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6 de jan. de 2010

PM PROCURA AUTOR DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Em 01/01/2.010, às 00:40, na cidade de Lavras/MG, os militares compareceram na Rua Firmino Sales, em um bar ali situado, onde segundo informações do solicitante, 34 anos, auxiliar de laboratório, um indivíduo havia pedido seu aparelho celular marca “Samsung”, cor grafite, para desejar feliz ano novo a uma outra pessoa.

O indivíduo apropriou-se do celular, fugindo logo em seguida, a rumo ignorado. Foi registrado o boletim de ocorrência para as medidas pertinentes.
DICAS PM INTERATIVA:

Apropriação indébita ocorre no momento em que o agente apodera-se de algo alheio móvel, cuja posse ou a detenção lhe tenha sido confiada legalmente por outro. O agente passa a atuar como se da coisa fosse dono, negando-se a restituí-la ao verdadeiro proprietário ou negociando-a com terceira pessoa.

Segundo o artigo 168 do Código Penal, para este crime, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos e multa.

Qualquer pessoa incorre no crime de apropriação indébita, desde que tenha a posse ou a detenção lícita da coisa, mas não a devolve ao seu dono quando solicitada ou a negocie como se dono fosse.

Um comentário:

Anônimo disse...

meu pai se apropriou de minha moto ele pagou algumas parcela mas a moto foi comprada para mim esta paga e no meu nome, sera q consigo recupera-la? Que de vo fazer, se nao a negociação com ele... m

8.º BPM - POLÍCIA CIDADÃ