Amauri Meireles (*)
Em nosso país, há muitas questões que afligem, angustiam e chegam até a indignar a população: violência da criminalidade, exclusão social, Amazônia, sistema penitenciário, descaso com aposentados, descompromisso de políticos, prostituição infantil e outras mais. São assuntos extremamente importantes, porém, discutidos ciclicamente, sem se chegar a um resultado. Um extenuante enxugamento de gelo, cuja produtividade é zero. Estão alojados no conjunto de coisas mal resolvidas, acobertadas pela síndrome da roda gigante, isto é, quando um desses temas passa pelo ponto zero, o povo se manifesta, a mídia dá toda atenção, os políticos “vamos resolver!”.
Quando a roda gira, o foco se transfere para outra demanda e a anterior, momentaneamente, cai no esquecimento. Até passar novamente pelo ponto zero, com nova embalagem, com mais conteúdo (?).
É o que acontece agora, quando se retorna ao debate sobre o emprego das Forças Armadas (FFAA) na segurança pública. Aliás, conceitualmente, é na defesa social, visto que as ações são de defesa e não de segurança. Que é um ambiente! Utópico!
Por aí, já se vê tratar-se de uma discussão envolvendo algumas pessoas que têm noção, mas, não têm convicção do embasamento doutrinário que cerca a matéria, e por outras, conhecedoras da doutrina de emprego, mas, que fazem do tema “a ferida no tornozelo do fazendeiro”. Mais uma vez, “colocaram o bode na sala”, desviando a atenção da discussão nuclear sobre a violência.
Modesta e objetivamente, entendo que a questão é muito simples. As FFAA atuam na defesa nacional e as Forças Estaduais (as PMs) atuam na defesa social, que não são áreas estanques. Há uma área de transpasse, de sobreposição, em que uma força se coloca à disposição, em condições de suplementar o esforço de defesa específica de outra, cumprindo missões peculiares. Obviamente, se se entender que o tráfico de armas e o de drogas está na faixa cinzenta (e creio que está), as FFAA podem e devem atuar. Por óbvio, realizando ações para as quais está preparada, habilitada. Aí, então, é bom lembrar que “tomar um morro” é bem diferente de “subir o morro”, de responsabilidade dos núcleos de Inteligência e Operações das Forças Estaduais. Essas, por sua vez, não devem atuar nas fronteiras secas e molhadas, de responsabilidade das FFAA.
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 97, QUE PREVÊ DAR “MAIS” PODER DE POLÍCIA ÀS FORÇAS ARMADAS, A MIM ME PARECE MAIS UM BODE. É que as FFAA, quando empenhadas na defesa social, atuam como “força de Polícia” e, não, com “poder de Polícia”. Além disso, é mais do que sabido que armas e drogas entram, no Brasil, por terra, mar e ar.
Modesta e objetivamente, entendo que a questão é muito simples. As FFAA atuam na defesa nacional e as Forças Estaduais (as PMs) atuam na defesa social, que não são áreas estanques. Há uma área de transpasse, de sobreposição, em que uma força se coloca à disposição, em condições de suplementar o esforço de defesa específica de outra, cumprindo missões peculiares. Obviamente, se se entender que o tráfico de armas e o de drogas está na faixa cinzenta (e creio que está), as FFAA podem e devem atuar. Por óbvio, realizando ações para as quais está preparada, habilitada. Aí, então, é bom lembrar que “tomar um morro” é bem diferente de “subir o morro”, de responsabilidade dos núcleos de Inteligência e Operações das Forças Estaduais. Essas, por sua vez, não devem atuar nas fronteiras secas e molhadas, de responsabilidade das FFAA.
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 97, QUE PREVÊ DAR “MAIS” PODER DE POLÍCIA ÀS FORÇAS ARMADAS, A MIM ME PARECE MAIS UM BODE. É que as FFAA, quando empenhadas na defesa social, atuam como “força de Polícia” e, não, com “poder de Polícia”. Além disso, é mais do que sabido que armas e drogas entram, no Brasil, por terra, mar e ar.
Nosso Código de Processo Penal, em seu Art. 301, estabelece que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Ora, o Exército Brasileiro (EB), ainda que sucateado, realiza um heróico trabalho em nossas fronteiras. Equipado, apoiado, valorizado teria condições de cortar eixos de suprimento.
Temos a Lei do Abate, que respalda ações de nossa Aeronáutica contra aviões do narcotráfico e campos de pouso clandestinos. Nossa Marinha poderia incrementar suas ações em nossas fronteiras molhadas. Acrescente-se a esse sistema, a Polícia Federal e a Polícia Civil, que realizam excepcional trabalho de Inteligência Policial; a Polícia Rodoviária Federal que, valorizada, atuaria mais intensamente em nossas rodovias; a Força Nacional, ainda subutilizada, e muitas outras polícias e outros setores nas esferas e níveis do poder. Há recursos estruturais.
Efetivamente, o que falta é coordenação de esforços. E, ao invés de se pensar grande, na maximização de resultados nessa macro-estrutura, discute-se, pontualmente, se nosso qualificado Exército deve atuar em algumas favelas do Rio de Janeiro, receptoras e distribuidoras de armas e drogas, mas, não produtoras. Para identificar de onde vêm, como entram, como saem, quem banca, é necessária a intervenção do Exército? Ou a intenção – esdrúxula, abominável – é a dizimação?
Há um fato protagonizado pelo notável governador Milton Campos, quando da greve de ferroviários, por falta de pagamento, em Divinópolis, e que faz parte do folclore político mineiro. Consultado, por seu secretário, se deveria mandar a força estadual, respondeu: “Não seria melhor mandar o trem pagador?”. Parodiando o insigne político mineiro, para as favelas do Rio, ao invés do Exército, NÃO SERIA MELHOR MANDAR EDUCADORES E ASSISTENTES SOCIAIS?
Para o Brasil, como um todo, absolutamente conveniente a implementação de um efetivo sistema de prevenção e combate ao tráfico, envolvendo órgãos federais, estaduais e municipais.
Que, em princípio, é difícil! Acabaria com a “ferida no tornozelo”!...
(*) Coronel da Reserva da PMMG
Texto recebido por e-mail da assessoriaimprensa@aopmbm.org.br
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