Em 05/01/2.010, às 11:00, em Lavras/MG, os militares compareceram na Rua José Francisco Sales, onde o solicitante, 24 anos, estudante, informou que seu veículo VW/Fusca, cor branca, placa de Lavras, estava estacionado naquele local, e que ao retornar para apanha-lo, notou um amassamento na tampa traseira do motor e um arranhado no pára-lama traseiro esquerdo.
Segundo informou a testemunha, 49 anos, consultor de vendas, um caminhão, cor vermelha, placa de Belo Horizonte/MG havia chocado contra o veículo do solicitante, vindo o condutor a abandonar o local do acidente, recusando-se a ressarcir os danos.
Os militares efetuaram o registro desta ocorrência e seguem averiguando as informações.
Segundo informou a testemunha, 49 anos, consultor de vendas, um caminhão, cor vermelha, placa de Belo Horizonte/MG havia chocado contra o veículo do solicitante, vindo o condutor a abandonar o local do acidente, recusando-se a ressarcir os danos.
Os militares efetuaram o registro desta ocorrência e seguem averiguando as informações.
DICAS PM INTERATIVA
Abandono de local de acidente
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe uma novidade para o sistema penal Brasileiro, em seu artigo 305 que cita: "Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa".
A preocupação em tipificar como crime o afastamento de local de acidente, visa punir aqueles que tentam obstaculizar ou dificultar o trabalho da justiça no esclarecimento do fato, ou para impedir sua identificação para fins de responsabilização, abandona o local.
Os Policiais Militares que atuam no trânsito atuam na forma da lei, ou seja, fazendo o registro deste crime de trânsito quando depara com acidentes de trânsito e algum condutor não permaneceu no local, lançando no Boletim de Ocorrência todos os elementos (placas, modelo e cor do veículo, nome dado por testemunhas que presenciaram o acidente), que possam levar á identificação do condutor de veículo.
Sendo o condutor que fugiu do local do acidente localizado pelo Policial Militar, o mesmo será detido e conduzido á presença da autoridade policial onde se concordar com a aplicação da lei 9.099, será lavrado termo circunstanciado e será liberado em seguida, juntamente com o veículo, em casos onde não tenha sido encontrada nenhuma irregularidade.
E considerado o momento consumativo deste crime, o momento do afastamento do local de acidente, pouco importando se afastou-se pouco ou muito, desde que tenha a intenção de fugir á responsabilidade penal ou civil.
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