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14 de out. de 2009

ABORDAGEM POLICIAL É LEGAL???


"O cidadão não pode se negar a ser abordado, já que existe previsão legal para tal procedimento. A negativa caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.


Pelo seu conhecimento jurídico, você Policial, deve saber que os atos administrativos são imperativos e autoexecutórios, isto é, impõe-se aos terceiros independentemente de concordância. Igualmente, têm presunção de legitimidade e veracidade. Consequentemente, até prova em contrário, presumem-se legais.


No momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, até pela própria segurança.


Abordagens são situações tensas e de risco. Não é brincadeira. Aquele momento não é o adequado para ponderar, questionar ou bater-boca. Não torne a situação ainda mais estressante do que já é. Não confunda constrangimento com violência física.


Abordagens e buscas pessoais não têm nada de violência física. Absolutamente nada. Se a pessoa reagir passiva ou ativamente à abordagem, ela pratica, além do crime de desobediência, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.


Diante da resistência, o policial pode usar dos meios necessários para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal.


Isso não é violência nem truculência, e sim o uso legal da força.Portanto, sendo a abordagem e a busca pessoal atos legítimos, imperativos e autoexecutórios, cabe ao cidadão obedecer e respeitar o policial, pois este está apenas cumprido seu dever de proteger a sociedade.


As medidas adotadas pelos policiais constituem-se em atos administrativos e, como tal, independem de concordância do cidadão para serem efetivadas, pois representam o Poder de Polícia do Estado em favor da coletividade e do interesse público. Igualmente, os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, até prova em contrário, pressupõe-se que foram realizados de acordo com a Lei e o Direito. Dessa forma, como dito, ao cidadão cabe tão somente obedecer, sob pena de ser preso por desobediência."



Assessoria de Comunicação Organizacional do 24.º BPM
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8.º BPM - POLÍCIA CIDADÃ