Em 05/12/09, às 14:04, na cidade de Lavras/MG, a PMMG compareceu à “Loja Sapato e Companhia” situada a Rua Dr. Francisco Sales, Centro, onde a solicitante “L.T.S.”, Comerciante, relatou que compareceu naquele local, Daniel Valenciano, no intuito de comprar um par de sandálias no valor de R$110, 00 (cento e dez reais), pois iria pagar no crediário, apresentando vários comércios como referência, inclusive a “Loja Milton Móveis”.
No ato da consulta a “Loja Milton Móveis”, foi solicitada daquela loja que esperasse um pouco, pois informações seriam repassadas, quando no local compareceu o proprietário da “Loja Milton Móveis”, “L.F.S.”, o qual impediu a compra de Daniel, acionando em seguida a PMMG, ainda alegando para Comerciante da “Loja Sapato e Cia”, que Daniel tinha várias consultas no SPC, devido à sustação de cheques pós-compras em comércios de Lavras/MG, inclusive o da sua loja.
Diante o exposto foi contatado com outras lojas nas quais Daniel praticou o mesmo ato, tendo os proprietários comparecido a Delegacia de Polícia para os devidos registros, pois autor foi conduzido para outras providências, sendo: “L.F.S”, proprietário da “Loja Móveis Milton”, prejuízo de R$1.645,00, referente a compra de móveis; “G.A.S” proprietário da “Katuxa”, prejuízo de R$720,00, referente a compra de calçados; “A. A.P.J.”, proprietário da “Loja 775”, prejuízo de R$592,00, referente a compras de vestuário diversos e “S.S.P.”, Chefe de Escritório da “Loja Ponto Frio”, prejuízo de R$1.490,00, referente a compra de um aparelho Notebook.
O acusado realizava as compras no comércio, após sustava o cheque alegando ter sido furtado.
No ato da consulta a “Loja Milton Móveis”, foi solicitada daquela loja que esperasse um pouco, pois informações seriam repassadas, quando no local compareceu o proprietário da “Loja Milton Móveis”, “L.F.S.”, o qual impediu a compra de Daniel, acionando em seguida a PMMG, ainda alegando para Comerciante da “Loja Sapato e Cia”, que Daniel tinha várias consultas no SPC, devido à sustação de cheques pós-compras em comércios de Lavras/MG, inclusive o da sua loja.
Diante o exposto foi contatado com outras lojas nas quais Daniel praticou o mesmo ato, tendo os proprietários comparecido a Delegacia de Polícia para os devidos registros, pois autor foi conduzido para outras providências, sendo: “L.F.S”, proprietário da “Loja Móveis Milton”, prejuízo de R$1.645,00, referente a compra de móveis; “G.A.S” proprietário da “Katuxa”, prejuízo de R$720,00, referente a compra de calçados; “A. A.P.J.”, proprietário da “Loja 775”, prejuízo de R$592,00, referente a compras de vestuário diversos e “S.S.P.”, Chefe de Escritório da “Loja Ponto Frio”, prejuízo de R$1.490,00, referente a compra de um aparelho Notebook.
O acusado realizava as compras no comércio, após sustava o cheque alegando ter sido furtado.
ATENÇÃO LOJISTAS, FIQUEM ATENTOS PARA NÃO SEREM LUDIBRIADOS.
VEJAM SÓ ALGUMAS OBSERVAÇÕES:
O Banco Central do Brasil garante aos correntistas o direito de sustar cheques através do pedido de contra ordem ou oposição ao pagamento. Basta o cliente se dirigir ao banco onde mantém a conta, apresentar uma declaração alegando o motivo, efetuar o pagamento da tarifa, e pronto. Quem recebeu o documento, mesmo que não tenha feito nada para merecer a sustação, fica com um enorme problema nas mãos: o cheque devolvido pelo motivo 21.
Mas a final de contas, é correto sustar um cheque? Depende da situação. Um cliente que fez uma compra e não recebeu a mercadoria, tem um motivo justo para sustar. Se ele contratou um serviço e este não foi prestado, a sustação também é apropriada. Proteger o consumidor. Proteger o cliente bancário. Este é o contexto. Foi para isso que o Banco Central criou o normativo que dá ao correntista o direito de se opor ao pagamento.
Porem, infelizmente, não é isso que temos visto por aí. Muitos “espertinhos”, conhecedores das normas bancárias, têm se utilizado deste artifício para tentar ludibriar o comércio. E os motivos são basicamente 3.
O primeiro: dar o calote.
O segundo: postergar um pagamento.
O último: evitar a devolução de cheques sem fundos.
Quem recebe um cheque nessas condições – quando não conhece as normas – costuma procurar o banco sacado para questionar a atitude dos gerentes. Mas isso não adianta. Se um correntista desejar dar uma contra ordem, não há nada que possa ser feito. Este é um direito garantido. A única exigência, além do pagamento da tarifa, é que o emitente declare o motivo da sustação.
Abismado com tanta facilidade? Você se considera uma vítima dos compulsivos sustadores de cheques? Então se acalme, pois nem tudo está perdido. Talvez você não conheça, mas o mercado oferece medidas contra quem acha que pode levar vantagem em tudo.
A solução? Muito simples. Proteste.
É isso mesmo. Proteste. Mas o protesto a qual me refiro não é o verbal – apesar do trocadilho. Um cheque, quando sustado pela alínea 21, fica sujeito ao protesto em cartório.
O procedimento é muito fácil. De posse do documento, vá até o banco sacado e solicite o endereço do emitente – a informação é obrigatória. Depois é só levar o cheque ao cartório de protesto de títulos, junto com o endereço do emitente, para formalizar o seu pedido.
A notícia ruim é que você terá que pagar uma pequena taxa. A boa, é que quem susta um cheque, quando não tem um motivo justo, geralmente tem o motivo contestado.
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