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6 de nov. de 2009

PM REGISTRA AMEAÇA

Em 05 de novembro de 2009, às 11h18m, os militares compareceram na rua João Clemente, no bairro Jd Alvorada, onde em contato com a solicitante, 24 anos, Do lar, esta informou que o autor, que é seu vizinho e tio de seu marido, na ocasião passou a difamá-la seguindo de ameaça de morte a sua pessoa, por motivo desconhecido.
A vitima informou ainda que o autor já se envolveu em uma ocorrência onde feriu um de seus parentes, motivo pelo qual a vitima temia algum intento contra a sua pessoa.

Diante do exposto, a vitima foi acalmada e orientada quanto ao seu proceder.

Os militares procuraram o autor em sua residência porém este não foi localizado, ainda no dia 05, às 12h46m, em Lavras, os militares compareceram na rua Orlando Alvarenga, Centro, onde em contato com a vítima, 22 anos, Aux Escritório, este informou que trabalha em um escritório de contabilidade e que naquela data, o autor de 30 anos, compareceu ao escritório exigindo da vítima uma assinatura em um documento para que o autor comparecesse até a sede do INSS, a fim de passar por um exame pericial.

A vitima informou que não poderia assinar tal documento uma vez que a assinatura era devida aos seus contratantes, motivo pelo qual o autor passou a difamá-lo e a ameaçá-lo de morte.
O autor ao sair do estabelecimento, se dirigiu a um rapaz que o aguardava e pediu a ele um revolver, nesse momento todos os funcionários do escritório se trancaram em um cômodo temendo a ação do autor.

Após o fato, o autor fugiu a rumo ignorado. Os militares estão de posse das características do autor e segue rastreando até o presente momento

CIDADÃ CONSCIENTE ENTREGA ARMA DE FOGO À PM

Em 05 de Novembro de 2009, às 14h00, na cidade de Campo Belo, a PM compareceu a Rua João Lourenço Gomide, Centro, onde a solicitante, 62 anos, Advogada, devido a campanha do desarmamento, entregou aos militares, um revolver Cal .32, Marca Rossi, cano longo, seis tiros, em estado regular de conservação.

Diante do exposto, a arma foi encaminhada para a delegacia de policia para as outras providências.

Foi registrado boletim de ocorrência para as medidas pertinentes ao fato.

PM APREENDE MENOR INFRATOR E DROGA

Em 05 de Novembro de 2009, às 11h15m, na cidade de Campo Belo, a PM recebeu denúncia anônima que um veículo Ford Escort, cor prata, estaria na Av Belo Horizonte, Bairro Centenário, e que seus ocupantes estavam vendendo drogas.
De imediato, os militares deslocaram e montando uma operação, momento em que observaram o veículo chegando, ocupado por dois cidadãos.

O menor infrator, 17 anos, Desocupado, dirigiu-se ao passageiro e pegou um embrulho indo até um lote vago em frente, próximo a um poste de iluminação pública, sendo que após o fato, o veículo saiu em alta velocidade, não sendo possível sua abordagem.

Rapidamente os militares efetuaram a abordagem do menor, sendo encontrada quantia de quinze reais em dinheiro.

Ao ser vistoriado o local onde este estava foi encontrado uma bucha de maconha, pesando aproximadamente cinco gramas.

Diante do ocorrido, o menor foi apreendido, sendo que o dinheiro e a droga foram apreendidos e entregues na Delegacia de Polícia.

Foi registrado boletim de ocorrência para as providências cabíveis.

"DEU ZEBRA" NO "JOGO DO BICHO" EM OLIVEIRA

Em 05 de novembro de 2.009, por volta das 17:10 na cidade de Oliveira, a PMMG munida do respectivo mandado de busca e apreensão compareceu na Avenida Miguel Resende, próximo ao Terminal Rodoviário, onde havia denúncias anônimas de várias pessoas indignadas com a prática de “Jogo de Bicho”.

No local os policiais militares depararam com o envolvido Délio Cruz Santos, agendando as apostas do “Jogo do Bicho” para os apostadores Luciano Pinto Barcelos e Sebastião Donizete Gonçalves.

Foram encontrados e arrecadados no local um aparelho telefônico de cor preta, marca KEO, um aparelho bina, cor preta, marca T. KLAR-TM-BOX, digital, um aparelho de rádio toca-fitas automotivo, marca SONY, e um eliminador marca KAREN ROLLUZ, uma calculadora marca KADEO e a quantia de R$ 58,85 em notas e moedas diversas.

Diante dos fatos, o agenciador juntamente com os apostadores foram presos em flagrante delito e conduzidos juntamente com todos os materiais arrecadados para a Delegacia local.

"MOTOQUEIRO EXIBIDO", TEM MOTO APREENDIDA

Durante policiamento pela Rua Francisco Paulinelli, Bairro São Sebastião, a PMMG deparou com o “motoqueiro” Rafael Richards Soares “empinando” a motocicleta Honda, cor preta, placa HHZ-7033 e fazendo malabarismos com apenas uma roda, em plena via pública (infringindo o Artigo 244, inciso III do CTB).

O veículo foi abordado, sendo constatado que não estava devidamente licenciado, além de apresentar os pneus lisos. Quanto ao “motoqueiro” este não portava a C.N.H, mas sendo procedido a consulta no sistema informatizado, constatou-se que ele possui C.N.H categoria “A”, porém estava vencida a mais de trinta dias.

Considerando as infrações de trânsito vislumbradas, a motocicleta foi apreendida, sendo lavrado os respectivos autos de infrações de trânsito.

CRIMES DE TRÂNSITO: A VIOLÊNCIA INSTALADA NAS RUAS

Judiciário trata mortes no trânsito com mais rigor. O acidente de trânsito é tido como fatalidade. É considerado por muitos um acontecimento fortuito, não previsto. Entretanto cem brasileiros morrem todos os dias nessa guerra silenciosa, resultando, em muitos casos, do excesso de velocidade e de fatores como álcool e drogas na direção. Não só as leis já estão mais rigorosas, como o Judiciário também vem endurecendo o tratamento em relação a esses delitos. O objetivo é colocar freios na impunidade.
O Código Brasileiro de Trânsito completou doze anos em setembro. Em pouco mais de uma década, muita coisa mudou no país. O cinto de segurança se tornou obrigatório, os pedestres tiveram preferência na travessia de vias e a atual Lei Seca (Lei n. 11.705/2008), que reformou o Código, trouxe mais rigor para quem dirige alcoolizado. Mas a cultura do brasileiro ainda precisa mudar.
São 35 mil mortes por ano. Números que assustam, especialmente se se levar em conta a rotina dos Juizados Especiais e das Varas de Trânsito, assoberbados com os delitos nessa área, a sua maioria, ainda, por conta de embriaguez ao volante.
Em Brasília, por exemplo, boa parte dos casos de acidentes graves que chega à 1ª Vara de Trânsito é de motoristas embriagados. A realidade não é diferente em qualquer outro lugar do país.
Na capital paranaense, pessoas insistem em dirigir sob efeito do álcool. “São comuns os motoristas que dirigem bêbados”, diz o juiz Carlos Henrique Licheski Klein, que compõe a primeira vara de trânsito implantada no país, em 1978.
São pessoas que prejudicam os outros, perdem amigos e parentes, numa guerra instalada que se chama “estradas brasileiras”.
O Judiciário já despertou para o problema e vem tratando o tema com mais rigor. Mortes em acidentes de trânsito causadas por motoristas irresponsáveis em pegas ou rachas ou com excesso de velocidade têm recebido o tratamento de homicídio doloso.
Esse entendimento vem ganhando adesão de quem atua na área jurídica, apesar de não ser ainda assunto pacífico. Até então, considerava-se que o motorista agiu com culpa – quando não há intenção de provocar o resultado. Passou-se a julgar que esse condutor assumiu o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual).
Esse posicionamento começou com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2001. Apesar da mudança de visão no STJ, “as pessoas são condescendentes com os crimes de trânsito”, como avalia o deputado Beto Albuquerque, autor do projeto que criou a prova testemunhal para quem se recusa a se submeter ao teste do bafômetro (Lei n. 11.275) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.”No Brasil, quem sofre uma multa, por exemplo, tende a ser visto como vítima, e não como um infrator”, assinala o deputado. E quem chega aos 20 pontos na carteira acaba não perdendo o direito de dirigir. Repassa os pontos para amigos e familiares e conta com a demora dos órgãos de trânsito para analisar os recursos para se isentar da penalidade.
No mundo inteiro, calcula-se que o trânsito mata um milhão e duzentos mil mortos anualmente. Medidas para reduzir o número de mortes e de pessoas com sequelas é preocupação de muitos países.
A França, por exemplo, na década de 90, havia em torno de 16 mil mortos por ano. Conseguiu reduzir para oito mil na última década. Os franceses têm como meta reduzir para três mil até 2010, número ainda excessivo. “No Brasil, há muita gente trabalhando, mas ainda falta integração”, avalia a promotora de justiça de delitos de trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Laura Beatriz Rito.
No ano passado, ela coordenou um seminário sobre o assunto em Brasília e, para ela, é difícil enquadrar os crimes de trânsito, porque sempre existe aquela visão: “Será que eu nunca pisei no acelerador um pouco mais?
A mentalidade, entretanto, é uma das primeiras coisas que precisam mudar quando se trata desse tipo de crime.
Apesar de terem sido aprovadas leis importantes no Brasil, como a Lei Seca, já questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da Adin n. 4103, quanto à sua constitucionalidade, ainda é prática comum infração por alta velocidade.
Em 2006, foi aprovada a Lei n. 11.304, que impõe multa e suspensão imediata do direito de dirigir para quem trafegar com velocidade 50% superior ao permitido na via, mas isso não inibiu muitos motoristas. Muitos apertam o acelerador e, em consequência de um crime, põem em dúvida magistrados na aplicação de uma pena por dolo ou culpa. Velocidade que deixa marcas.
Em abril de 2001, muito antes do endurecimento da legislação de trânsito, chegou ao STJ um desses casos que põem o Judiciário de mãos atadas (HC 71331/MG). A Corte teve que julgar um processo em que o médico Ademar Pessoa Cardoso e o industrial Ismael Keller Loth foram acusados de matar cinco pessoas de uma mesma família, supostamente, por terem participado de um racha. O acidente aconteceu em 5 de abril de 1996, na estrada que liga a cidade mineira de Mar de Espanha a Bicas, num episódio que ficou conhecido como “Tragédia de Mar de Espanha”. A denúncia relata que o industrial estaria a 140 km por hora, quando a Blazer que dirigia atingiu um Fusca, conduzido por Júlio César Ferreira. Cinco pessoas morreram no acidente que causou dúvidas ao Judiciário na aplicação da pena: saber se era um crime doloso ou culposo. O crime culposo é aquele em que o réu não quer exatamente o resultado, mas, fatalmente, ele acontece. É um tipo de crime que abarca quase a totalidade dos acidentes de trânsito e admite a chamada culpa consciente. É o caso do artista de circo, por exemplo, que joga facas para acertar um alvo. Ele não quer atingir a pessoa, mas, fatalmente, pode errar.
O STJ entendeu, no caso, tratar-se de dolo eventual: os réus assumiram o risco do acidente ao trafegar em alta velocidade em uma estrada repleta de curvas. Foi a primeira vez que se reconheceu o dolo em um crime de trânsito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) havia entendido que o crime era homicídio culposo, assim os réus pegariam de dois a quatro anos de detenção. O médico e o industrial acabaram respondendo pela tragédia perante um tribunal do júri e foram condenados, um a doze anos e nove meses de reclusão e outro a doze anos. Um agravante no caso foi o fato de os réus terem fugido sem prestar socorro às vítimas.
O Código de Trânsito é benevolente com quem é solidário no trânsito. O artigo 301 prevê que, nos homicídios culposos, quando o motorista socorre a vítima, deixa de existir a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo se o condutor estiver alcoolizado.
Segundo o relator no STJ, ministro Felix Fischer, não seria preciso avaliar questões de prova para entender o crime como dolo eventual. O ministro sustentou no julgamento, referindo-se à parte do acórdão que declara não ter ficado provado que os acusados pretenderam o resultado, concordaram com ele ou consentiram para ele, que seria exigir coisas demais para comprovar o dolo. “Teriam que pedir uma declaração para os acusados”, argumentou o ministro. A decisão – pioneira – se deu muito antes do endurecimento da legislação brasileira sobre o assunto.
Para o deputado Beto Albuquerque, em crimes de trânsito, a lei não pode ser permissiva. “Do jeito que está, a dúvida entre dolo ou culpa acaba dando vantagens ao infrator”, assinala. Ele trabalha para introduzir no Código a pena de reclusão para os casos de lesão corporal e homicídios culposos.
Exceções que se aproximam da barbárie
Situações de racha são consideradas excepcionais em crimes de trânsito. Mas elas preocupam pela barbárie com que são cometidas. Um caso que chocou Brasília, por exemplo, foi o ocorrido em 6 de outubro de 2007, em que Paulo César Timponi acabou matando três pessoas e ferindo outras duas na Ponte JK.
Ele supostamente participava de um “racha” com Marcello Costa Soares, quando, a 140 km/h, seu carro, um Golf, chocou-se com o Corolla conduzido por Cláudio de Vasconcelos. As três pessoas sentadas no banco traseiro estavam sem cinto e foram arremessadas para fora do carro, morrendo na hora.
O réu foi indiciado por homicídio doloso e teve habeas-corpus negado no STJ. Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a liberdade do paciente ameaçava a ordem pública e poderia estimular novos crimes, “além de provocar repercussão danosa ao meio social, já indignado com a verdadeira selva em que se transformou o trânsito brasileiro” (HC 99.257).
Entretanto, esses casos são exceções e, como constata a promotora Laura Rito, “a maioria dos acidentes de trânsito são resultados de crimes culposos”, “o que é lamentável diante das estatísticas”, analisa o deputado Beto Albuquerque.
O juiz da 1ª Vara de Trânsito do Distrito Federal, em ocasião de audiência pública, realizada sobre trânsito na Câmara dos Deputados, esclareceu que é muito difícil transformar um crime doloso em culposo, até porque não é a vontade política ou o clamor social que vão determinar um ou outro. “O crime culposo que se procura transformar em dolo é aquele em que há culpa consciente (não aceita o resultado), que é o que mais se aproxima do dolo eventual (aceitação do resultado)”, diz. Ele afirmou ser praticamente impossível provar o dolo eventual, pois é difícil encontrar provas de uma intenção subjetiva. O Judiciário analisa caso a caso o que é um ou outro.
O ministro Felix Fisher, que julgou um caso de São Paulo também envolvendo um racha, assinalou em seu voto que o dolo eventual não é extraído da mente do autor, mas das circunstâncias. “Nele não se aceita que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano possível, provável”.
Nesse caso citado (Resp 249604/SP), Leonardo de Matos Malacrida participou de um racha na cidade de Fernandópolis que culminou na morte de dois jovens que andavam de bicicleta. Beto Albuquerque acredita que precisamos mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes tem o álcool ou a velocidade como fator determinante.
No projeto de lei de sua autoria (PL 2592/2007) que tramita na Câmara dos Deputados, ele procura aumentar a pena nos casos de homicídio culposo, de dois a quatro anos, para de dois a seis anos de detenção. Também busca introduzir a pena de reclusão de cinco a doze anos nos casos envolvendo álcool, racha ou ultrapassagem em local proibido, além de tornar essa conduta inafiançável. “Não é possível que alguém que mate no trânsito tenha como punição uma cesta básica.”
Os delitos de trânsito, em sua maioria, são resolvidos com penas alternativas. Para o Judiciário, entretanto, a direção perigosa já é motivo para a imposição de pena. Um réu flagrado três vezes na prática de infração de trânsito teve negado um pedido de habeas-corpus na Quinta Turma do STJ.
Sebastião Nunes dos Santos teve a prisão decretada primeiramente por dois meses, posteriormente, por vinte dias, porque a multa não se mostrou suficiente. Ele pediu a fixação de um regime aberto ou a substituição da pena de prisão simples em regime semiaberto pela restritiva de direito. Mas, para o relator, ministro Gilson Dipp, o pedido não poderia ser atendido, porque a pena anteriormente aplicada não tinha se mostrado suficiente para inibir a conduta do réu.
Quando a Justiça perdoa
Fruto de um trabalho amplo no Congresso Nacional, a denominada Lei Seca (Lei n. 11.705/08) trouxe inúmeras alterações jurídicas para quem está no trânsito. Não é mais necessário haver perigo concreto para configuração de ilícito penal, também não se permite mais a chamada transação penal nos casos envolvendo álcool ou racha.
A transação permite, em tese, ao réu se livrar do processo. Com a edição da Lei Seca, o processo fica suspenso por dois anos, período em que o motorista não pode cometer nenhum ilícito, além de cumprir outras condições fixadas pelo juiz.
Projeto recente também aprovado nas duas casas do Congresso determinou que as penas nos crimes de trânsito sejam cumpridas em ambientes diretamente relacionados com as consequências reais de tais crimes, de forma que o responsável possa acompanhar o estrago que fez. São medidas essenciais para o país começar a reduzir a guerra instalada nas ruas brasileiras, especialmente quando a potência do motor determina o status de quem dirige o veículo ou quando as propagandas estimulam passeios em alta velocidade. Mas qualquer um pode estar envolvido em acidente de trânsito, desde que não tome as precauções necessárias, como dirigir na velocidade recomendada, sem sono, sem estresse e com o veículo em perfeitas condições de trafegar. “As pessoas não têm consciência de tomar os cuidados necessários quando estão dirigindo”, analisa o juiz da 1ª Vara de Trânsito de Curitiba, Carlos Henrique Klein.
Ele costuma dizer aos infratores que se envolvem em acidentes sem vítimas: “Você escapou de carregar nas costas um morto para o resto de suas vidas, pois o pior poderia ter acontecido”.
Para Klein, a maior dificuldade em trabalhar com crimes de trânsito é o grau de emoção dos julgamentos, pois, muitas vezes, os envolvidos perdem parentes e amigos nas colisões.
A Lei n. 6.416/77, que alterou alguns dispositivos penais, permite ao juiz, nos casos de homicídio culposo, deixar de aplicar a pena quando as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. É o chamado perdão judicial, quando, para o motorista, qualquer punição seria pouco diante das consequências que tem que suportar.
Confira as alterações no Código Nacional de Trânsito proposta pelo PL 2592/2007 na página www.frentetransitoseguro.com.br.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 22 de fevereiro de 2009
Matéria extraída de http://jusvi.com/noticias/38423

3 de nov. de 2009

MOTORISTA INABILITADO ATROPELA E MATA DUAS SENHORAS EM OLIVEIRA/MG

Em 01 de novembro de 2.009, por volta das 20:30 na cidade de Oliveira/MG, a PMMG foi solicitada a comparecer à avenida Maracanã, no encontro com a Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, (trevo urbano conhecido como “Pirulito”), onde um veículo em alta velocidade teria atropelado duas pessoas e em seguida caído dentro do córrego Maracanã.

No local, os militares comprovaram a veracidade dos fatos, sendo informado por testemunhas que o veículo VW/GOL, placas GYR-3775, cor prata, seguia pela citada alameda, em velocidade incompatível com a via, quando ao se aproximar da avenida Maracanã, não conseguiu efetuar uma curva, subindo no passeio do trevo do “Pirulito”, atingindo violentamente as vítimas que estavam atravessando o local, sendo elas: Maria da Consolação Carvalho, 54 anos, e sua irmã Geralda de Carvalho, 63 anos.

No impacto, as vítimas foram lançadas por mais de dez metros, atingindo o leito do córrego, enquanto o veículo, ainda sem controle, também caiu no citado córrego, contudo, bem distante do local das vítimas.

Uma equipe médica do Pronto Atendimento Municipal compareceu rapidamente no local, relatando aos militares o falecimento da Sra. Maria da Consolação decorrente do atropelamento e queda, vindo a socorrer ainda com vida a Sra. Geralda de Carvalho, tendo seus sinais vitais bastante críticos, porém ao chegar na referida casa de saúde, veio a entrar em óbito.

Ainda segundo relato das testemunhas, um cidadão trajando blusa azul, aparentando ser bem jovem foi visto saindo do veículo de dentro da água, ganhando a Avenida Maracanã, tomando sentido ao terminal rodoviário. Posteriormente, uma denúncia anônima via 190 informava que uma caminhonete Mitsubishi, cor prata, placa GYR-3035, deu carona a um jovem com as mesmas características do suposto autor dos fatos, passando as coordenadas à Polícia Militar, informando que esta citada caminhonete acabara de entrar na garagem de uma residência da Rua Dr. Carlos Bernardes Costa, bairro Dona Sinhaninha.

De posse das informações, uma guarnição deslocou ao endereço, fazendo contato com o Sr. Olegário Leite Reis, tendo este informado ser o proprietário do veículo acidentado e também do carro que deu apoio na fuga do autor do atropelamento, que é seu filho, André Junqueira Reis, 18 anos, inabilitado, confirmando ser ele que estava na condução do automóvel no momento do fatídico acidente.

O Sr Olegário não apresentou seu filho, tampouco disse sua localização, alegando aos militares ter sido orientado por seu advogado a apresentá-lo na Delegacia local em 02/11/09.

Compareceu no local do acidente, a Perícia Técnica que realizou seus trabalhos de praxe, liberando o corpo da vítima Maria da Consolação para funerária Santa Cruz.

A PMMG registrou o Boletim de Ocorrência e lavrou 04 Autuações de Trânsito pertinentes, tendo tudo sido encaminhado a Delegacia de Polícia da Comarca de Oliveira.

HOMEM É ESFAQUEADO EM BOM SUCESSO

Em 01 de novembro de 2.009, por volta das 18:00, na cidade de Bom Sucesso/MG, a PMMG foi acionada a comparecer à Praça da Estação, no prédio desativado da Rede Ferroviária situado às margens da linha férrea, onde segundo informações uma pessoa havia sido esfaqueada e perdia muito sangue.

De imediato foi acionado a ambulância e a viatura deslocou para o local onde os militares depararam com a vítima Adilson Gonçalves de Paula, 41 anos, caído ao solo apresentando um ferimento no braço direito. No local também estava o autor Valdeci Alexandre da Silva, 53 anos segurando uma faca de cabo de madeira com aproximadamente 15 cm de lâmina.

Os militares fizeram à abordagem do autor sendo este desarmado e imobilizado. No local também estava 04 (quatro) indivíduos que faziam uso de bebida alcoólica em companhia do autor e vítima que informaram que houve um desentendimento entre as partes o que gerou a agressão.

Em decorrência da demora da ambulância foi solicitado ao condutor de uma caminhonete que fizesse o socorro da vítima já que o mesmo perdia muito sangue, sendo este socorrido de imediato para a Santa Casa de Bom Sucesso onde foi atendido pelo medico de plantão.

A vítima ficou internada e segundo informações passadas posteriormente pelo medico plantonista seu estado de saúde é grave. O autor foi preso em flagrante delito conduzido até a Santa Casa para passar por exames e posteriormente apresentado à presença da autoridade de polícia judiciária para providências decorrentes.

31 de out. de 2009

ADOLESCENTE É AGREDIDO FISICAMENTE

Em data de 31/10 por volta das 12:00 a PMMG compareceu no PAMM, para o registro de uma Lesão Corporal. A vítima, o adolescente “F. A. S.”, (17 anos) disse aos militares que foi agredido com socos e ponta pés pelo "FÁBIO MALUCO" e um outro indivíduo que a vítima não conhece, causando-lhe um corte no nariz e fortes dores abdominais.

Segundo a vítima, o motivo das agressões foi porque a vítima foi depor na Delegacia de Polícia em desfavor de “Fábio Maluco” acerca de um capacete que foi furtado e entregue ao agressor em troca de drogas.

CONDUTOR INABILITADO CHOCOU-SE CONTRA O MURO

Em data de 31/10 por volta das 11:25, a PMMG compareceu na Rua Francisco Barreto, para o registro de um acidente de trânsito; no local os militares depararam com LUCAS ALEXANDRE SANTIAGO,19 anos,inabilitado, que segundo testemunhas transitava com a motocicleta Honda CG Titan, placa GYT-9423/Oliveira, sentido Bairro/Centro, vindo a perder o controle, subindo o veículo no passeio e posteriormente chocando contra o muro de uma residência; do acidente, Lucas sofreu cortes nos lábios, hematomas no rosto, escoriações no braço direito, mão , joelho ombro e pé, tudo do lado direito, além de apresentar fortes sintomas de haver ingerido bebida alcoolica, sendo este conduzido ao PAMM por uma ambulância;

Diante o exposto, Lucas foi preso, porém não foi conduzido à Delegacia de Polícia da Comarcade Oliveira, haja vista que após medicado, o mesmo ficou internado para observação e seria submetido a radiografias do crânio; pesquisando o Sistema, constatou-se que a motocicleta estava com o IPVA de 2007, sendo então apreendida e guinchada pelo Auto Socorro Fernão Dias; foram lavrados 06 Autuações de Infrações de Trânsito.

DANOS NO AEROPORTO DE OLIVEIRA

Em data de 31/10 por volta das 11:20, a PMMG compareceu no Aeroporto José Aldo dos Santos, onde o vigia, disse aos militares que indivíduos não identificados danificaram a tela de proteção do aeroporto, vindo a danificar os sinalizadores da pista de pouso, colocando-os em sentido contrário, todos sinalizado para fora, além de furtar 03 lâmpadas dos sinalizadores.

PM COIBE TRÁFICO DE DROGAS EM OLIVEIRA

Em 31 de outubro/09, por volta das 00:25 na cidade de Oliveira/MG, os Policiais Militares foram atender uma solicitação de perturbação do sossego alheio na Rua José Vigário Teodoro, centro; no local depararam com os adolescentes “G.H.S.M” (15 anos), “W.P.S” (16 anos) e “L.F.M. M.” (17 anos), além do “TACIO MARTINS COELHO” (25 anos) os quais encontravam-se em atitudes suspeitas, posicionados no referido logradouro, com indícios de estarem consumindo substâncias entorpecentes.

De imediato os policiais deslocaram em direção aos suspeitos e estes ao avistarem a viatura policial, saíram andando com o intuito de fugirem, contudo foram abordados e próximo deles foi localizado um pequeno pedaço de plástico aberto com resquícios de uma substancia de cor branca, análoga a cocaína.

Após efetuar busca pessoal no adolescente infrator “L.F.M. M.”, foi encontrado em poder do mesmo, dentro do bolso de sua calça 10 pedras de uma substância de cor branca, análoga ao crack, as quais se encontravam embaladas em pequenos pedaços de plásticos, prontas para serem comercializadas, além de 02 papelotes de uma substância de cor branca análoga a cocaína, também acondicionadas em pequenos pedaços de plásticos e R$17,00 em dinheiro.

O referido adolescente alegou que comprou tais substâncias de seu primo de alcunha "Martinez" em Belo Horizonte, no Bairro Pindorama e que realmente estava com os outros indivíduos no citado endereço, consumindo tais substâncias.

Do exposto o autor “Tácio”, foi preso em flagrante delito e os demais adolescentes infratores foram apreendidos e todos conduzidos até a Delegacia de Polícia da Comarca de Oliveira, juntamente com o dinheiro e as drogas arrecadadas para demais providências determinadas pela Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas). O desenrolar da ocorrência foi acompanhado por uma representante do Conselho Tutelar.

30 de out. de 2009

A POLÍCIA, A LEGISLAÇÃO E O PODER PARALELO.

(Archimedes Marques)*

Se soubesse que o mundo se desintegraria amanhã, ainda assim plantaria a minha macieira. O que me assusta não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos. Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos.” (Martin Luther King)


A extrema ousadia do tráfico dos morros do Rio de Janeiro ao abater um helicóptero da força Policial, trouxe à tona mais uma vez a problemática antiga, a ferida crônica de difícil extirpação, que é sem sombras de dúvidas, a questão do crime organizado, raiz do tráfico de armas, raiz do tráfico de drogas, raiz de todos os outros crimes subseqüentes, raiz do aumento desenfreado da criminalidade, raiz da violência urbana, raiz do descrédito do povo na sua Polícia, no Ministério Público, no Judiciário, nas autoridades dos Poderes constituídos, nas Leis do Brasil que se mostram ineficazes para debelar esse violento e preocupante problema.

Os fatos altamente negativos e igualmente preocupantes para o País e para o nosso Estado Democrático do Direito, além de deixar a sociedade brasileira atônita fizeram o mundo ficar perplexo tal qual o tamanho da ousadia do tráfico que ultrapassou todos os limites imagináveis da sensatez.

Objetivando buscar as origens da dura e triste problemática real, necessário se faz voltarmos um pouco no túnel do tempo e relembrarmos fatos que apesar de terem ficado para trás fazem essa deprimente e vergonhosa história de violência e descaso estatal para com o povo na sua trajetória de sofrimento.

O crime organizado subiu os morros das cidades Metrópoles brasileiras, em especial, no Rio de Janeiro, com a ascensão do tráfico de drogas no início dos anos 80 e, na contramão, o Estado desceu. Desceu e abandonou o seu povo à própria sorte. Desceu e deixou que o tráfico fizesse as suas vezes de comando e administração das comunidades, que o tráfico fizesse as suas leis, que o tráfico se proliferasse feito epidemia, com isso foram nascendo e crescendo os poderes paralelos através do aparecimento e surgimento das facções criminosas.

As favelas ficaram dominadas literalmente pelos traficantes, que foram se organizando em facções, enquanto os agentes públicos viam naquele amontoado de barracos de vida sub-humana apenas possíveis votos a serem comprados. O crime organizado foi fincando as suas raízes e crescendo os seus tentáculos para alcançar funcionários públicos corruptos a fim de poder exercer as suas atividades ilícitas mais livremente.

O trafico foi se fortalecendo cada vez mais e arregimentando sempre um maior número de adeptos para as suas facções criminosas. O traficante através do seu poderio financeiro e repressivo passou a ser conhecido e respeitado por todos como sendo o “rei do morro”, o “comandante da área”. O tráfico passou a funcionar nas diversas comunidades como se fosse uma espécie de “Governo Ditatorial” paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito, ou seja, um poder paralelo.

Na sua “pseudo propriedade”, o chefe do tráfico, faz as vezes do Estado realizando quase sempre, em troca de favores, o trabalho social para a comunidade carente local. Distribui alimentos, mantimentos e remédios que são tomados de assalto em cargas diversas para esse fim. Funciona também como se fosse um “Juiz opressor” na resolução das contendas do povo. A sua palavra, a sua decisão não se discute, se cumpre.

Como “Juiz” ele também realiza o julgamento sumário do seu inimigo, do seu opositor, do descumpridor das suas ordens, do informante da Polícia, do traidor da sua equipe, que sempre são condenados à pena de morte, pena essa não disposta no nosso ordenamento Jurídico. Morte essa que pode ser por execução a tiros ou pelos meios cruéis da tortura. Os fatos mostrados pela mídia referentes aos constantes corpos encontrados em determinados locais evidenciam e demonstram a veracidade da afirmativa, principalmente no que tange aos morros do Rio de Janeiro, favelas de São Paulo ou dos grandes centros do país.

Como Ditador ele faz as suas leis, faz a guerra, a instabilidade social causando terror e medo ao povo. Demonstra o seu poderio, força e até decreta feriado ao determinar o fechamento do comércio e dos colégios da “sua localidade” quando bem lhe convier.

Como “soldados” dispersos, irresponsáveis e insensíveis os componentes do tráfico expõem as suas armas pesadas para a mídia e atiram a esmo dos seus esconderijos em direção a quaisquer pontos da cidade, matando ou ferindo gravemente crianças, velhos e demais pessoas inocentes como se isso fosse a coisa mais normal possível. De tais crimes oriundos de “balas perdidas” nunca ninguém é encontrado ou responsabilizado, enquanto isso, as famílias das vítimas ficam destruídas, inconformadas e revoltadas para o resto das suas vidas.

Através do poder financeiro o tráfico se fortalece constantemente com os mais modernos e sofisticados armamentos existentes para atacar os seus opositores e se defender ou atacar a Polícia, para combater os outros grupos, para brigar pelos bons pontos de revenda da droga, para guerrear pelo controle dos morros de maiores rentabilidades de venda das drogas, para mostrar para a comunidade local e para a sociedade em geral o seu poder de fogo, a sua força, o seu poder paralelo e, cada vez mais ser respeitado e obedecido por todos.

Através dos seus tentáculos de corrupção em vários setores o crime organizado consegue transitar os armamentos pesados e as drogas para exercer as suas atividades ilícitas. Algumas drogas, a despeito da cocaína e do crack, tidas como das mais usadas, são advindas principalmente da Bolívia, Peru, Colômbia, Paraguai, Venezuela e ultrapassam as nossas divisas, as nossas barreiras misteriosamente. Seja por ar, terra ou mar as drogas e as armas chegam às mãos do tráfico.

É também realidade nua e crua, é triste realidade, que o tráfico de entorpecentes engrossa as suas fileiras com crianças e jovens que funcionam na organização criminosa como “aviões, fogueteiros, vigilantes, laranjas, informantes e até executores de crimes diversos.” Tais crianças e adolescentes na maioria das vezes, por total falta de opção, ingressam nesse mundo de crime e tem aquele “trabalho” como uma espécie de carreira profissional. Muitos sonham em ser o rei do morro. É o chefe do tráfico como herói da criançada que logo cedo tem nos reais fuzis, metralhadoras ou pistolas seus brinquedos prediletos.

A ferida crônica, o câncer verdadeiro chamado crime organizado, cresceu de forma vertiginosa e atingiu de forma infame a cidadania e a paz interna do nosso País.

Esse câncer imenso que corrói e destrói a esperança pela paz, pela dignidade do povo brasileiro, essa ferida pustulenta que leva a geração presente ao descrédito das Leis e dos Poderes constituídos no nosso País, esse vulcão em erupção vomitando lavas ferventes e incandescentes de tráfico, seqüestros, latrocínios, roubos, homicídios, crimes de todos os tipos e corrupções em todas as áreas, urge de soluções imediatas, constantes, concretas e efetivas para o seu saneamento, sob pena da nossa geração futura sofrer conseqüências ainda piores do que estamos a viver.

Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a marginalidade diária, contra a marginalidade comandada pelos pequenos e grandes traficantes, contra a guerra do tráfico e contra todos os outros crimes que são gerados, criados e originados pelo crime organizado.
Precisamos buscar nas lições do passado, nos erros do passado, nos acertos do passado, nos exemplos bons e ruins do passado, nas causas do problema do passado, as soluções adequadas para projetos concretos a serem realizados e associados no presente para o efetivo colhimento de ótimos frutos no futuro, se possível, num futuro próximo.

Da obra literária intitulada “A Polícia na História do Brasil” de autoria do nosso amigo, Delegado de Polícia aposentado e eterno Policial, PAULO MAGALHÃES, hoje Advogado em Mato Grosso do Sul e “caçador de corruptos” através da sua empresa virtual Brasil Verdade, destacamos os dois primeiros parágrafos relacionado ao item “Polícia, Política e o crime organizado”, do capítulo I intitulado “Decisões que mudaram o rumo da Segurança Pública”, ligado ao tráfico de drogas no Rio de Janeiro, quais sejam:
Consta, do folclore policial carioca, que o ex-governador Leonel de Moura Brizola, para garantir sua vitória na primeira candidatura (1983-1986), fez um acordo com o tráfico de entorpecentes através do então 'comerciante de narcóticos' em franco crescimento Jose Carlos dos Reis Encina (o Escadinha), irmão do também traficante Paulo dos Reis Encina (o Paulo Maluco). Tendo os dois marginais como cabos eleitorais e o apoio dos também bandidos Jose Carlos Gregório (o Gordo), Paulo Roberto de Moura Lima (o Meio Quilo), o Japonês, entre outros. Leonel Brizola conseguiu uma expressiva votação nos morros e favelas do Rio de Janeiro. Em troca, eleito, Brizola garantiu o 'livre comércio' de drogas, sem a interferência policial.

Por óbvio não existe documentação que ateste o acordo criminoso, mas é sabido e notório que a polícia foi proibida de subir os morros, os helicópteros policiais defesos de sobrevoarem as favelas; assim, estas e outras resoluções favoráveis ao fortalecimento da marginalidade, tomadas pela Casa Civil de Brizola, fizeram com que a polícia não conseguisse mais controlar o crescimento das quadrilhas/bandos organizados, como Comando Vermelho, Falange Jacaré, etc.”

Complementando essa deprimente possibilidade de auto e gravíssima corrupção praticada pelo Poder Público destacamos do mesmo livro este outro parágrafo:
Em sede de monografia, Bruno dos Santos Rodrigues apresentou ao corpo docente do Curso de Administração das Faculdades Integradas Bennet o tema 'Prevenção à Lavagem de Dinheiro: Medidas Administrativas', fazendo constar: No começo da década de 1980, o governador Leonel Brizola acertou proteção com os dirigentes dos morros, que praticavam uma marginalidade periférica no Rio de Janeiro. A polícia não subia nos morros e os traficantes não desciam à cidade. O jogo do bicho evoluiu para o tráfico e o próprio tráfico empresariou-se. O governo do Rio de Janeiro aos poucos foi se afastando dos morros e favelas até o momento em que não pôde subir mais. O narcotráfico usava seus recursos para ajudar os favelados em seus problemas sociais: um remédio, o pagamento de uma conta de luz, o emprego para um garoto e a proteção contra assaltos, etc., dando a idéia de um novo Estado, eficiente e sem burocracia. Assim nascia o Comando Vermelho, entre outras facções, criadas para defender seus territórios de jogo do bicho e do narcotráfico.

Mesmo não havendo comprovação de tais aberrantes denúncias, como de fato só há indícios e suspeitas de veracidade decorrentes dos próprios atos e fatos subseqüentes, denota-se perfeitamente, que o trabalho de combate ao crime organizado não pode ser exclusivo da Polícia, muito pelo contrário, deve haver a união de forças dos três Poderes, em especial, da vontade política do Governo Federal, não para ações meramente paliativas, mas para projetos concretos, principalmente com o efetivo fortalecimento dos organismos de inteligência de todas as Policias do Brasil, assim como, do apoio da própria sociedade civil que já não agüenta mais ver e sentir tanto descaso.

Em decorrência da extrema ousadia em tamanha violência praticada pelo tráfico, pelo crime organizado em demonstração de força com os ataques freqüentes contra os organismos estatais, mais de perto contra as Unidades Policiais em que se metralharam e depredaram prédios e até mataram Policiais e outros agentes públicos, além das constantes queima de transportes coletivos, a exemplo de centenas de ônibus ou vans, assim como, pelo aumento desenfreado de todos os crimes oriundos do tráfico ou pelo tráfico, ocorridos há pouco tempo passado, o povo clamou por providências urgentes.

Cumprindo a vontade e os anseios da população brasileira, há poucos anos atrás, mais de perto, nos anos 1994/95, o Governo Federal auxiliou ao Governo do Rio de Janeiro enviando as tropas das Forças Armadas do Exército Brasileiro para tentar resolver a problemática do tráfico de drogas nos morros e favelas daquela cidade, usando somente da força, usando da violência legítima do Estado contra os recalcitrantes, contudo, muitas e muitas injustiças foram praticadas contra pessoas inocentes. As faltas do tato Policial, da experiência Policial, do manejo Policial aliados às ausências de boas informações fizeram com que os bem intencionados soldados do Exército brasileiro não cumprissem as suas missões a contento. A inteligência Policial estava ausente ou pouco presente naquelas ações, por isso os projetos restaram inócuos e ineficientes.

Os números comprovam a ineficiência das ações e, a contabilização dos resultados não deixou dúvidas quanto ao tamanho do despropósito: O número de homicídios subiu de 7.720 em 1993 para 8.834 em 1995. Comparando-se o primeiro semestre de 1994 com igual período de 1995, constatou-se que o número de seqüestros tinha pulado de 17 para 46; o de roubos a bancos, de 78 para 150; e o de roubo de cargas de 541 para 597, conforme dados da Secretaria Segurança Pública relativos ao ano de 1995. E lá continuaram os traficantes se fortalecendo cada vez mais, e lá continuaram os traficantes engordando os seus bolsos e suas contas bancárias cada vez mais, e lá continuaram os traficantes aumentando os seus patrimônios cada vez mais, e lá continuaram os traficantes governando as suas bases, os seus morros, as suas favelas, as suas comunidades, e lá continuaram os traficantes fortalecendo os seus exércitos, e lá continuaram os traficantes a transformar a ordem em desordem, e lá continuaram os traficantes a receber drogas e armas poderosas do crime organizado.

Usaram das Forças Armadas como última razão para vencer os traficantes, para derrotar o crime organizado, Verdadeiros exércitos de guerra, com tanques, canhões, carros blindados e helicópteros potentes, além do substancial arsenal bélico diverso foram utilizados naquelas ações que perduraram de novembro de 1994 a abril de 1995 e terminou sem surtir o efeito desejado.

O povo já está cansado das “ações pirotécnicas”, ações cinematográficas, ações milagrosas, ações meramente de força, ações pouco inteligentes, ações paliativas, ações ineficientes e ineficazes que não levam a nada, ações enganatórias em que colocam sempre a Polícia na linha de frente apenas como uma espécie de “bucha de canhão” em operações desastradas.

É evidente que as ações imediatas são necessárias na atual conjuntura de crise profunda da segurança de todos em que a ordem é relegada ao segundo plano. As ações de força do Estado como resposta imediata a este cúmulo do absurdo praticado contra o Poder Público, contra a cidadania brasileira, devem continuar para o restabelecimento da ordem ferida, contudo, as ações paralelas e subseqüentes, as ações concretas e constantes, as ações inteligentes de todos os órgãos envolvidos, serão essenciais, serão de suma importância na luta contra o tráfico, na luta para por fim ao crime organizado no nosso País.

Não há medicina que consiga extirpar de vez um câncer generalizado, enraizado em muitos órgãos. Não há Policia que consiga por fim de vez ao crime organizado, principalmente com tantas ramificações como denota haver. É necessário que se faça um grande trabalho de conscientização, paciência, perseverança, inteligência e se corte todo o mal pela raiz.

Quando falamos em cortar o mal pela raiz, significa cortar a própria carne em todas as instancias estatais onde for comprovada corrupção de apoio ao tráfico, de apoio ao crime organizado. Significa cortar a carne dentro da Polícia quando efetivamente se comprovar que o Policial dá cobertura ao tráfico de drogas ou de armas, significa cortar a carne em todos os Poderes públicos quando houver ligação comprovada de funcionários com o tráfico em geral, que se corromperam e engrossam as fileiras do crime organizado.

Para isso precisamos de Leis mais rígidas, de procedimentos Judiciais mais rápidos, ágeis, menos burocráticos e desprovidos de tantos recursos. Precisamos extirpar de vez do Poder público todos os funcionários comprovadamente corruptos e que dão suporte com as suas parcelas de contribuição para o fortalecimento do crime organizado. Precisamos expurgar e punir com mais freqüência e facilidade tais marginais travestidos de funcionários públicos.

O Legislativo deve se conscientizar, deve se engajar nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Leis especiais devem ser criadas para tornar o funcionário publico corrupto mais vulnerável às punições depois dos devidos processos legais realizados de formas ágeis. Os crimes advindos da corrupção estatal devem ser tratados de maneira especial e menos burocráticos.
Muitos dos funcionários corruptos são exclusos dos seus cargos e terminam voltando ao Estado em decorrência das leis maleáveis, da grande quantidade de recursos existentes no Judiciário, dos procedimentos administrativos ou policiais por vezes mal feitos e, enfim por conta de toda essa burocracia existente no nosso ordenamento Jurídico-administrativo. Penas mais rígidas devem também ser aplicadas para os traficantes de armas e para os traficantes de drogas. O traficante deve ser tratado de maneira diferenciada pela Lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado se organizar ainda mais e verdadeiramente desestabilizar de vez a ordem do País.

Na contramão dessas idéias que se fazem altamente necessárias as suas aplicações e que acreditamos acolhimento da grande maioria da sociedade, assistimos agora, mesmo depois deste episódio do abate do helicóptero que estarreceu o mundo inteiro, mesmo depois de se comprovar a superação dos limites da barbárie e o recrudescimento da violência na mais bela cidade do Brasil, um projeto absurdo advindo do próprio Governo Federal que visa beneficiar o pequeno traficante, mas que na verdade beneficiará todo e qualquer traficante, além de fortalecer ainda mais o crime organizado.

O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça declarou recentemente que em breve período o Governo proporá mudanças na legislação, de forma a livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado, será condenado a penas alternativas. Tal pretensão ilógica já fora batizada pelo bom, alegre e generoso gozador povo brasileiro de PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico).

Essa medida, se aprovada for, será um desastre de grandes proporções para a Polícia e para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos liberando de vez o tráfico de drogas, ou seja, todos os traficantes, grandes ou pequenos estariam sempre escondidos atrás desse escudo. Todos os traficantes por certo fracionariam as drogas em pequenas quantidades de papelotes ou trouxinhas e andariam a negociar o produto despreocupadamente, talvez até livremente, vez que estariam convictos que as suas punições em caso de prisão em flagrante delito seriam somente simples penas alternativas, ou seja, penas aplicadas para os praticantes de crimes de menor poder ofensivo. Outro item altamente complicado e complexo seria o fato da Policia em pleno flagrante comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado. Ora, traficante é traficante!... Se o pequeno traficante recebe a droga do grande traficante que é ligado ao crime organizado, logo todos são interligados, ademais todos eles causam o mesmo malefício ao usuário da droga e a própria sociedade em geral.
Esperamos para o bem comum de toda a sociedade brasileira que o Governo volte atrás dessa pretensão e, caso não, que o Congresso Nacional arquive por inconstitucional, e mais que isso, por imoral, inconseqüente e irracional que o projeto demonstra ser.

As ações passadas e presentes demonstram que não se combate a criminalidade matando, muito pelo contrário, os “esquadrões da morte” do passado e as chamadas “milícias” do presente que são organismos ilegais da sociedade civil com supostos e prováveis membros do Poder público imbuídos de matar marginais, também mata qualquer um que atravesse em seus caminhos, ou até mesmo, mata por dinheiro ou por favores outros, ou seja, tais organismos que se dizem “justiceiros”, são na verdade marginais iguais ou piores do que os seus próprios alvos. Ademais, os fatos demonstram que as “milícias” também dominam morros, favelas ou parte deles, recebe dinheiro dos comerciantes para protegê-los, está ao lado de determinada facção, determinado traficante, envolve-se com o tráfico, engrossa os exércitos do tráfico, fortalece o crime organizado, em suma: É tudo farinha do mesmo saco!...

É preciso querer mudar, é preciso da vontade política em querer realmente mudar. Não podemos achar que a barbárie é inevitável. Não podemos desumanizar tudo e todos. O Morro dos Macacos marcou o ápice desta guerra de falanges. A disputa entre quadrilhas rivais de traficantes, as facções criminosas, tendo contra estas a Polícia, no meio, como verdadeiro cego em tiroteio, o povo, o cidadão de bem e, na berlinda as chamadas milícias, fizeram do Rio de Janeiro uma verdadeira torre de babel. Os territórios não estão mais demarcados e os limites diariamente desrespeitados. As Policias Civil e Militar fazendo as vezes da Polícia Federal morrem nas favelas e nos morros do Rio de Janeiro combatendo contra armas e drogas importadas que entram pelas nossas fronteiras por intermédio do crime organizado.

Houve, na realidade, uma privatização da soberania, um poder paralelo, porque o Estado perdeu o controle da situação, mas, tudo isso pode perfeitamente mudar, não em curto prazo e sim para o futuro, basta haver a verdadeira vontade política com bons projetos, com mudanças de Leis, com as mãos dadas entre os três Poderes, com a limpeza e saneamento no funcionalismo público efetivamente e comprovadamente corrupto, com o resgate da dignidade Policial principalmente no que tange ao seu salário, com a integração de todas as Policias para o mesmo objetivo, com o fortalecimento dos setores de Inteligência dos órgãos de combate ao tráfico, ao crime organizado, com o envolvimento real da sociedade nesta luta. Com toda essa somatória podemos recuperar a soberania de Estado para que a ordem pública seja sempre respeitada por todos.

(*Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br

Referências bibliográficas e sites pesquisados:

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ELIAS, Norbert. A sociedade dos Indivíduos. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor, 1994.
MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado). Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996.
BALBACH, Alfons. “Um Novo Mundo”. Edição Vida Plena. Itaquaquecetuba, São Paulo, 2006.
SILVA, Jorge da. Meios, fins e ilusões do combate ao crime (artigo) PM-SP. 2000.
GUISELINI, Mauro. Energia, Saúde & Qualidade de Vida. Editora Dedona. São Paulo, 2007.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.
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BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp 2001.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.
Dicionário Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário virtual Wikipédia, a Enciclopédia livre.
http://oglobo.globo.com...http://veja.abril.com.br...http://zerohora.com.br...www.terra.com.www.baguete.com.br...www.espacoacademico.com.br...www.brasilescola.com... www.agenciabrasil.gov.br... www.jefersonbotelho.com.br... www.adepolalagoas.com.br
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29 de out. de 2009

296 NOVOS SOLDADOS NO SUL DE MINAS

Foi realizada hoje (29/10/09) a partir das 19:30, na sede da 6ª Região da Polícia Militar (6.ª RPM), a formatura do Curso Técnico de Segurança Pública 2009 (CTSP/2009). Os formandos tiveram como paraninfo o Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Renato Vieira de Souza.

Coronel Renato - paraninfo

Mais de 3 mil pessoas assistiram a uma belíssima solenidade esta noite em Lavras. O CTSP é um curso pós–médio, cujo currículo é composto de trinta e seis disciplinas, tais como Ética Policial, Direitos Humanos, Polícia Comunitária, Relações Humanas, Informática, Análise Criminal e entre outras.

Desfile dos formandos

Dentre os momentos marcantes da solenidade destaca-se o juramento dos formandos e aposição de divisas realizada pelas madrinhas e padrinhos dos novos Soldados. O primeiro lugar do Curso ficou com a Soldado Silvane da Silva, com a média 9,52.

Aposição de divisa nos formandos

Assim, a Sexta Região da Polícia Militar apresentou hoje 296 novos policiais que, a partir desta data, passam a integrar de maneira diferenciada, a Polícia Militar e o efetivo da corporação no Sul do Estado, estando capacitados para atuarem diuturnamente na promoção da paz social.
POLÍCIA MILITAR, NOSSA PROFISSÃO SUA VIDA!
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL – 6.ª RPM
OS INTEGRANTES DA 59.ª CIA PM CUMPRIMENTAM AOS NOVOS SOLDADOS DA PMMG QUE IRÃO OMBREAR CONOSCO A ÁRDUA, MAS NOBRE MISSÃO DE PROMOÇÃO DA PAZ SOCIAL! SEJAM FELIZES E NÃO ESQUEÇAM JAMAIS DO JURAMENTO PRESTADO PERANTE SEUS FAMILIARES, AUTORIDADES E COMUNIDADE!

HOMENAGEM AOS FORMANDOS DO CTSP-2009, QUE HOJE (29-10) SE GRADUAM PARA ATUAREM NA CONQUISTA DA PAZ SOCIAL!


DECISÕES!
Primeiro decidiu-se que haveria luz, depois que haveria dia; decidiu-se também que haveria terra e da terra, relva.

Decidiu-se que haveria vida, animais, seres humanos, e a partir de então decidiu-se que os próprios seres humanos é que deveriam decidir. Algumas decisões foram boas e nos indicaram grandes caminhos de cooperação e evolução... outras, no entanto nos levaram à dor, à guerra e a violência...pura ignorância de quem não soube o que fazer com livre arbítrio... então vieram as leis, padrões morais de convivência pré-estabelecidos. Moldes para uma sociedade já em caos. Nesse trajeto destacou-se grandes homens que em meio a forcas, espadas e tiros lutaram por ideais incomuns, que abrangeram uma pluralidade de significados, sentidos e interpretações ao longo dos anos.

Bandeiras então foram hasteadas e com elas o orgulho de se ser quem se era, indivíduos que traziam no peito marcas e pressupostos de uma vida digna. Homens memoráveis que nos ensinaram, desde os tempos mais longínquos que dedicação, coragem e vontade de fazer diferença, são princípios, que uma vez fundidos, farão do exercício de nossa função bem mais do que uma experiência subjetiva onde realizar implica em produzir, mas nos tornará sim sacerdotes, homens e mulheres chamados à um propósito: posicionar-se na linha tênue do cumprimento da moral e dos bons costumes. Homens e mulheres que crêem na autoridade à eles dispensada. Homens e mulheres que desmistificam o ato de ser agente e amigo, concomitando valores originários, oriundo de um passado sangrento à simbologia da farda, numa espécie de ideal de perfeição. Ideal este a ser buscado todos os dias.

Assim sendo, os jovens formandos pleitearam durante nove meses, a virtude de serem eles, nesse tempo, os escolhidos... escolhidos por Deus, pela vida e pelos próprios atributos... escolhidos a serem bem mais do que meros representantes desta ilustre corporação, mas escolhidos e capacitados a levar onde quer que forem, um ideal de justiça e transformação. Reconhecem a responsabilidade que pesa em nossos ombros, responsabilidade de implantar um novo tempo, onde princípios e ensinamentos já intrínsecos no vigor de suas mocidades os farão de meros alunos a grandes mestres, nesse palco chamado 'vida'.

Evocamos o ideal de vida que se tornou para nós a Polícia Militar. Em nove meses que aqui passaram se tornaram policiais de fato, objetivando a luta por uma sociedade melhor e mais justa.

Em meio a dificuldades, cansaço, saudades, nada... nada foi capaz de barrar a fé e os fazer recuar, pois quando se empenha a força da vida à um propósito, todo o universo conspira a nosso favor.

Assim como o metal fino se apura no fogo, da mesma sorte o produto do tempo forjou em cada um deles, em suas personalidades, a herança de grandes patriotas a fim de que pudessem consolidar e internalizar os princípios e diretrizes; então, uma vez apurados pelo calor das provas, moldados mediante o fogo, todos os soldados alcançam a plena convicção que são um corpo, onde cada membro atua de forma a cumprir seu papel, rendendo assim um único propósito.

Em meio a grandes mestres, grandes ensinamentos, grandes lições pra vida toda.

Os formandos agradecem a Deus, fonte de toda inspiração, por tornar verdade aquilo que outrora era sonho e assim sendo, os fazer dar o primeiro passo nessa longa caminhada que virá. Agradecem os superiores, saúdam os colegas e amigos por fazerem parte de suas história.

Agradecem a família, na pessoa dos seus pais, filhos, cônjuges, irmãos e amigos por toda força que dispuseram a eles e também por tão grande compreensão diante do silêncio da ausência em vários momentos.

E neste tempo de alegria, não falaremos daqueles que ficaram a beira do caminho ou daqueles a quem aprendemos a amar... pois alguns sentimentos advindos da natureza humana não são para serem falados, e sim para serem sentidos!

O Comando do Oitavo Batalhão, na pessoa do Ten Cel Luis Rogério de Assis, pede a Deus que continue a abençoar a todos para que sejam neste tempo verdadeiros defensores e aplicadores da lei, estando sempre dispostos a cumprir a chamada: servir e proteger!

É tempo de vencer e conquistar! Avancem bravos homens... À carreira que lhes é proposta!


Polícia Militar, preparando os seus para fazer de Minas o melhor estado para se viver!
Assessoria de Comunicação Organizacional do 8.º BPM

“JUNINHO CHACAL” APRONTA DE NOVO EM MENOS DE 12 HORAS

(Foto de "Juninho Chacal")

Hoje (29/10/09), novamente em Oliveira/MG, por volta das 12h00, a vítima encontrava-se no PSF do Alto São Sebastião quando foi abordada pelo “Juninho Chacal” que alegou estar portando uma arma de fogo e subtraiu um relógio de pulso da vítima e fugiu em desabalada carreira.
(Foto de "Toco")
A PMMG compareceu no local, efetuou intenso rastreamento e localizou o “Juninho Chacal” em companhia do Marcelo Moreira de Morais (“Toco”), os quais foram abordados e mais uma vez presos em flagrante delito pelos Policiais Militares da 59.ª Cia Oliveira.

Os autores foram conduzidos para Delegacia de Polícia para as providências legais pertinentes.



A PMMG na promoção da paz social, não dá trégua a ação de delinqüentes!

ADOLESCENTE É SURPREENDIDO COM HIDRÔMETROS FURTADOS


Na manhã do dia 29/10/09, a PMMG foi solicitada duas vezes para registro de furto de hidrômetros ocorridos na cidade de Oliveira nas Ruas Rubi e Prata, ambas situadas no bairro Pedra Negra.

Após intenso rastreamento, os Policiais localizaram o adolescente infrator (17 anos) residente na Rua Diamante, o qual confessou a autoria dos furtos, além de outros três locais (cujos proprietários ainda não tinham conhecimento). Os hidrômetros estavam escondidos no meio de um matagal e segundo o adolescente, seriam vendidos para um caminhão da cidade de Divinópolis.

O adolescente infrator foi apreendido, os materiais furtados arrecadados e tudo encaminhado para a Delegacia de Polícia de Oliveira.

“JUNINHO CHACAL” COMETE MAIS UM FURTO EM OLIVEIRA E VOLTA ÀS RUAS


Em 29/10/09, por volta das 01:50, a PMMG foi acionada novamente pela vítima (33 anos), residente à Rua Antônio Cinco, Bairro São Sebastião, haja vista que o autor Wellington Júnior da Silva ("Juninho Chacal"), aproveitou que a residência da vítima encontrava-se aberta e furtou uma televisão marca Philips, fugindo em seguida.

Os Policiais em rastreamento, localizaram o autor transitando pela Rua Antônio Barros de Carvalho, Bairro São Sebastião, com a televisão no ombro.

Do exposto, "Juninho Chacal" foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Polícia juntamente com a televisão, todavia, não foi possível localizar nenhum Agente Policial de plantão na DP para receber o preso, sendo este liberado na presença de um Agente Prisional que trabalha na guarda interna da cadeia pública.

AUTOR DE FURTO É PRESO EM FLAGRANTE PELA PMMG

Em 29/10/09, por volta das 01:35, a PMMG durante patrulhamento preventivo pela Rua Antônio Cinco, Bairro São Sebastião, foi acionada pela vítima (33 anos), dizendo que encontrava-se em sua residência na companhia de Manoel Benedito Filho, 46 anos; quando a vítima adormeceu, o Manoel furtou-lhe um aparelho celular e R$60,00 em dinheiro.

Após rastreamento o autor foi localizado e preso em flagrante delito, sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia, entretanto, não foi possível localizar nenhum Agente Policial de plantão na DP para receber o preso, sendo este liberado na presença de um Agente Prisional que trabalha na guarda interna da cadeia pública.

“TOCO” COMETE MAIS UM FURTO EM OLIVEIRA

Em 28/10/09, por volta das 23:15 a PMMG compareceu na Rua Sérgio Ribeiro da Silva, Bairro São Sebastião, onde a vítima (83 anos), disse aos Policiais que encontrava-se no interior de seu bar, quando ali chegou Marcelo Moreira de Morais, vulgo "Toco", que pulou o balcão e furtou uma caixa de papelão contendo um litro de conhaque “Presidente” e 04 litros de Catuaba, fugindo em seguida.
8.º BPM - POLÍCIA CIDADÃ