Em 29/12/09, foi celebrado um convênio de cooperação mútua de relevante importância e que representa um marco histórico na integração do Sistema de Defesa Social.
O instrumento, sem precedentes, permitirá que a Polícia Militar de Minas Gerais realize a fiscalização de trânsito urbano e aplicação de medidas administrativas de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, em todos os municípios do Estado, independente da participação do ente municipal como convenente.
A Cláusula do Objeto deste Termo consiste na cooperação administrativa, técnica e operacional entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado da Fazenda, Polícia Militar de Minas Gerais e Polícia Civil de Minas Gerais para a execução das atividades de polícia administrativa de trânsito e implementação das atribuições contidas na Lei n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
A celebração desse convênio possibilitará maior integração do trabalho realizado pelas polícias do Estado, fomento da parceria e de ações interinstitucionais de fiscalização e policiamento de trânsito urbano, melhoria da alocação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, novos investimentos logísticos e tecnológicos, solução do histórico problema das fontes de financiamento das despesas do DETRAN, melhoria substancial da segurança dos usuários das vias urbanas, aumento das campanhas educativas de trânsito, incrementação da arrecadação do IPVA e consequente investimento em infra-estrutura e manutenção da malha viária, além da melhoria das condições para que a PMMG e a PCMG atuem em todos os municípios de Minas Gerais.
O valor anual estimado de arrecadação das multas por infração de trânsito é de R$49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais) e será aplicado exclusivamente nas atividades de policiamento e fiscalização de trânsito, tanto pela PMMG quanto pela PCMG.
O Comando da PMMG mantém o firme propósito em continuar trabalhando pela melhoria das condições pessoais e de trabalho dos integrantes da Polícia Militar e para que possamos alcançar o nosso propósito maior: “sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro”.
O instrumento, sem precedentes, permitirá que a Polícia Militar de Minas Gerais realize a fiscalização de trânsito urbano e aplicação de medidas administrativas de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, em todos os municípios do Estado, independente da participação do ente municipal como convenente.
A Cláusula do Objeto deste Termo consiste na cooperação administrativa, técnica e operacional entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado da Fazenda, Polícia Militar de Minas Gerais e Polícia Civil de Minas Gerais para a execução das atividades de polícia administrativa de trânsito e implementação das atribuições contidas na Lei n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
A celebração desse convênio possibilitará maior integração do trabalho realizado pelas polícias do Estado, fomento da parceria e de ações interinstitucionais de fiscalização e policiamento de trânsito urbano, melhoria da alocação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, novos investimentos logísticos e tecnológicos, solução do histórico problema das fontes de financiamento das despesas do DETRAN, melhoria substancial da segurança dos usuários das vias urbanas, aumento das campanhas educativas de trânsito, incrementação da arrecadação do IPVA e consequente investimento em infra-estrutura e manutenção da malha viária, além da melhoria das condições para que a PMMG e a PCMG atuem em todos os municípios de Minas Gerais.
O valor anual estimado de arrecadação das multas por infração de trânsito é de R$49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais) e será aplicado exclusivamente nas atividades de policiamento e fiscalização de trânsito, tanto pela PMMG quanto pela PCMG.
O Comando da PMMG mantém o firme propósito em continuar trabalhando pela melhoria das condições pessoais e de trabalho dos integrantes da Polícia Militar e para que possamos alcançar o nosso propósito maior: “sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro”.
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