCITAS VERIFICADAS. BASTA DIGITAR TRÊS NÚMEROS:  1 9 0  (EMERGÊNCIA POLICIAL LOCAL)         OU   1 8 1 (DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO - DDU). ALGUMA PROVIDÊNCIA SERÁ TOMADA, TENHA CERTEZA DISSO. PARABÉNS A PESSOA CONSCIENTE QUE VISLUMBROU ALGO IRREGULAR E ACIONOU A PMMG DE IMEDIATO!

NÃO PAROU EM BLITZ E AINDA DESACATOU PM DE SERVIÇO

Em 28/08/09 por volta das 21h20min na cidade de Oliveira, a PMMG ao realizar uma blitz de trânsito na Avenida Maracanã, deparou com um militar reformado, N. J. F., que conduzia uma motocicleta pela referida avenida, sem possuir CNH e também não parou na blitz de trânsito, desrespeitando o sinal do PM. Ao ser abordado um pouco adiante pelos militares de serviço, o PM reformado passou a tratar os militares de forma desrespeitosa. O autor bastante descontrolado também proferia xingamentos. Após ser parcialmente dominado o autor tentou fugir com a moto desligada, empurrando até 50 ou 60 metros após o local de abordagem. Inconformado com as providências de praxe inerentes às infrações de trânsito vislumbradas, o autor passou a desacatar um dos Policiais Militares de serviço. Assim foi preso em flagrante delito (Crime Militar) e conduzido para a sede da 59ª Cia PM onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e a prisão comunicada à Juíza de plantão na Justiça Militar em BH. Em seguida o autor foi conduzido ao PAM onde foi atendido e internado sob observação médica. Referente às infrações de trânsito cometidas pelo autor, foram lavradas os Autos de Infrações de Trânsito (AIT) pela “falta de habilitação” e “não obedecer a ordem emanada do agente de trânsito”.O veiculo foi liberado para uma testemunha devidamente habilitada. Foram registrados dois Boletins de Ocorrência, um referente às infrações de trânsito e outro concernente ao Crime Militar praticado.

FUGA DE PRESOS EM CARMO DA MATA

Em 27 da agosto/2009, por volta das 13h10min, na cidade de Carmo da Mata/MG, a PMMG foi acionada a comparecer na Cadeia Pública, atendendo solicitação do Agente Prisional, o qual relatou que três detentos, empreenderam fuga, após furarem um buraco no forro da área externa das celas, ainda no interior da cadeia, tomando rumo ignorado. De imediato, iniciou-se rastreamento na tentativa de localizar os fugitivos, porém até o momento sem êxito. Segundo informações do Agente Prisional, os detentos durante a fuga teriam praticado um crime de dano na residência vizinha à cadeia, mais precisamente na Rua Afonso de Bragança, residência esta que dá fundos para a cadeia, quando ao subirem no telhado, um dos detentos, teria afundado nas telhas e caído no interior da referida casa.


Dados dos Foragidos:

1) ERNANI GIL PEREIRA, vulgo “Giraia”; 20 anos;

2) EVERALDO DA SILVA, vulgo “Bola”, 32 anos;

3) MARCELÂNIO GONÇALVES DE SOUZA, 24 anos.

QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PARADEIRO DOS FORAGIDOS SERÃO ÚTEIS- DISQUE 190 OU DISQUE DENÚNCIA 181.

28 de ago. de 2009

ABERTURA DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comparou policiais a Deus em discurso na abertura da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em Brasília nesta quinta-feira (27).
"Tem muita gente que é ateu, mas só acredita em Deus quando está em perigo. Com a polícia é a mesma coisa", disse Lula.
O presidente fez um discurso de 17 minutos antes de embarcar para Bariloche, na Argentina, onde participará da Unasul (União de Nações Sul-Americanas).
Em um auditório repleto de profissionais da área, Lula defendeu estímulos à segurança pública, elogiou o trabalho do ministro da Justiça, Tarso Genro, e defendeu a remuneração alta de policiais, sem, contudo, apresentar qualquer proposta concreta.
Tarso fala de integração das polícias.
Na conferência, que termina no domingo (30), Tarso Genro afirmou que deverá dar destaque à avaliação de questões relativas às funções e à natureza das polícias Militar e Civil e à possível integração de ambas.
O ministro descartou a hipótese de que os participantes cheguem a um consenso e façam constar, entre as 40 diretrizes e 10 princípios que irão compor o documento final da conferência, uma proposta definitiva sobre o tema.
"Essa questão vem da década de 1980, e a conferência não vai resolvê-la. Não há consenso sobre a integração, mas a discussão sobre as funções e sobre a natureza de ambas as polícias [deverá sobressair]. Nós, entretanto, não vamos valorizar essa controvérsia, porque não iremos resolvê-la", afirmou Tarso Genro, durante café da manhã com jornalistas, hoje (27), no ministério.
Ao elogiar a atual estrutura policial brasileira, o ministro disse que os países "com os mais modernos projetos de segurança pública" respeitam as especificidades de suas polícias e que a ideia de uma única força, desmilitarizada, está "superada".
"Nós temos a opinião de que a estrutura mais geral de polícia, com a existência das PMs e da Polícia Civil, pode ser muito melhorada, mas é boa. Até porque o Brasil é um país continental, com uma relação federativa de alta complexidade, e Estados com um bom grau de autonomia. Então, é preciso fazer uma adequação destas teses à nossa realidade", disse o ministro.
A ampliação do processo de integração entre as polícias está entre as "apostas centrais" do ministério para a conferência, bem como a discussão sobre novas formas de financiamento para a segurança pública, aspecto que o ministro também diz ter melhorado nos últimos anos, embora os recursos "continuem sendo insuficientes".
Ele pediu a ajuda da imprensa no sentido de "desmitificar" a conferência, para evitar que a sociedade crie falsas expectativas sobre os objetivos e o real alcance do evento, cujo objetivo é dar início a um processo de mudança.
Para que tal processo seja efetivo, são necessárias "duas gestões, ou dez anos, pois [isso] exige mudanças institucionais, culturais, nos padrões de financiamento do setor e nos salários dos servidores da área".
"Às vezes, joga-se sobre a conferência uma luz e uma expectativa e depois se diz que a conferência não resolveu tal questão. Não é esse o objetivo da conferência. Seu objetivo é propor outro padrão de elaboração de políticas públicas de segurança e iniciar um processo de mudança, o que estamos certos de que irá ocorrer. A conferência inicia um processo de transição, cujos contornos serão trabalhados em conferências posteriores."
Fonte: uol.com
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DICAS PM INTERATIVA:
VOCÊ SABIA?
O Soldado RICARDO, integrante da 59.ª Cia PM (apresentador do programa "PM Interativa"), compôs uma música e se inscreveu para participar do Festival de Músicas da I CONSEG. Pois bem a canção "SUA ESCOLHA", interpretada pela Soldado ANA PAULA e pelos jovens componentes da BANDA SINDELL (de Oliveira/MG), com arranjos do Policial Rodoviário Federal GIOVANE, ficou classificada em 3.º lugar geral do festival (obteve mais de 6.000 votos).
Por isso o Sd Ricardo deslocou até Brasília/DF na manhã do dia 27/08/09 onde participou da abertura da I CONSEG e recebeu das mãos do Presidente Lula a honraria que fizeram jus pela bela classificação.
PARABÉNS SD RICARDO, SD ANA PAULA, BANDA SINDELL, PRF GEOVANE E TODOS QUE ACREDITARAM NOS TALENTOS DE CASA!

27 de ago. de 2009

ROUBO CONSUMADO A MÃO ARMADA NA RODOVIA 494 - CARMO DA MATA/MG

Por volta das 15h32min do dia 27/08/09, no município de Carmo da Mata/MG, a Polícia Militar Rodoviária de Oliveira/MG foi acionada a comparecer no posto “Potini” localizado na BR-494, KM-84, onde segundo as Vítimas N. F. A.  e C. C. R., relataram que se encontravam no interior do veículo estacionados as margens da via nas proximidades do KM-88, com os veículos placas KOF-5976 e GRA–4425, organizando algumas nota de entregas, quando repentinamente, surgiu de trás do caminhão um rapaz usando capacete e armado de revólver, possivelmente calibre .38, anunciando o assalto, enquanto um outro aguardava em uma motocicleta TWISTER, cor verde, sem placa. De uma das Vítimas foi levado uma pasta preta, contendo aproximadamente, R$1.500,00 em dinheiro e diversos cheques de vários valores, não sabendo precisar com exatidão, alguns nominais à Empresa "STO Atacadista". De outra Vítima foi levado R$450,00 em dinheiro, sendo que os Autores tomaram rumo a cidade de Divinópolis/MG. Foi realizado acionamento do cerco/bloqueio e rastreamento nas imediações porém referidos autores não foram localizados. Quaisquer informações serão de grande utilidade. Ligue 190 ou Disque Denúncia 181.

PM DE BOM SUCESSO PRENDEU ASSALTANTES

Na noite de 26/08/09, por volta da 23h00, na cidade de Bom Sucesso/MG, os Policiais Militares de serviço compareceram à Rua Vereador Antônio Barcelos, Bairro Indústria, onde havia a denúncia de ocorrência de roubo. Após contato com a Vítima, esta relatou que ouviu alguém bater à porta de sua residência e quando abriu, o Autor José de Arimatéia Faria (31 anos) portando um pedaço de madeira e o Autor Josimar José Miguel (23 anos), na posse de um canivete, ameaçaram e agrediram a Vítima, obrigando entregar-lhes a quantia de R$155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais). De imediato os Policiais Militares (Cb Reis, Sd Valdo e Sd Pierre) iniciaram intenso rastreamento e localizaram os Autores no “Bar do André”, situado na Rua Deputado Simão da Cunha. Os Autores foram reconhecidos pela Vítima, bem como assumiram a autoria do crime, sendo recuperado pela PMMG parte do dinheiro roubado (R$130,80 – Cento trinta reais e oitenta centavos). Os cidadãos infratores foram presos em flagrante delito e após passarem pela Santa Casa, foram conduzidos para Delegacia de Polícia de Bom Sucesso, onde foi ratificado o flagrante.
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DICAS PM INTERATIVA:
VOCÊ SABIA QUE ROUBO A MÃO ARMADA ("ASSALTO"):
É o roubo praticado em que a violência ou a ameaça à pessoa é exercida com emprego de arma de fogo ou branca (punhais, facas, adagas, chuços, estiletes, canivetes, sabres, baionetas, espadas, bengalas-estoques, guarda-chuvas-estoques, navalhas e outros). Esta classe é comumente denominada "ASSALTO".
Delito capitulado no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Crime de Ação Pública Incondicionada.

26 de ago. de 2009

FACILITOU A VIDA DO LADRÃO: DEIXOU CARRO ABERTO E COM CHAVE NA IGNIÇÃO!

Em Carmópolis de Minas/MG, por volta das 11h00, a PMMG foi acionada a comparecer no “Povoado do Bom Jardim das Pedras”, zona rural – Carmópolis de Minas, onde o Solicitante relatou que um cidadão não identificado furtou o veículo Fiat Uno Mille Fire, cor branca, ano 2005, placa HMG 5899/Carmópolis de Minas, pertencente a Secretária Municipal de Saúde de Carmópolis de Minas. De acordo com o Solicitante (motorista responsável pelo veículo furtado), o automóvel estava estacionado próximo a Escola Municipal do povoado, com os vidros abertos, chave na ignição e toda documentação no interior do automóvel. De imediato a PMMG iniciou rastreamento e comunicou o fato às cidades circunvizinhas. Posteriormente, às cerca das 11h30min, o veículo foi localizado abandonado às margens de uma estrada vicinal do “Povoado das Gerais”, próximo a BR 381 – Rodovia Fernão Dias, com as chaves na ignição, documentação do veículo em seu interior, uma carteira de couro contendo todos documentos pessoais furtados do Solicitante, sendo extraviado apenas um aparelho de DVD portátil, cor prata, marca PHILLIPS. O autor não foi localizado, tomando rumo ignorado. Diante dos fatos, o veiculo, juntamente com os materiais encontrados, foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia de Carmópolis.
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DICAS PM INTERATIVA:
AJUDE A PMMG A PROTEGER VOCÊ! NÃO DEIXE VEÍCULOS COM PORTAS DESTRANCADAS, JANELAS ABERTAS, CHAVE NA IGNIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO NO INTERIOR DO VEÍCULO. UTILIZE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DE PROTEÇÃO (TRAVAS, ALARMES, ETC).

AUTOR DE FURTO DE BICICLETA É PRESO PELA POLÍCIA EM BOM SUCESSO

Em Bom Sucesso/MG, por volta das 11h40min, os militares de serviço foram procurados pela Vítima, a qual relatou que deixou sua bicicleta, marca Sundow, cor rosa, estacionada próximo a Escola Estadual Antonio Carlos de Carvalho por alguns minutos e ao retornar não a encontrou. Segundo a Vítima havia informações que o autor do furto era o jovem conhecido por “ROMINHO”. A equipe de policiais saiu em rastreamento e localizaram o autor em sua residência, de posse da bicicleta produto de furto. O autor do furto foi preso em flagrante delito e conduzido para a Delegacia de Polícia onde foi ratificado o flagrante pela Dra. Carolina, (Delegada de Polícia de Bom Sucesso). A bicicleta recuperada e devolvida ao proprietário pela autoridade de polícia judiciária.

KATIANE APRONTA MAIS UMA!

Na foto: Gabriela e Katiane 
Na cidade de Oliveira/MG, por volta das 10h45min do dia 26 de agosto de 2009 a PMMG foi acionada a comparecer na Rua Francisco Barreto, onde a Vítima alegou que duas mulheres entraram em sua residência e furtaram diversos vidros de esmaltes e outros produtos de higiene e beleza. Conforme a Vítima tais autoras teriam fugido de carona em um carro branco na direção de Carmo da Mata/MG. Feito contato com o PMMG de Carmo da Mata, estes conseguiram interceptar o veículo e abordar as duas autoras (GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS – 18 anos e KATIANE APARECIDA SILVA – 29 anos). Com as cidadãs infratoras foram localizados dez frascos de esmalte marca “Risque”; oito frascos de esmaltes de diversas marcas; um desodorante aerosol “Nívea”; um desodorante roll-on “Rexona”; um creme hidratante facial “Square”, um shampoo “Seda”; um anel dourado; um pingente dourado; uma blusa de lã cor bege, marca “Corte Fiel”; um frasco de brilho para unhas; um protetor labial; uma faca; três pares de calçados das seguintes marcas: “Ipanema Anatômica” – “Rayssa Calçados” e “Sandacar”. As Autoras foram presas em flagrante delito, os materiais arrecadados e encaminhados para a Delegacia de Polícia de Oliveira/MG.

25 de ago. de 2009

DIA DO SOLDADO

Um dia uma criança observava sua mãe que – ao se despedir do filho mais velho, o qual deixava a zona rural com destino à cidade em busca de trabalho – lhe fazia recomendações com respeito aos perigos que possivelmente pudesse encontrar. A recomendação que mais lhe chamou a atenção foi quando ela disse com voz firme, segura, passando a seu irmão uma certeza enorme do que estava falando. O olhar expressivo e os gestos fortes dela garantiam o que aconselhava:

Meu filho, se perceber algum perigo, se notar que corre risco, pelo amor de Deus, procure um policial, um soldado. Na cidade tem sempre um por perto. Não vacile. Corra para perto dele. Tenha a certeza de que ele irá te proteger.

Então o rapaz beijou o rosto da mãe e, em seguida, pegou no colo o irmãozinho, abraçou-o e partiu.

À medida que se distanciava, os soluços da mãe ficavam mais altos. Foi aí que o pequenino segurou-lhe a mão e disse:

Chore não, mãezinha. Lá na cidade tem muito soldado!

Sabe, soldado, diante de uma história dessas, podemos perceber quanto você é importante, o tamanho de sua responsabilidade, quanto esperam de você. Por isso as pessoas o vêem como um salva-vidas, um protetor e muito mais; poucas lhe agradecem ou elogiam quando presta bons serviços. Muitas o censuram e cobram pelo menor deslize. Mas não se preocupe. Aliás, quem enfrenta tantos perigos, com certeza não se abalará com a maledicência daqueles que só criticam sem observar quanto você é valioso e um grande ser humano.

Estamos orando por você, clamando a Deus que lá do céu mande soldados celestiais para protegê-lo também.

Parabéns pelo seu dia e felicidades em toda sua vida. Você será sempre um herói.

Autor desconhecido

GOLPE PELO CELULAR EM PIRACEMA

Na cidade de Piracema/MG, por volta das 14h10min do dia 25/08/09 a PMMG foi acionada, onde o Solicitante informou que sua avó, M. A.O. (71 anos)  havia recebido uma ligação telefônica dizendo que seu neto teria sofrido um acidente automobilístico e estava muito machucado. Segundo a Vítima, o interlocutor tinha uma voz masculina, vindo a mesma acreditar ser o neto. A Vítima informou aos policiais que o interlocutor pediu para fazer um depósito no valor de R$ 700 (Setecentos Reais)  em determinada conta de uma agencia bancária, para o conserto do veiculo acidentado. Como a Vítima ficou  muito nervosa, pediu  a empregada de sua residência para ir até o estabelecimento bancário e efetuar o depósito. De acordo com a Vítima, somente conseguiu depositar a quantia de R$ 500 (Quinhentos Reais). Enquanto a empregada foi depositar o dinheiro, o interlocutor ligou novamente perguntando se a Vítima  já havia depositado o valor solicitado pois era muito urgente. Posteriormente a Vítima fez contato com seu neto e  percebeu que se tratava de um golpe.
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DICAS PM INTERATIVA:
CONSIDERANDO QUE ATUALMENTE ESTÁ COMUM A APLICAÇÃO DE GOLPES DIVERSOS ATRAVÉS DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, PROCURE DESCONFIAR SEMPRE QUANDO ALGUÉM LIGAR PARA VOCÊ AFIRMANDO ESTAR NECESSITANDO DE DINHEIRO. MESMO AFIRMANDO SER SEU PARENTE OU CONHECIDO, JAMAIS EFETUE O DEPÓSITO DE IMEDIATO. PROCURE CERTIFICAR ATRAVÉS DE OUTRAS PESSOAS OU PARENTES SE ELES TÊM OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. OUTRA FORMA TAMBÉM DE SABER SE É UM GOLPE É VOCÊ PERGUNTAR ALGUNS DETALHES QUE SOMENTE A PESSOA VERDADEIRA SABERIA INFORMAR. PROCURE ORIENTAR SEUS FAMILIARES IDOSOS (OU SEUS ACOMPANHANTES) PARA TEREM CUIDADOS COM ESSA MODALIDADE DE GOLPE.

PATRULHA RURAL NA 59.ª CIA PM

Hoje, por volta das 15h00, na Casa da Cultura de Oliveira ocorreu a solenidade de entrega de uma viatura Ford/Ranger que será utilizada para realização de Patrulha Rural na subárea da 59.ª Cia PM.
O Pe. Cláudio de Souza Parreira compareceu ao evento, onde realizou a benção da viatura.
O Cmt do 8.º BPM (Tenente Coronel Luis Rogério de Assis) se fez presente para a entrega oficial da viatura que foi distribuída pelo Governador de Minas a vários batalhões.


O evento contou com a presença de algumas autoridades da cidade de Oliveira, dentre elas o Prefeito Municipal (Ronaldo Resende Ribeiro), Secretário Municipal de Obras (Jorge Elias do Nascimento), Secretário Municipal de Cultura (Judas Tadeu), Presidente do CONSEP (Luiz Fernando de Castro Silva), Representante do Sindicato Rural (Cássio), Representante da Cooperativa Agropecuária (José Maria Viglione), Dr. Isaías Comfort de Oliveira Costa (Delegado de Polícia), além da presença de representantes da mídia local, diversas pessoas da comunidade e presença maciça da tropa da 59.ª Cia PM.

Militares da equipe da Patrulha Rural - Cb Paulo Edson e Cb Efigênio

24 de ago. de 2009

CARRO ROUBADO É RECUPERADO

Na data de 24/08/09, por volta das 16h00, na cidade de Carmópolis de Minas/MG, um frentista do Posto Petroliva acionou a PMMG alegando que o condutor de um veículo Astra, cor preta, placa AFS-5822,  solicitou que completasse o tanque de combustível; assim que o frentista efetuou o serviço no valor de 50.00 (cinqüenta Reais), o condutor ligou o veículo e fugiu sem efetuar o pagamento, tomando rumo a Belo Horizonte. De imediato foi acionado as Frações Policiais vizinhas e também a Polícia Rodoviária Federal, que conseguiu  abordar e prender o condutor, sendo constatado que o veículo é produto de roubo.
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DICAS PM INTERATIVA:
ATENÇÃO FRENTISTAS, BALCONISTAS, COMERCIANTES! PROCUREM GUARDAR DETALHES DE MARCA/MODELO, COR, PLACAS DE VEÍCULOS CUJOS OCUPANTES ESTEJAM EM ATITUDES SUSPEITAS OU NA PRÁTICA DE DELITOS DIVERSOS. BASTA REPASSAR DE IMEDIATO PARA A PMMG ATRAVÉS DO 190 PARA QUE POSSAMOS TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. EM CASO DE DENÚNCIA POSTERIOR, PODE-SE VALER DO "DISQUE-DENÚNCIA - 181". O SERVIÇO É GRATUITO, PODE SER FEITO EM APARELHOS FIXOS OU MÓVEIS (CELULARES), NÃO É NECESSÁRIO IDENTIFICAR-SE E VOCÊ AINDA PODE ACOMPANHAR/ACRESCENTAR INFORMAÇÕES POSTERIORES ATRAVÉS DE UM PROTOCOLO QUE PERMITE SABER O ANDAMENTO DA APURAÇÃO/PROVIDÊNCIA POLICIAL.
GRAÇAS A EFICIÊNCIA DO FRENTISTA (ANOTOU A PLACA E ACIONOU A PMMG), A AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO E TRABALHO INTEGRADO (PMMG & PRF) CULMINOU NA PRISÃO DE UM CIDADÃO INFRATOR E RECUPERAÇÃO DE UM PRODUTO DE ROUBO. PARABÉNS A TODOS!

GOLPE EM PASSA TEMPO

Na cidade de Passa Tempo/MG, a Vítima M. R. A. (77 anos) procurou a PMMG  relatando que na data de 01/07/2009 compareceram dois indivíduos  alegando que eram vendedores de uma famosa loja de eletrodomésticos. Referidos convenceram a Vitima a comprar uma TV LG Samsung, tela plana, um celular KP 215 GSM e uma TV Samsung/Philist 21”, perfazendo um total de R$ 2.237,00 (Dois mil duzentos e trinta e sete reais), dividido em 36 prestações. Tais prestações foram agendadas na conta bancária da Vitima (Débito Automático). Segundo a Vítima já foi descontado uma parcela no valor de R$ 97,04 (Noventa e sete reais e quatro centavos), com previsão de desconto da próxima parcela para dia 08/09/2009, porém até a presente data (24/08/09) as mercadorias não foram entregues. Foi registrado o boletim de ocorrência e a Vítima foi orientada a tomar as providências necessárias para solução do impasse.
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DICAS PM INTERATIVA:
FIQUEM ATENTOS, DESCONFIEM SEMPRE! ANTES DE EFETUAR COMPRAS, REPASSAR SEUS DADOS PESSOAIS (N.º DE RG, CPF, CONTA BANCÁRIA) VERIFIQUE A IDONEIDADE DAQUELA PESSOA OU EMPRESA. OS PARENTES DE PESSOAS IDOSAS DEVEM ORIENTÁ-LAS SEMPRE E NÃO DESCUIDAR. EM CASO DE SUSPEIÇÃO, ACIONE A PMMG ATRAVÉS DO 190 OU DISQUE DENÚNCIA - 181 - AUXILIE A PMMG A PROTEGER VOCÊ!

PROERD É O SHOW!!!

Ocorreu no dia 21 de agosto de 2.009 mais uma formatura do Proerd - Programa Educacional de Resistência às Drogas.
O Evento ocorreu a partir das 17h30min no Ginásio Poliesportivo Dr. Ari Alves de Carvalho, na cidade de Bom Sucesso/MG.
Estiveram presentes cerca de 365 alunos do 5.º ano do Ensino Fundamental dos seguintes educandários: E. M "Protásio Guimarães", E. M. "Dr. Libério Soares, E. M. "Antônio Roquim", E. M."Professora Henriqueta (Distrito de Macaia), E. M. "Carlos Pereira Santiago" (Zona Rural), E. M. "Quinzinho e Amélia" (Zona Rural), E. M. "Boa Vista" (Zona Rural); E. E. "Antônio Carlos de Carvalho" e E.E. "Machados" (Zona Rural).
Além dos pais, professores e diretores, também marcaram presença as seguintes personalidades: Sr. Aloísio Roquim - Prefeito Municipal; Sr. Everton Reinaldo - Vereador; Sra. Denise Roquim Amaral - Secretária Municipal de Educação; Tenente Adilson Carvalho Fonseca - Comandante do Pelotão de Bom Sucesso - Dra. Caroline Bechelaine Batista da Silva - Delegada de Polícia e Sra. Janaína de Paula Santos - Presidente do Conselho Tutelar.
O Cb Marcelo, Instrutor do Proerd conduziu o eventou com todo entusiasmo peculiar de um proerdiano.
O PM AMIGO LEGAL (Mascote da PMMG) fez questão de prestigiar a formatura do Proerd em Bom Sucesso.
PROERD - NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES LONGE DAS DROGAS E VIOLÊNCIA.
O PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - CONSISTE NO ESFORÇO COOPERATIVO ENTRE FAMÍLIA, ESCOLA E POLÍCIA, COM O OBJETIVO DE MANTER NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES LONGE DAS DROGAS E DA VIOLÊNCIA. TRATA-SE DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO ECLÉTICO QUE VISA REFORÇAR OS FATORES DE PROTEÇÃO E AUMENTAR A RESILIÊNCIA DOS JOVENS AO USO/ABUSO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.

TIO ABUSAVA DAS SOBRINHAS DE 5, 6 E 7 ANOS

Na noite de 23 de agosto de 2.009, por volta das 21h00, na cidade de Oliveira/MG, a PMMG foi acionada a  comparecer à Rua Francisco Barreto, onde um pai desolado relatou que na presente data tomou conhecimento através de suas filhas e uma sobrinha, (respectivamente com idades de 7, 6 e 5 anos), que seu cunhado, "A. A.O." (48 anos), tio das meninas,  ficava molestando-as com carícias intimas. O suposto autor negou os fatos. Indignado, o Solicitante agrediu o Acusado, causando-lhe um ferimento no rosto. Os militares ouviram as meninas, tendo estas relatado que, constantemente tais carícias ocorriam, dizendo que o tio pedia para ver e acariciar suas nádegas e partes íntimas. O desenrolar da ocorrência foi acompanhado pela Conselheira Tutelar de plantão, tendo o Acusado sido assistido no PAM, onde foi medicado e em seguida encaminhado para Delegacia de Polícia para encerramento da ocorrência.
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DICAS PM INTERATIVA:
SEJA AMIGO(A) DE SEUS FILHOS. CONVERSE SEMPRE COM ELES, PARA QUE TENHAM LIBERDADE PARA CONTAR FATOS PORVENTURA OCORRIDO. ORIENTE-OS A NÃO PERMITIREM "TOQUES" OU CONTATOS MAIS ÍNTIMOS (MESMO QUE SEJAM PESSOAS DA FAMÍLIA OU CONHECIDOS). DESCONFIEM SEMPRE. QUAISQUER ABUSOS ACIONE A POLÍCIA OU CONSELHO TUTELAR.

59.ª CIA PM RECEBERÁ VIATURA PARA PATRULHA RURAL

"ADRIANO SUJEIRA" É RECAPTURADO EM AÇÃO CONJUNTA ENTRE PMMG E PC

(Foto: Detetive Daniel, "Adriano Sujeira" e Cb Porteles)
Graças a uma denúncia anônima através do 190, noticiando que o foragido Adriano José Fernandes Soares ("Adriano Sujeira") estaria escondido na residência de n.º 60 da Rua Prefeito Romeu de Castro, Bairro Rosário em Oliveira/MG. De posse das informações, por volta das 09h20min do dia 24/08/09, os componentes  da guarnição policial (Cb Camilo e Cb Porteles) realizaram contato com o Delegado de Oliveira, Dr. Isaías Confort, o qual, deslocou com sua equipe, juntamente com os militares de serviço, logrando êxito em encontrar o foragido no interior da casa. Assim, "Adriano Sujeira"  foi recapturado e novamente levado a cadeia local.
A participação comunitária (através da denúncia anônima no 190) e o trabalho integrado (através da ação conjunta entre integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil), culminaram com o sucesso na recaptura de um foragido da Cadeia Pública de Oliveira. Por isso agradecemos a todos que contribuíram na promoção da paz social.
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DICAS PM INTERATIVA:
SEJA UM CIDADÃO CONSCIENTE - AO PERCEBER QUALQUER ATIVIDADE IRREGULAR/SUSPEITA, COMUNIQUE COM A POLÍCIA ATRAVÉS DO 190 OU DISQUE DENÚNCIA 181. LEMBRE-SE QUE O BENEFICIADO SERÁ VOCÊ E SUA COMUNIDADE. AUXILIE AS FORÇAS POLICIAIS NA PROMOÇÃO DA PAZ SOCIAL - DENUNCIE SEMPRE AS AÇÕES DELITUOSAS.

23 de ago. de 2009

DANIFICARAM DOIS CAIXAS ELETRÔNICOS EM OLIVEIRA

Na cidade de Oliveira/MG, por volta das 19h00 do dia 23/08/09, a PMMG foi acionada a comparecer na Agência do Banco do Brasil, situada na Praça XV. Segundo uma cliente que utilizava o Terminal de Auto Atendimento, esta percebeu que dois caixas eletrônicos estavam alterados e por isso acionou a PMMG. No local os Policiais Militares em companhia do Gerente do Banco do Brasil, constataram que duas pessoas chegaram a danificar a parte frontal de dois caixas eletrônicos, contudo não conseguiram furtar qualquer quantia em dinheiro. Verificou-se através das imagens do circuito interno que o fato ocorreu por volta das 13h37min de 23/08/09. A Perícia Técnica foi acionada e compareceu na agência bancária para os trabalhos de praxe. A ocorrência foi registrada e encaminhada para Delegacia de Polícia de Oliveira.
Quaisquer informações são úteis. Ligue 190 ou DISQUE DENÚNCIA 181.
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DICAS PM INTERATIVA:
AO FREQUENTAR TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO BANCÁRIO ("CAIXAS ELETRÔNICOS") ESTEJA ATENTO ÀS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS. PODEM SER INSTALADAS "ARMADILHAS" PARA SE OBTER DADOS DOS CORRENTISTAS (N.º DE CARTÕES, SENHAS, ETC). SE DEPARAR COM EQUIPAMENTOS SUSPEITOS OU DANIFICADOS NÃO TENHA DÚVIDA, ACIONE A POLÍCIA DE IMEDIATO.

FURTO DE VEÍCULO EM OLIVEIRA

Por volta das 17h00 do dia 23/08/09, na cidade de Oliveira, a PMMG foi acionada a comparecer à Rua Osvaldo Cruz,  Bairro São Sebastião, onde a vítima A. D. R. informou que por volta das 16h30min estacionou seu veículo FIAT UNO, placas GUG-6093-Oliveira/MG, cor Azul, defronte a Escola Estadual Mario Campos e Silva; alguns minutos depois quando retornou, não mais o encontrou. Segundo informações da vitima, no interior do veiculo estavam todos os documentos e que no momento do fato o automóvel estava trancado, sem chaves e com o combustível na reserva. A PMMG acionou todas as cidades circunvizinhas e prossegue com rastreamento no intuito de localizar o veículo furtado.
Quaisquer informações serão úteis. Ligue 190 ou DISQUE DENÚNCIA 181.
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DICAS PM INTERATIVA:
NÃO DESCUIDE DE SEU VEÍCULO - INSTALE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DE SEGURANÇA (TRAVA, ALARME, ETC)

"CARLINHOS CLONE" FOI RECAPTURADO

Por volta das 10h50min do dia 23/08/09, os componentes da Viatura 15.865 da  Polícia Militar Rodoviária sediada em Oliveira/MG,  realizavam patrulhamento na Rodovia BR 494, no trecho entre Oliveira e Carmo da Mata e ao passarem pelo KM 95, depararam com um cidadão em atitudes suspeitas caminhando no acostamento da via. Como os militares já estavam cientes da fuga de presos ocorrida na madrugada na  Cadeia Pública de Oliveira, retornaram para realizar a abordagem quando constataram que o individuo já havia homiziado no matagal. Assim iniciaram as buscas no local quando depararam com o autor escalando um barranco de aproximadamente 60 metros de altura; em contato visual com o autor em fuga, dois Policiais Militares tentaram negociar a rendição do foragido, porém este negou e ainda passou a desacatar os Policiais com impropérios. Prosseguindo a escalada, quando o foragido conseguiu atingir o topo do barranco de parou com o terceiro Policial Militar. Mesmo após a ordem para que o foragido parasse e se entregasse este passou a agredir o Policial Militar, sendo necessário o uso moderado da força para dominá-lo. Após realização dos exames de corpo de delito, o foragido foi conduzido e entregue na Delegacia de Polícia para ser reconduzido a Cadeia Pública de Oliveira onde cumpre pena por Receptação (Art. 180 do Código Penal). Com o autor foi encontrado apenas um celular marca Nókia, modelo 1100, n.º 37-9928.9725. Posteriormente em levantamento ao sistema informatizado de segurança, foi constatado que o autor possui outros documentos de Identidade, com os quais foi condenado no Estado do Rio de Janeiro sendo que para um dos RG possui um Mandado de Prisão em aberto expedido pela Comarca de Três Rios/RJ – Art. 180 do CP. O autor recapturado é tido como individuo de alta periculosidade, possuindo várias passagens pela Policia, várias tatuagens e uma cicatriz na perna que segundo ele uma delas é um dos símbolos do "CV" ("ComandoVermelho").  Em uma das últimas ocorrências após fuga da Cadeia, o CARLOS EDUARDO CORREA RABELO, vulgo "CARLINHOS CLONE"  (ou "CARLINHO BOMBADO") efetuou disparos de arma de fogo contra militares da cidade de Divinópolis/MG, sendo que na ação este foi atingido na perna por um disparo sendo recapturado e reconduzido para Oliveira, onde permaneceu até a fuga atual.

FUGA DE PRESOS EM OLIVEIRA

Em 23/08/09, por volta das 04h00, na cidade de Oliveira/MG, o  Policial Militar escalado na guarda externa da Cadeia Pública foi comunicado pelo Agente Prisional que estava ocorrendo uma fuga de presos da cela 05. O PM conseguiu impedir a fuga de dois presos, porém quatro outros detentos empreenderam fuga, saindo correndo pelo corredor que dá acesso à Rua Cel João Alves, tomando rumo ignorado. Foi acionado reforço policial que iniciou intenso rastreamento com intuito de recapturar os foragidos.
FORAGIDOS:
CARLOS EDUARDO, vulgo "CARLINHOS CLONE"; ANDERSON DE ASSIS CALIXTO, vulgo "NENÉM TATU"; ADRIANO SOARES, vulgo "ADRIANO SUJEIRA" e DEVANIR PEDRO MACHADO.
Quaisquer informações serão úteis para recaptura dos foragidos. Disque 190 para informações ou 181- DISQUE DENÚNCIA

22 de ago. de 2009

FURTO DE VEÍCULO EM SÃO FRANCISCO DE PAULA/MG

Em 22/08/09,  na cidade de São Francisco de Paula, por volta das 03h20min a PMMG  foi acionada pela vítima B.A.C, o qual relatou que por volta das 21h30min, estacionou seu veículo VW/SAVEIRO, cor branca, Ano 97/97, placas GVX- 8238/ São Francisco de Paula/MG, na Rua Augusto Damas, centro, próximo ao local onde ocorria "XI Festa do Café"; quando retornou por volta das 03h00, não mais encontrou o veículo. Segundo a vítima, o veículo estava com cerca de 10 litros de combustível. O fato foi comunicado às cidades circunvizinhas e rastreamento prossegue com intuito de localização do veículo. Quaisquer informações poderão ser repassadas para PMMG através do Tel 190 ou Disque Denúncia 181.
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DICAS PM INTERATIVA
AO ESTACIONAR SEU VEÍCULO EVITE LOCAIS ERMOS E MAL ILUMINADOS. DÊ PREFERÊNCIAS A ESTACIONAMENTOS PARTICULARES (MUNIDOS DE VIGILÂNCIA CONSTANTE). INSTALE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DE SEGURANÇA (TRAVA, ALARME, ETC). AO NOTAR PESSOAS EM ATITUDES SUSPEITAS PRÓXIMAS DE OUTROS VEÍCULOS, COMUNIQUE A PMMG IMEDIATAMENTE. QUANDO HOUVER SHOWS/EVENTOS COM MAIOR AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, DESLOQUE PARA O LOCAL A PÉ OU EM TRANSPORTE COLETIVO.

PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM PASSA TEMPO/MG

Em Passa Tempo/MG, na data de 21/08/09, por volta de 11h05min, a PMMG foi solicitada a comparecer no Bairro São Sebastião, onde segundo a vítima V.R.S. relatou que o seu genitor  (S.C.R), estava lhe perturbando e ameaçando seu namorado. Ressalta-se que o autor se encontra com o benefício de liberdade provisória, com as seguintes condições: 1) proibido de aproximar da vítima; 2) Proibido de contato com a vítima e seus familiares; 3) Proibido de freqüentar lugares onde a vítima freqüenta . Diante dos fatos o autor, que estava nas imediações, foi preso em flagrante delito e conduzido a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
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DICAS PM INTERATIVA
A contravenção PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, consiste em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte (de propósito, deliberadamente) ou motivo reprovável (condenável, desprezível, sem direito).

Infração penal capitulada no art. 65 - LCP. Ação Penal é Pública Incondicionada.

LARÁPIO FURTA RESIDÊNCIA EM CARMÓPOLIS DE MINAS

Em Carmópolis de Minas/MG, na data de 21/08/09, por volta de 11h35min, a PMMG foi solicitada a comparecer no Bairro de Fátima, onde a vítima E.R.N., relatou que saiu de sua residência pela manhã e por volta de 11h00, ao retornar verificou que indivíduo não identificado  entrou na sua casa, abriu a porta com a chave que estava debaixo de um vaso de flor e furtou a quantia de R$ 350,00 ( Trezentos e cinqüenta reais) em dinheiro, que estava  em seu guarda roupa. A vitima não tem suspeita e foi orientada a procurar a PMMG ou Delegacia de Polícia caso obtenha alguma informação sobre  possível autoria.
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DICAS PM INTERATIVA
JAMAIS DEIXE A CHAVE DE SEU IMÓVEL EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO; QUANTIA EM DINHEIRO DEVE FICAR BEM GUARDADO EM LOCAL SEGURO. FAÇA A SUA PARTE, AJUDE A PMMG A LHE PROTEGER.

21 de ago. de 2009

CMDCA OLIVEIRA EM AÇÃO!

Prezados (as) Colegas da Rede de Proteção à Criança / Adolescente de Oliveira,


Saudações,

Venho através deste convidar a todos a conhecer dois serviços que estão para ser inaugurados oficialmente em breve (outubro), mas já se encontram em funciomanto parcial:

Primeiro:
CASA LAR - ABRIGO DE OLIVEIRA
Rua Francisco Barreto 2.215, Bairro Triângulo (abaixo da Escola Maria Loreto).

Destinada ao abrigamento de crianças em situação de risco social grave, está em fase de acabamento e é uma reinvindição da comunidade há tempos.

Segundo:
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Rua João Chagas Lobato 90 - Centro (em frente a Casa do Vidro).

O CREAS é um departamento especializado da Assistência Social,que possui uma equipe técnica (assistentes sociais, psicólogas, advogada) para o atendimento de casos de maior complexidade, incluindo crianças, mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais vítimas de violência, bem como, adolescentes infratores.

Lembro que é DEVER de todo Membro do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes) conhecer, fiscalizar e promover a rede de atendimento à criança e ao adolescente. Sua participação e contribuição é muito importante.

Lembre-se: "Nossas crianças não sabem reinvidicar seus direitos, por isso existimos!".


Geovane Melo - Presidente do CMDCA
(37) 3331-1787

PERNOITOU EM HOTEL E PAGOU COM NOTA FALSA

Na data de 21/08/09 a PMMG foi acionada a comparecer na Praça Pio XII, no centro de Oliveira/MG onde o Solicitante relatou que um cidadão identificado por “José Maria Fidélis” pernoitou naquele estabelecimento e efetuou o pagamento da despesa com uma nota de R$100,00 (Cem Reais) e recebeu R$40,00 (Quarenta Reais) de troco.
Posteriormente, quando o Solicitante foi realizar compras no comércio local, tomou conhecimento que a cédula era falsa.
Foi registrado Boletim de Ocorrência, com respectiva apreensão da possível cédula falsa. Rastreamento prossegue com intuito de localização do suspeito de ter repassado a cédula falsa.
Quaisquer informações, entrem em contato com a PMMG – DISQUE 190 ou DISQUE DENÚNCIA 181.
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DICAS PM INTERATIVA

COMERCIANTES, ESTEJAM ATENTOS, QUANDO RECEBEREM DINHEIRO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS, PROCUREM CERTIFICAR-SE QUANTO A IDONEIDADE DO CLIENTE E DOS ASPECTOS DA CÉDULA RECEBIDA.

COMBATE A GRIPE SUÍNA EM OLIVEIRA/MG

Decreto N.º 2.788, de 20 de agosto de 2.009
Regulamenta procedimentos a serem seguidos, tendo em vista a disseminação do Vírus Influenza A"

Considerando que, desde o primeiro semestre do corrente ano, surgiu no México o Vírus Influenza A (gripe suina), alcançando escala mundial;
Considerando que o Virus Influenza A já registra casos no Brasil, e, particularmente, em Minas Gerais, registra a estatística de 211 (duzentos e onze) casos confirmados, com 06 (seis) óbitos e 46 (quarenta e seis) óbitos suspeitos, até 19.08.2009;
Considerando que o Município de Oliveira registra 05 (cinco) casos de Gripe H1N1 confirmados clinicamente e 03 (três) casos suspeitos da mesma gripe;
Considerando a informação do Ministério da Saúde que, o período do inverno é aquele onde se tem maior facilidade de propagação do vírus, expondo a população local a um maior risco;
Considerando que o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde esperam, para o período final da estação de inverno, um significativo aumento dos casos;
Considerando entendimento firmado na reunião realizada no dia 20.08.2009, pelo Comitê de Enfretamento da Gripe "A", composto por membros do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, ACINOL, Promotoria de Justiça da Comarca de Oliveira, Conselho Regional de Medicina, OAB/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 90, da Lei Orgânica do Município de Oliveira e do Art. 120, da Lei Municipal n° 1.788, de 01.12.1989 - Código de Posturas Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam cancelados os desfiles e festividades dos dias 07 de setembro de 2009 e 19 de setembro de 2009, realizados em comemoração às celebrações da Independência do Brasil e ao Dia da Cidade.
Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as atividades dos estabelecimentos que apresentem situação de risco à população.
Parágrafo Único. O Município de Oliveira notificará os estabelecimentos que devam suspender suas atividades.
Art. 3°. Ficam adiadas, por prazo indeterminado, quaisquer festividades que acarretem aglomeração significativa de pessoas.
Art. 4°. Recomenda que sejam também suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, todos os cultos religiosos.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Oliveira, em 20 de agosto de 2009.
Ronaldo Ribeiro Resende
Prefeito Municipal
8.º BPM - POLÍCIA CIDADÃ