SUPORTE LEGAL DO 181 DISQUE DENÚNCIA
1. Decreto N.º 44.633/07, de 10/10/07 – Institui o Disque Denúncia Unificado (DDU/181), constituindo-se de uma central única, tendo como finalidade recebimento, registro, análise e resposta às denúncias anônimas de crimes e sinistros;
2. Resolução Conjunta de 29/11/07 – Estabelece prazos para resposta às denúncias encaminhadas às unidades operacionais da Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC) e Corpo de Bombeiros Militares (CBM), trata da subordinação hierárquica e do pessoal do 181 e dá outras providências;
3. Em cada corporação (PM, PC e CBM) foi formalizada a responsabilidade das unidades na apuração das denúncias oriundas do 181 e estipulado o prazo para resposta em até 90 dias.
AQUI VOCÊ TEM VEZ E VOZ!
PRINCÍPIOS QUE REGEM O 181:
1. Sigilo absoluto e incondicional, anonimato do denunciante;
2. Sigilo de todas as informações e procedimentos atinentes às denúncias;
3. Preservação da imagem e honra dos servidores, funcionários, denunciantes e denunciados;
4. Integração de ações e informações de defesa social.
COMO FUNCIONA O 181?
VEJA ESSE DEPOIMENTO IMPORTANTE:
O QUE VEM SENDO DENUNCIADO NO 181?
E O TRÁFICO/USO DE DROGAS NA MINHA RUA, O QUE FAZER?
MAS SERÁ QUE DÁ RESULTADO MESMO? VEJAMOS ABAIXO:
E SE TIVER PESSOAS PORTANDO ARMAS DE FOGO ILEGAIS PERTO DE CASA?
ASSISTA TAMBÉM A ESSE DEPOIMENTO IMPORTANTE:
SEJA UM CIDADÃO CONSCIENTE, DENUNCIE SEMPRE AS AÇÕES DELITUOSAS.
DISQUE 190 - EMERGÊNCIA POLICIAL
DDU 181 - DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO
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