Em Carmópolis de Minas/MG, uma Professora, 58 anos, procurou a PMMG e de livre e espontânea vontade entregou um revólver calibre .32, marca WS, N.º série 11449. Foi registrado o Boletim de Ocorrência em conformidade com o “Estatuto do desarmamento,” onde diz o seguinte:
“ (...)Art. 31 - Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
Art. 32 - Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas poderão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e, presumindo-se a boa-fé, poderão ser indenizados, nos termos do regulamento desta Lei. (...)”
(Vide Lei nº. 10.884, de 2004, Lei nº. 11.118, de 2005 e Lei nº. 11.191, de 2005)
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