Na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no dia 11/11/09 ocorreu a votação e aprovação na última comissão (Fiscalização Financeira e Orçamentária) do Projeto de Lei Complementar n.º 53/2009, de autoria do Governador do Estado que altera a Lei 5.301, de 1969, que trata do Estatuto dos Militares do Estado, e modifica a Lei Complementar 95, de 2007.
O Comando da Polícia Militar se posicionou favoravelmente, além de fazer gestões para a aprovação das Emendas seguintes, com o integral apoio do Exmo. Sr. Governador do Estado, Aécio Neves, e do Vice-Governador, Antônio Anastasia, entendendo que significam conquistas para os militares, bem como aperfeiçoam o texto estatutário:
- Transferência voluntária para reserva da militar aos 25 anos, com direito a promoção;
O Comando da Polícia Militar se posicionou favoravelmente, além de fazer gestões para a aprovação das Emendas seguintes, com o integral apoio do Exmo. Sr. Governador do Estado, Aécio Neves, e do Vice-Governador, Antônio Anastasia, entendendo que significam conquistas para os militares, bem como aperfeiçoam o texto estatutário:
- Transferência voluntária para reserva da militar aos 25 anos, com direito a promoção;
- Promoção da graduação do Soldado a Cabo com dez anos de efetivo serviço, contados do ingresso na IME;
- Promoção trintenária considerando 30 anos de serviço, sendo 20 anos de efetivo serviço na IME;
- Criação do auxílio-invalidez, no mesmo valor da pensão acidentária, para o militar reformado por incapacidade física decorrente de acidente de serviço;
- Militar preso à disposição da justiça (sem condenação definitiva) poder concorrer à promoção;
- Extensão da Licença-maternidade concedia à militar, para seis meses;
- Proporcionar ao militar dispensado temporário o mesmo direito concedido ao militar dispensado definitivo, referente à realização de cursos;
- Redução de jornada para militar responsável por criança especial, prevendo-se em lei o que já existe regulamentado em Resolução;
- Militar cedido a entidade de classe poder concorrer à promoção por merecimento;
- Decisões do Governador do Estado em assuntos da PMMG, mediante parecer da AGE, a critério da autoridade ;
- Fundamentação dos conceitos emitidos pela Comissão de Promoção de Oficiais e Comissão de Promoção de Praças;
- Vinte e cinco dias úteis de férias anuais;
- Considerar como horário de serviço o período em que o militar estiver à disposição da justiça, prevendo-se em lei o que já existe regulamentado em Resolução;
- Previsão no estatuto da paridade de vencimentos dos ativos e inativos;
Ressalto que todo o processo de elaboração e negociação dessas Emendas foi construído pelo Comando da PMMG, em conjunto com os Deputados Estaduais e com as entidades de classe, com o aval do Governo do Estado.
Fonte: Msg do Exmo. Sr. Cmt Geral da PMMG
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