Em 12 de fevereiro de 2010, às 23h00, na cidade de Candeias/MG, os militares receberam denúncia anônima informando que dois indivíduos, estariam traficando drogas na cidade e que a droga estava escondida em um quarto de um hotel localizado no centro.
Ainda na denúncia, foi repassado a informação de que os autores retiravam a droga do hotel e saiam para vender no centro da cidade, durante o carnaval.
Momentos mais tarde, os militares foram solicitados no referido hotel pelo Gerente, o qual informou que dois indivíduos estavam entrando e saindo constantemente, em atitude suspeita, vindo a autorizar a entrada para os militares para averiguação. Neste momento, chegaram os indivíduos, sendo ambos abordados e revistados.
Com o menor infrator, 17 anos, foram encontradas três pedras de crack; com o autor, 20 anos, estava a chave do quarto, que abriu a porta e autorizou a entrada dos militares e após buscas, foram encontrados trinta e nove papelotes de cocaína, trinta pedras de crack, que estavam acondicionadas em uma bucha grande, pronta para comércio.
Foi dada voz de prisão ao autor e apreensão ao menor infrator, sendo ambos encaminhados a presença de autoridade competente, a qual ratificou a prisão e apreensão em flagrante.
Foi registrado boletim de ocorrência legitimando a ação.
Ainda na denúncia, foi repassado a informação de que os autores retiravam a droga do hotel e saiam para vender no centro da cidade, durante o carnaval.
Momentos mais tarde, os militares foram solicitados no referido hotel pelo Gerente, o qual informou que dois indivíduos estavam entrando e saindo constantemente, em atitude suspeita, vindo a autorizar a entrada para os militares para averiguação. Neste momento, chegaram os indivíduos, sendo ambos abordados e revistados.
Com o menor infrator, 17 anos, foram encontradas três pedras de crack; com o autor, 20 anos, estava a chave do quarto, que abriu a porta e autorizou a entrada dos militares e após buscas, foram encontrados trinta e nove papelotes de cocaína, trinta pedras de crack, que estavam acondicionadas em uma bucha grande, pronta para comércio.
Foi dada voz de prisão ao autor e apreensão ao menor infrator, sendo ambos encaminhados a presença de autoridade competente, a qual ratificou a prisão e apreensão em flagrante.
Foi registrado boletim de ocorrência legitimando a ação.
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