Em 06/02/2.010, às 08:10 na cidade de Oliveira/MG, a PMMG foi solicitada e compareceu a Rua Osvaldo Cruz, Bairro São Sebastião, especificadamente na “Creche Pé de Manacá”, onde segundo a solicitante, indivíduos após pularem o muro da referida creche arrombaram a porta da dispensa, furtaram um botijão de gás (cheio), vários pacotes de arroz (5 kg), entre outros gêneros alimentícios.
No matagal ao lado da creche foram encontrados quatro pacotes de arroz e uma caixa plástica de carregar alimentos.
Dando continuidade ao atendimento da ocorrência, a Sala de Operações da 59.ª Cia PM recebeu denúncia anônima de que o autor “F.D.A”, 17 anos, havia comercializado dois pacotes de arroz que havia sido furtado na creche na data anterior sendo vendido para o “Sebastião Carvalho”, 69 anos, por R$10,00 (Dez reais), o qual pagou com uma cédula de R$50,00 (Cinqüenta reais) e o autor ao sair para trocá-la não mais retornou.
Ao ser abordado pelos militares, ele alegou que havia furtado os alimentos na referida creche na data de 05/02/2.010.
Diante dos fatos o adolescente infrator (mais uma vez foi apreendido) e o receptador foi preso e encaminhados a DePol. Ressalta-se que o “F.D.A” é um adolescente infrator contumaz, que continuará aprontando até completar a maioridade em 18/02/2.010.
No matagal ao lado da creche foram encontrados quatro pacotes de arroz e uma caixa plástica de carregar alimentos.
Dando continuidade ao atendimento da ocorrência, a Sala de Operações da 59.ª Cia PM recebeu denúncia anônima de que o autor “F.D.A”, 17 anos, havia comercializado dois pacotes de arroz que havia sido furtado na creche na data anterior sendo vendido para o “Sebastião Carvalho”, 69 anos, por R$10,00 (Dez reais), o qual pagou com uma cédula de R$50,00 (Cinqüenta reais) e o autor ao sair para trocá-la não mais retornou.
Ao ser abordado pelos militares, ele alegou que havia furtado os alimentos na referida creche na data de 05/02/2.010.
Diante dos fatos o adolescente infrator (mais uma vez foi apreendido) e o receptador foi preso e encaminhados a DePol. Ressalta-se que o “F.D.A” é um adolescente infrator contumaz, que continuará aprontando até completar a maioridade em 18/02/2.010.
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