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15 de nov. de 2009

EM OLIVEIRA, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EMPREGAM ADOLESCENTES PARA SERVIR BEBIDAS ALCÓOLICAS.

É sabido que o "trabalho enobrece o homem"; que é melhor o jovem estar envolvido em alguma atividade salutar do que envolver-se com drogas e delinquências diversas; no entanto, existem regras claras que dizem respeito ao emprego do adolescente.
Pelas normas (ainda vigentes no Brasil) é proibido o trabalho noturno (entre 22h00 e 06h00) do menor de 18 anos (mesmo na condição de "aprendiz" isso não é permitido).
Pelo que se vê, em Oliveira/MG, tais normas não estão sendo acatadas por alguns comerciantes que empregam adolescentes de 14, 15, 16 e 17 anos como garçons; os quais trabalham até alta madrugada e o pior, servem bebidas alcóolicas aos clientes.
A PMMG nada tem em desfavor do emprego do adolescente aprendiz (dentro das normas previstas), agora presenciar o desrespeito e se omitir, esse não é o papel dos promotores da paz social.
À luz do DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 (Que regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT - que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.)
"(...)
Art. 2o - Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
(...)
LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP)

II. TRABALHOS PREJUDICIAIS À MORALIDADE
- Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos

- De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas
(...)"
Assim, mediante denúncia, nesses últimos dias a PMMG visitou o "Restaurante Boulevard", "Bar do Manzinho" e "Espetinho" , onde deparou com adolescentes trabalhando como garçons no período noturno e servindo bebidas alcóolicas aos clientes.
Foi registrado o respectivo Boletim de Ocorrência encaminhado ao Promotor da Infância e Juventude, bem como cópias foram encaminhadas a Rede de Proteção Infantil (Vara da Infância e Juventude; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA; Conselho Tutelar; Ministério do Trabalho e Emprego, além de outros órgãos pertinentes).
SEJA UM CIDADÃO CONSCIENTE, NÃO ACEITE QUE CRIANÇAS/ADOLESCENTES LHE SIRVAM BEBIDAS ALCÓOLICAS.

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