Em Oliveira/MG por volta de 01:51 do dia 31/12/09, a PMMG realizava patrulhamento preventivo pela Rua Antonio Cinco, Bairro São Sebastião e deparou com o adolescente infrator “F.D.A.”,17 anos o qual já é contumaz na prática de atos infracionais nesta cidade.
O referido adolescente infrator estava na posse de um capacete de motociclista cor verde, marca “Peels”, e ao ser lhe procedido uma busca pessoal, foi localizado em um dos bolsos da sua bermuda um chip de telefone celular.
Ao ser indagado pela procedência dos produtos citados, este espontaneamente confessou que havia furtado o capacete em uma motocicleta que estava estacionada próximo ao Terminal Rodoviário em Oliveira/MG na presente data, e quanto ao chip este alegou que havia achado nas proximidades da Caixa Econômica Federal.
Foi localizada a proprietária do chip, a qual alegou que teve seu aparelho celular furtado na data de 29/12/09, em seu local de trabalho no Centro da cidade de Oliveira, contudo não registrou boletim de ocorrência atinente ao fato.
Quanto ao capacete até o encerramento do boletim de ocorrência, não foi registrado denúncia do furto.
O adolescente infrator foi apreendido e conduzido a Delegacia de Policia Judiciária, juntamente com os produtos arrecadados, para demais providencias e a ocorrência foi comunicada ao Conselho tutelar para acompanhamento.
O referido adolescente infrator estava na posse de um capacete de motociclista cor verde, marca “Peels”, e ao ser lhe procedido uma busca pessoal, foi localizado em um dos bolsos da sua bermuda um chip de telefone celular.
Ao ser indagado pela procedência dos produtos citados, este espontaneamente confessou que havia furtado o capacete em uma motocicleta que estava estacionada próximo ao Terminal Rodoviário em Oliveira/MG na presente data, e quanto ao chip este alegou que havia achado nas proximidades da Caixa Econômica Federal.
Foi localizada a proprietária do chip, a qual alegou que teve seu aparelho celular furtado na data de 29/12/09, em seu local de trabalho no Centro da cidade de Oliveira, contudo não registrou boletim de ocorrência atinente ao fato.
Quanto ao capacete até o encerramento do boletim de ocorrência, não foi registrado denúncia do furto.
O adolescente infrator foi apreendido e conduzido a Delegacia de Policia Judiciária, juntamente com os produtos arrecadados, para demais providencias e a ocorrência foi comunicada ao Conselho tutelar para acompanhamento.
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