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16 de mai. de 2010

CUIDADOS NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Inicia hoje a campanha educativa sobre a utilização dos dispositivos de retenção e do cinto de segurança para o transporte de crianças em veículos.

A campanha, com investimento de R$ 9 milhões, será divulgada por meio da televisão, rádio, revistas, internet, mobiliário urbano, materiais impressos, além do hotsite www.eusoulegalnotransito.com.br.

O objetivo é conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade de utilização dos equipamentos para o transporte de crianças: bebê-conforto (até um ano de idade), cadeirinha (de um a quatro anos de idade) e assento de elevação (de quatro até sete anos e meio de idade). A partir dos sete anos e meio a criança deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança.

De acordo com a Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. O transporte de criança em desacordo com a norma é considerada infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Fonte: DENATRAN.

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