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5 de jan. de 2010

HOMEM DE 45 ANOS É ACUSADO DE MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM GAROTA DE 13 ANOS

Por volta das 00:15 do dia 05/01/2.010, na cidade de Lavras/MG, a PMMG recebeu denúncia via 190 de que na Rua Manoel Fernandes de Lima, Vila Alzira, reside o acusado “J.B.B.”, 45 anos, e que o mesmo vem recebendo em sua residência uma adolescente de 13 anos, para a prática de relação sexual e que naquele instante a garota acabara de chegar ao local.

Diante dos fatos uma viatura policial foi ao local e em contato com o acusado, após muita parlamentação, este franqueou a entrada dos Policiais, sendo localizada no interior da residência a adolescente “B.A.D.”, 13 anos, que alegou não ter tido nenhuma relação com o acusado naquele momento, porém disse que havia mantido relações sexuais a poucas horas antes com seu namorado.

A garota ainda informou a PMMG que manteve relações sexuais com o autor por aproximadamente 05 (cinco) vezes em datas anteriores, após insistência e sedução do autor.

A adolescente foi conduzida a URPA, juntamente com sua genitora, onde o médico de plantão a encaminhou para exames com ginecologista ou legista, em data posterior.

O acusado negou os fatos. As partes foram conduzidas a Delegacia, sendo ouvidas e liberadas.

A adolescente em outra época, também foi flagrada mantendo relações sexuais com outro individuo (adulto), dentro de um caminhão de abacaxi, no centro da cidade.



DICAS PM INTERATIVA:


No Brasil, onde adolescentes grávidas representam grande parte do contingente anual nas maternidades, o que diz a lei sobre uma pessoa se relacionando com uma menor de idade?

Se a pessoa tiver mais de 14 anos é preciso averiguar se houve grave ameaça ou violência, ou exploração. Nesse caso, é necessário que a família preste queixa, para se estabelecer um processo contra o autor, em casos onde o adolescente for maior de 14 anos.

Sexo com menores de 14 anos é crime em nossa legislação, configurando “estupro presumido” ou “violento atentado ao pudor presumido”, nestes casos, só há uma representação do Estado se houver uma denúncia por parte da família, ou quando se presume que os parentes possam estar envolvidos com o caso.

Já a Pedofilia é uma doença, que se refere aos adultos que sentem prazer sexual por crianças e figuras infantilizadas. Os crimes cometidos por pedófilos podem ser: estupro, atentado violento ao pudor, distribuição de pornografia infantil, exploração de menores, entre outros que a lei define. Ninguém pode ser acusado criminalmente por "pedofilia", assim como não configura um crime uma pessoa ser "louca". É um distúrbio mental e sexual que deve ser identificado e tratado por profissionais da saúde.

A adolescência é sem dúvida um momento crítico da vida que requer cuidados dos próprios jovens, pais e familiares; e profissionais como pedagogos, psicólogos, assistentes sociais e outros devem promover sempre uma atenção especial, voltada as duvidas, anseios e suas correções.

Você pai, esteja atento aos seus filhos, não nos esqueçamos que os adolescentes de hoje, serão os adultos de amanhã, futuro da nação!

Policia Militar, há mais de 200 anos envolvida com o social.

ACO/8.º BPM

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