Em 07/05/10, às 14:47, na cidade de Campo Belo/MG, compareceu ao Quartel PM o Cidadão Consciente, 68 anos, Aposentado, o qual desejava entregar uma arma para a “Campanha do Desarmamento”.
Assim, foi expedido uma Guia para Transporte da Arma até a sede da 161.ª Cia PM, sendo que o transporte foi acompanhado por um PM de serviço.
A arma entregue foi um revólver marca “Ina”, calibre .32, número de série 173343; foram entregues além da arma 11 munições do mesmo calibre da arma, aparentando serem recarregadas.
O termo de entrega foi confeccionado pelo site da Polícia Federal e assinado pelo Cidadão Consciente.
A PMMG registrou o Boletim de Ocorrência Simplificado encaminhando a arma para a Polícia Federal.
Assim, foi expedido uma Guia para Transporte da Arma até a sede da 161.ª Cia PM, sendo que o transporte foi acompanhado por um PM de serviço.
A arma entregue foi um revólver marca “Ina”, calibre .32, número de série 173343; foram entregues além da arma 11 munições do mesmo calibre da arma, aparentando serem recarregadas.
O termo de entrega foi confeccionado pelo site da Polícia Federal e assinado pelo Cidadão Consciente.
A PMMG registrou o Boletim de Ocorrência Simplificado encaminhando a arma para a Polícia Federal.
SEJA CONSCIENTE, SE TIVER ALGUM ARMAMENTO EM CASA (MESMO QUE IRREGULAR) FAÇA A ENTREGA VOLUNTÁRIA NOS QUARTÉIS DA PMMG, APÓS EXPEDIR A RESPECTIVA “GUIA PARA O TRANSPORTE DA ARMA” (ATRAVÉS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL - www.dpf.gov.br).
É BOM LEMBRAR QUE O PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DAS ARMAS VENCEU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009, PORÉM NÃO HÁ PRAZO PARA A ENTREGA VOLUNTÁRIA DAS ARMAS, VEJA SÓ O QUE ORIENTA A POLÍCIA FEDERAL:“Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido clicando abaixo.
O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia 31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data. (http://www.pf.gov.br/servicos/armas/campanha-do-desarmamento)
ATENÇÃO! ANTES DE SAIR COM A ARMA PARA FAZER A ENTREGA VOLUNTÁRIA, É NECESSÁRIO EXPEDIR A “GUIA PARA O TRANSPORTE”. SE TIVER DIFICULDADES, PEÇA AJUDA A PMMG.
É BOM LEMBRAR QUE O PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DAS ARMAS VENCEU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009, PORÉM NÃO HÁ PRAZO PARA A ENTREGA VOLUNTÁRIA DAS ARMAS, VEJA SÓ O QUE ORIENTA A POLÍCIA FEDERAL:“Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido clicando abaixo.
O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia 31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data. (http://www.pf.gov.br/servicos/armas/campanha-do-desarmamento)
ATENÇÃO! ANTES DE SAIR COM A ARMA PARA FAZER A ENTREGA VOLUNTÁRIA, É NECESSÁRIO EXPEDIR A “GUIA PARA O TRANSPORTE”. SE TIVER DIFICULDADES, PEÇA AJUDA A PMMG.
SE TIVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO HESITE, NÃO ACANHE... PROCURE NOSSOS POLICIAIS MILITARES QUE IRÃO LHE EXPLICAR OS TRÂMITES CORRETOS PARA FAZER A ENTREGA VOLUNTÁRIA SEM QUAISQUER COMPLICAÇÕES.
ESSA ARMA NA SUA CASA PODERÁ SOMENTE TRAZER DISSABORES E ATÉ COMPLICAÇÕES LEGAIS, TAIS COMO PRISÕES, FURTOS, ACIDENTES, SUICÍDIOS, HOMICÍDIOS.
Assessoria de Comunicação Organizacional do 8.º BPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário