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21 de out. de 2009

TRANSPORTE DE PESSOAS EM COMPARTIMENTO DE CARGA?

O desrespeito flagrante nas ruas da cidade envolvendo veículos de carga mostra que, muitas vezes, os condutores ignoram a lei e os riscos. Mesmo tendo 11 anos de existência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é, muitas vezes, esquecido. Os abusos são cometidos por motoristas de carretas, caminhões e até carroceiros em todas as regiões. Geralmente os caminhoneiros estão transportando objetos maiores do que as dimensões dos veículos, com portas abertas ou carregando material que pode se espalhar na pista. Outra cena comum é o transporte de pessoas nas caçambas ou na parte externa dos veículos. Mesmo sendo frequentes, essas infrações não vêm sendo punidas.

De acordo com o professor do Departamento de Transportes da UFJF, José Alberto Castañon, é necessário maior fiscalização e punição mais severa. “O transporte de cargas é normatizado, mas infelizmente o desrespeito é grande nas vias. Tem que haver fiscalização mais eficiente, porque só com punição o condutor pensará mais de uma vez antes de cometer a mesma infração. Além disso, o risco de acidentes é enorme. Uma carga mal colocada ou em proporções maiores que os veículos pode se soltar ou atingir outros veículos e pedestres.



Mesmo diante do reduzido número de autuações, a PMMG faz um alerta: “Se houver flagrante, a orientação é sanar a irregularidade, recolher a carga ou retirar o passageiro e notificar o motorista. Está no código de trânsito. A lei determina como infração gravíssima o ato de transportar passageiros em compartimento de carga, salvo com permissão da autoridade competente. Também é infração grave transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos”.



O que diz a lei

Cuidados com o transporte de carga

Artigo 230 - Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran.



Infração: Gravíssima



Penalidade: Multa e apreensão do veículo.

Artigo 231 - Transitar com o veículo:*Derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.



Infração: Gravíssima



Penalidade: Multa e retenção do veículo para regularização

* Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran ou com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.



Infração: Grave



Penalidade: Multa e retenção do veículo para regularização

Artigo 235 - Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.



Infração: Grave



Penalidade: Multa e retenção do veículo para transbordo

Cada infração de trânsito é caracterizada como Gravíssima, Grave, Média ou Leve, e conta pontos na sua carteira. Além do pagamento da multa, dependendo da soma dos pontos, você poderá perder o direito de dirigir. Nos casos mais graves, denominados "Crimes de Trânsito ", o infrator responderá a processo penal.


Texto adaptado de:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Tribuna de Minas - Renata Brum
http://www.jfmg.com.br/ver.php?centro=print&dados=28112

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