Em 17 de Novembro de 2009, na cidade de Campo Belo, os militares receberam várias denúncias, as quais informavam vários furtos em residências provenientes de um mesmo autor, o qual estaria agindo nas adjacências.
Foi constatando que às 22h40m, o cidadão que estava internado na Santa Casa de Misericórdia de Campo Belo, havia fugido do local sem autorização do médico. Então às 01h15m, após chamado, os militares compareceram na Rua Ailton Raimundo, bairro Vila Bragança, em uma loja de moveis usados, onde segundo denúncia anônima um cidadão estaria tentando arrombar a porta.
Imediatamente o cidadão foi contido e abordado, sendo usado por ele um alicate de pressão e duas chaves para cometer o arrombamento.
Ao ser procedida busca no autor foi encontrado com um toca CD Pionner, um celular Nokia e outro celular sem marca e um canivete, sendo que o proprietário da loja informou desconhecer tais objetos.
O autor foi então preso em flagrante levado até a Delegacia de polícia, de onde foi liberado.
Às 05h15m da mesma madrugada, os militares foram solicitados novamente na Rua Presidente Kenedy, Bairro São Luís, por uma senhora, a qual informou que o caminhão Mercedes Benz, pertencente a seu filho estava estacionado na rua e fora arrombado, sendo furtado de seu interior um tacógrafo e um toca CD, marca Sony. Enquanto os militares atendiam a ocorrência receberam um comunicado informando outro furto próximo do local, na Rua Mizael Antônio Pereira, bairro Vila Bragança, sendo que de imediato os militares deslocaram para até lá e depararam com o autor, sendo este o mesmo que já havia sido preso pela Polícia Militar horas antes, o qual fora flagrado no quintal de uma casa estando de posse de um saco plástico contendo em seu interior três toca CDs, um tacógrafo e outros materiais. No local o autor também havia furtado um pacote de atadura, um saco de linhagem e ainda três galinhas que foram ambos recuperados.
De outra vítima o autor furtou do interior de um veículo Woslkwagem Kombi, cor branca, que estava estacionada na porta de sua residência na Rua Ana Jacinto Rios, no bairro São Luiz, sendo levado pelo autor um toca CD marca Sony. Foi ainda furtado do veículo fiat Uno, cor branca, de outra vítima, o qual também estava estacionado na porta de sua residência, uma bolsa preta contendo várias ferramentas, e de um outro veículo Ford Fiesta, foi furtado uma vazilha plástica de cor verde contendo alimento e leite de cabra.
O autor confessou aos militares que também havia furtado dentro de um estacionamento localizado na Rua Dom Pedro II, Centro, onde os militares em contato com a responsável, constataram que o veículo Fiat Uno cor branca, fora arrombado e havia sido furtado de seu interior um toca CD; de um veículo Ford Escort, cor preta, havia sido retirado um aparelho de som automotivo marca CCE que estava no chão próximo do veículo; sendo que no veículo Woslkwagem Gol, cor prata, autor havia tentado arrombar, só não conseguindo devido ao acionamento do alarme, onde a responsável ficou de comunicar os proprietários. Diante do ocorrido autor foi preso novamente em flagrante delito e conduzido a presença do delegado de polícia que ratificou o flagrante delito, sendo que o autor estava de livramento condicional e possui várias passagens por furto e outros delitos. Todo material relatado foi apreendido e entregue na Delegacia de Polícia Civil.
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DICAS PM INTERATIVA:
Importante ressaltar que embora liberado da primeira vez, toda a ação foi legal, uma vez que os crimes de menor potencial ofensivo, como no caso relatado, são todas as contravenções penais e aqueles crimes a que a lei determine pena máxima não superior a dois anos e demandam registro de T C O, que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência, documento lavrado pela autoridade policial sobre o conhecimento da ocorrência, no qual devem ser registrados os dados essenciais relativos às infrações e posteriormente será encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente para a conciliação, o julgamento e a execução dessas infrações penais. Em casos assim, poderá ocorrer a prisão em flagrante, como realidade prática, ou seja, a captura e a apresentação ao Delegado de Polícia de alguém que esteja cometendo ou acabe de cometer uma infração penal. Mas não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o Auto de prisão em flagrante, mas apenas o Termo Circunstaciado de Ocorrência (TCO) e o termo de compromisso.
No entanto caso não assuma o compromisso de comparecer ao juizado, o Auto de Prisão em Flagrante será lavrado. Ora, certo é que a liberdade do autor foi limitada desde o momento de sua captura por parte dos Policiais Militares, com o autor conduzido preso e algemado até a Delegacia de Polícia, onde o tempo deverá perdurar o suficiente para os preenchimentos de registros previstos em lei.
Já no caso da prisão em flagrante, esta poderá ocorrer quando o infrator é “pego com a mão na massa" ou seja cometendo ou logo quando acaba de cometer o delito, podendo ser perseguido logo apos a pratica pela vitima, por terceiros ou pela autoridade policial. O prazo de 24 horas é um mito, a perseguição poder levar dias e não será desconfigurado o flagrante, desde que seja ininterrupta.
Nos casos de flagrante presumido, este se configura quando o autor é preso, logo depois da ocorrência de um crime, com instrumentos, armas, papeis ou objetos que façam presumir ser ele o autor do delito.
Polícia Militar, atuando de forma a proporcionar a paz social nos ditames da lei!
Assessoria de Comunicação Organizacional do 8.º BPM
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