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28 de dez. de 2009

RECADASTRAMENTO DE ARMAS TERMINA DIA 31 DE DEZEMBRO. O PRAZO NÃO SERÁ PRORROGADO

Após este prazo, quem tiver uma arma sem recadastrar estará cometendo o crime de posse ilegal de armas, com pena de detenção de 1 a 3 anos, mais pagamento de multa.

A Campanha Nacional de Recadastramento de Armas termina, impreterivelmente, no dia 31 de dezembro de 2009. Mais de três milhões de armas já foram regularizadas e quem ainda não efetuou o recadastramento precisa correr para não ficar ilegal. Depois de encerrada a campanha, os proprietários de armas não recadastradas estarão cometendo um crime, sujeito à pena de detenção de um a três anos mais pagamento de multa. “Apesar de acharmos que o recadastramento deveria ser a qualquer tempo, pois é sempre melhor que todas as armas sejam regularizadas, sabemos que existe uma lei e ela prevê que o prazo final é 31 de dezembro”, lembra Salesio Nuhs, diretor-institucional da Aniam (Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições), que promove a campanha em conjunto com a Polícia Federal.

Salesio frisa ainda que prorrogação é uma hipótese totalmente descartada: “Tivemos uma reunião na PF e a decisão é de que não haverá prorrogação. Portanto, todas as pessoas que possuírem armas de fogo devem fazer o recadastramento até o dia 31. Se o sistema da PF estiver congestionado, levem os documentos até um endereço da PF ou na agência dos correios e garantam seus direitos. A partir de janeiro quem permanecer com uma arma sem registro, estará incorrendo em crime de posse ilegal de armas”, adverte.

OPORTUNIDADE ÚNICA – “Para a Polícia Federal, é importante que todo cidadão de bem recadastre sua arma de fogo para estar na legalidade. Por isso, procuramos, por meio de acordos, facilitar ao máximo o acesso da população a este serviço”, comenta Roberto Troncon, diretor de Combate ao Crime Organizado da PF.

Além do serviço telefônico para tirar dúvidas (0800 727 3040), os proprietários de armas contam com várias maneiras para fazer o recadastramento, que é obrigatório e gratuito. Ele também pode ser realizado em uma das 2 mil lojas especializadas e credenciadas, em uma das 6 mil agências dos Correios, em uma das unidades da Polícia Federal ou pelo site www.recadastramento.org.br.

Os documentos que devem ser apresentados são cópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de residência e registro antigo da arma, se tiver. Não leve a arma. Todo o cidadão brasileiro ou naturalizado, maior de 25 anos, tem o direito de adquirir até seis armas de uso permitido. Recadastrar é a única forma de garantir o direito de manter a arma em casa.

A Campanha do Recadastramento é uma oportunidade única de regularizar as armas sem registro, inclusive aquela arma que ganhou de um familiar ou de um amigo, que nunca teve registro ou que não está registrada em seu nome”, complementa Bene Barbosa, da ONG Movimento Viva Brasil e um dos representantes da iniciativa. “É bom reforçar que o prazo não será prorrogado”.
Estas armas não serão confiscadas. O Referendo Popular de 2005 legitimou o direito dos brasileiros terem armas em suas casas.


O recadastramento de armas é obrigatório em todo o país. Armas sem registro, doadas ou recebidas de herança também precisam ser regularizadas.
- CUSTO ZERO
- SEM BUROCRACIA
- SEM NECESSIDADE DE EXAMES E TESTES

ARMA SEM REGISTRO
Documentos necessários para enviar à Polícia Federal:
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do comprovante de residência;
- Declaração de próprio punho, informando a existência e a propriedade da arma ou informe o número da nota fiscal de compra;
- Registro provisório (será gerado ao final do preenchimento do formulário)

ARMA COM REGISTRO EXPEDIDO PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU PELA POLÍCIA FEDERAL ANTES DE JULHO DE 2004

Documentos necessários para enviar à Polícia Federal:
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do comprovante de residência;
- Cópia autenticada do registro antigo da arma;
- Registro provisório (será gerado ao final do preenchimento do formulário)

ARMA COM REGISTRO EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL VENCIDO APÓS JULHO/2004 E COM VALIDADE ATÉ 31/12/2009

Documentos necessários para enviar à Polícia Federal:
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do comprovante de residência;
- Cópia autenticada do registro antigo da arma;
- Registro provisório (será gerado ao final do preenchimento do formulário)
- De acordo com a Lei 10.826/03, a pessoa precisará pagar a taxa de R$ 60,00 e fica isento de exames, teste e certidões.
- Basta preencher o formulário e efetuar o pagamento da GRU (clique para acessar)
- Após o pagamento é só fazer o procedimento como nos outros registros.




DICA PM INTERATIVA:


SE VOCÊ NÃO QUER MAIS POSSUIR SUA ARMA DE FOGO, BASTA PROCURAR UM QUARTEL DA PMMG MAIS PRÓXIMO DE VOCÊ E ENTREGÁ-LA AGORA, QUE SERÁ ENCAMINHADA PARA A POLÍCIA FEDERAL.

SEJA UM CIDADÃO CONSCIENTE!

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